TJSP 02/03/2012 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Março de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1135
2024
FERREIRA OAB/SP 160055
426.01.2011.000279-7/000000-000 - nº ordem 137/2011 - Execução de Alimentos - D. F. D. S. X D. J. D. S. - Fls. 77 CERTIDÃO: CERTIFICO e dou fé que decorreu o prazo legal sem que viessem aos autos notícias de pagamento do débito pelo
executado. Vistos. 1.Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento (artigos 475-B, “caput”, e 475-I, ambos do CPC),
apresentando, inclusive, cálculo atualizado do débito, incluindo o valor da multa prevista no art. 475-J, do CPC. 2.No silêncio e
decorridos seis meses, aguarde-se provocação em arquivo (art. 475-J, § 5º, do CPC). Int. - ADV DAIANA BORGES LOPES OAB/
SP 276286
426.01.2011.000847-8/000000-000 - nº ordem 484/2011 - Arrolamento - REGINA LUCIA DA SILVA X PAULO DO CARMO DA
SILVA - Fls. 69 - CONCLUSÃO Nesta data faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da Comarca de Patrocínio
Paulista, Dr. FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI. Patrocínio Paulista, 15 de fevereiro de 2012. Escrivão Processo n.
484/2011 Vistos. 1. JULGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a partilha de fls. 65/68, destes
autos de Arrolamento dos bens deixados por falecimento de Paulo do Carmo Silva, atribuindo aos nela contemplados os
respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. 2.Expeça-se formal ou certidão de pagamento,
se for o caso e alvará autorizando a arrolante a solicitar a baixa da hipoteca do imóvel arrolado junto à COHAB. 3. Arbitro
os honorários advocatícios em 100% da tabela DP/OAB, expedindo-se certidão. R.P.I.C, arquivando-se oportunamente. Int.
Patrocínio Paulista, d.s. FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI Juiz de Direito RECEBIMENTO Na data supra recebi os
presentes autos em cartório. Eu, escrevente subscrevo. - ADV ALZIRA HELENA DE SOUSA MELO OAB/SP 135176 - ADV JOSE
BORGES DA SILVA OAB/SP 68735
426.01.2011.000987-7/000000-000 - nº ordem 570/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - DIRCEU FERNANDO DA SILVA
X PEDRO FARIA E OUTROS - Fls. 169 - Vistos. 1. Processe-se a apelação do apenso (impugnação à gratuidade judiciária).
2. Após - regularizada aquela, e observadas as cautelas legais, subam os autos - com as nossas homenagens - ao Egrégio
Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado. Int. - ADV ROGÉRIO ALVES RODRIGUES OAB/SP 184848 - ADV MARCOS
ANTÔNIO FERREIRA OAB/SP 160055 - ADV JOSE SERGIO SARAIVA OAB/SP 94907
426.01.2011.000987-9/000001-000 - nº ordem 570/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - Impugnação ao Pedido de
Assistência Judiciária - MARIA MORAES DE FARIA E OUTROS X DIRCEU FERNANDO DA SILVA - Fls. 44 - Vistos. Recebo a
apelação no seu efeito meramente devolutivo. Às contra-razões. Após, com ou sem elas, subam os autos - junto com a apelação
dos principais - para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado. Int. - ADV JOSE SERGIO
SARAIVA OAB/SP 94907 - ADV ROGÉRIO ALVES RODRIGUES OAB/SP 184848 - ADV MARCOS ANTÔNIO FERREIRA OAB/
SP 160055
426.01.2011.001002-9/000000-000 - nº ordem 582/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X ORLANDO JOSÉ DE FREITAS - Fls. 148 - Vistos. 1.Fls. 147: O M.L.J do valor
depositado nos autos a título de purgação de mora já foi devidamente expedido e retirado (fls. 72), não havendo mais nada a se
deliberar. 2.Ante o pagamento da C.P.A remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
OAB/SP 123199 - ADV WELTON JOSÉ GERON OAB/SP 159992 - ADV MOACIR MAXIMILIAN FERREIRA DOS SANTOS OAB/
SP 251967 - ADV PATRICIA FERREIRA DA ROCHA MARCHEZIN OAB/SP 152423
426.01.2011.001009-8/000000-000 - nº ordem 586/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - INÊZ APARECIDA DE
OLIVEIRA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 147 - MINUTA: Fls. 136: Manifestem-se as
partes, no prazo sucessivo de cinco dias, sobre laudo apresentado pela perita. - ADV SIRLEI APARECIDA INOCENCIO OAB/SP
137937 - ADV PRISCILA ALVES RODRIGUES OAB/SP 241804
426.01.2011.001337-7/000000-000 - nº ordem 782/2011 - Declaratória (em geral) - ELIANA SANDRA PEREIRA X COMPANHIA
PAULISTA DE FORÇA E LUZ (CPFL) - Fls. 70 - Vistos. 1. Certifique a Secretaria o trânsito em julgado. 2. Manifeste-se o autor
em termos de prosseguimento, inclusive sobre o depósito de honorários de fls. 69. 3. Decorrido o prazo de 06 (seis) meses sem
manifestação, remetam-se os autos ao arquivo. Int. (MINUTA: Fls. 69: Depósito de honorários advocatícios advocatício, no valor
de R$ 300,00, efetuado pela requerida.) - ADV DANIEL SILVA FARIA OAB/SP 241805 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO OAB/SP 126504
426.01.2011.001495-8/000000-000 - nº ordem 876/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - RONILDO ISMAEL DA SILVA
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 80 - Vistos. 1.Recebo, em seus efeitos devolutivo e suspensivo,
a apelação de fls. 77/79. 2.Às contrarrazões pelo requerido. 3.Após, com a apresentação das contrarrazões, observadas as
cautelas legais, subam os autos - com as nossas homenagens - ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Int. - ADV
ROGÉRIO ALVES RODRIGUES OAB/SP 184848 - ADV WELTON JOSÉ GERON OAB/SP 159992 - ADV GERSON LUIZ ALVES
OAB/SP 211777 - ADV PRISCILA ALVES RODRIGUES OAB/SP 241804
426.01.2011.001508-8/000000-000 - nº ordem 885/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUCIA HELENA DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 169 - Vistos. 1.Recebo, em seus efeitos devolutivo e suspensivo,
a apelação de fls. 166/168. 2.Às contrarrazões pelo requerido. 3.Após, com a apresentação das contrarrazões, observadas
as cautelas legais, subam os autos - com as nossas homenagens - ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Int. - ADV
ROGÉRIO ALVES RODRIGUES OAB/SP 184848 - ADV MARCOS ANTÔNIO FERREIRA OAB/SP 160055 - ADV WELTON JOSÉ
GERON OAB/SP 159992 - ADV PRISCILA ALVES RODRIGUES OAB/SP 241804
426.01.2011.001594-0/000000-000 - nº ordem 938/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - DOMINGOS JOSÉ DE SOUZA
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 109 - Vistos. 1.Fls.106/109: Ciência às partes do laudo pericial
juntado aos autos. 2.Com fundamento no artigo 3º, parágrafo único, da Resolução n. 541 do CJF, arbitro os honorários do perito
em R$200,00, oficiando-se ao Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, observando-se o modelo. 3.Não havendo
necessidade de produção de prova oral, eis que a questão da capacidade da requerente para o trabalho é eminentemente
técnica, fica INDEFERIDA a produção de prova oral, à luz do art. 400, II, do CPC (existência de prova pericial nos autos).
4.Declaro encerrada a instrução e concedo às partes o prazo de cinco dias sucessivos para apresentação dos memoriais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º