TJSP 02/03/2012 - Pág. 790 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Março de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1135
790
282373 - ADV ELIESER ANTONIO DASSIE OAB/SP 284129 - ADV VINICIUS CRUZ FERRO OAB/SP 289239 - ADV GUSTAVO
RODRIGUES MARCHIORI OAB/SP 290260 - ADV MARIA DO CARMO ACOSTA GIOVANINI OAB/SP 102723
302.01.2011.009489-0/000000-000 - nº ordem 2458/2011 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - IVANIL ROCHA X
FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JAHU - Fls. 68/80 - Sentença nº 590/2012 registrada em 13/02/2012 no livro nº 520 às
Fls. 209/221: Diante do exposto, julgo procedente o pedido inicial para: (a) condenar o MUNICÍPIO DE JAÚ ao cumprimento
da obrigação de fornecer a medicação/insumos para a parte autora na forma e periodicidade descritas na inicial, ainda que
custeando na rede privada, por profissional especializado. (b) manter e tornar definitiva a liminar de antecipação de tutela
inicialmente concedida. Declaro resolvido o mérito do processo nos termos do inciso I do art. 269 do Código de Processo
Civil. Não há imposição de ônus de sucumbência, nesta instância, por expressa disposição legal. Também inexiste reexame
necessário, na espécie, por força do disposto no art. 11, da Lei 12.153/2009. P. R. I. - ADV FERNANDO CATACHE BORIAN
OAB/SP 272872 - ADV RICARDO DE ALMEIDA PRADO BAUER OAB/SP 232009
302.01.2011.010176-2/000000-000 - nº ordem 2583/2011 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - ENCARNAÇÃO
FERREIRA DA SILVA FIGUEIREDO X MUNICÍPIO DE JAHU - Fls. 110 - Uma vez resolvido o mérito da demanda, e considerando
as peculiaridades dos processos deste jaez, inclusive no tocante aos honorários advocatícios arbitrados no acórdão retro
proferido, aguarde-se em arquivo provisório, anotando-se, porém nos registros, a extinção do processo. Int. - ADV FERNANDO
CATACHE BORIAN OAB/SP 272872 - ADV RONALDO ADRIANO DOS SANTOS OAB/SP 206303
302.01.2011.010329-1/000000-000 - nº ordem 2633/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Reclamação Trabalhista LUIZ FERNANDO CANIATI DE PADUA X MUNICÍPIO DE MINEIROS DO TIETE - Fls. 157/160 - Sentença nº 788/2012 registrada
em 27/02/2012 no livro nº 522 às Fls. 92/95: Posto isto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE
esta ação, declarando resolvido o mérito da causa, como previsto no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Indevidos ônus
de sucumbência, nesta instância, por expressa disposição legal. Autorizo o desentranhamento dos documentos juntados aos
autos, por quem os juntou, mediante recibo. Oportunamente, inutilizem-se os autos, observadas as cautelas legais. P.R.I. - ADV
EDSON PINHO RODRIGUES JUNIOR OAB/SP 159451 - ADV ERICA SANTILLI DO NASCIMENTO OAB/SP 241187 - ADV
GUSTAVO GIGLIOTTI MURIJO OAB/SP 250756
302.01.2011.010359-2/000000-000 - nº ordem 2641/2011 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - ALZIRA DE
SOUZA CALUBRIGGI X FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JAÚ - Fls. 109 - Uma vez resolvido o mérito da demanda,
e considerando as peculiaridades dos processos deste jaez, inclusive no tocante aos honorários advocatícios arbitrados no
acórdão retro proferido, aguarde-se em arquivo provisório, anotando-se, porém nos registros, a extinção do processo. Int. - ADV
FERNANDO CATACHE BORIAN OAB/SP 272872 - ADV RONALDO ADRIANO DOS SANTOS OAB/SP 206303
302.01.2011.010455-6/000000-000 - nº ordem 2659/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Ação Ordinária - RUBENS
LUIZ TURINI X MUNICÍPIO DE JAHU - Fls. 354 - Vistos. Defiro o sobrestamento do andamento do processo por 30 dias, como
requerido. Decorridos sem manifestação do(a) autor(a)/exequente, voltem conclusos para extinção, independentemente de nova
intimação. Int. Jaú, d.s. - ADV JOSE FERNANDO RIGHI OAB/SP 83124 - ADV VINICIUS MURIJO MELATTO OAB/SP 292492
302.01.2011.010722-0/000000-000 - nº ordem 2739/2011 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - MARIA LUIZA
DOSWALDO FONSECA X MUNICÍPIO DE JAHU - Fls. 111 - Uma vez resolvido o mérito da demanda, e considerando as
peculiaridades dos processos deste jaez, inclusive no tocante aos honorários advocatícios arbitrados no acórdão retro proferido,
aguarde-se em arquivo provisório, anotando-se, porém nos registros, a extinção do processo. Int. - ADV ANDRE SPILARI
BERNARDI OAB/SP 235474 - ADV RONALDO ADRIANO DOS SANTOS OAB/SP 206303
302.01.2011.010723-3/000000-000 - nº ordem 2740/2011 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - SIDINEI LOPES
DA SILVA X MUNICÍPIO DE JAHU - Fls. 109 - Uma vez resolvido o mérito da demanda, e considerando as peculiaridades dos
processos deste jaez, inclusive no tocante aos honorários advocatícios arbitrados no acórdão retro proferido, aguarde-se em
arquivo provisório, anotando-se, porém nos registros, a extinção do processo. Int. - ADV ANDRE SPILARI BERNARDI OAB/SP
235474 - ADV RONALDO ADRIANO DOS SANTOS OAB/SP 206303
302.01.2011.010823-8/000000-000 - nº ordem 2771/2011 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - ODETE DE LIMA
ANDRADE X MUNICÍPIO DE JAÚ - Fls. 112 - Uma vez resolvido o mérito da demanda, e considerando as peculiaridades dos
processos deste jaez, inclusive no tocante aos honorários advocatícios arbitrados no acórdão retro proferido, aguarde-se em
arquivo provisório, anotando-se, porém nos registros, a extinção do processo. Int. - ADV ANDRE SPILARI BERNARDI OAB/SP
235474 - ADV RONALDO ADRIANO DOS SANTOS OAB/SP 206303
302.01.2011.010833-1/000000-000 - nº ordem 2775/2011 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - NOBILE CANDIDO
DE MENEZES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS - Fls. 108 - Vistos. Homologo a desistência
do recurso retro manifestada. Em prosseguimento, requeira a autora o que de direito, em 10 dias. Se nada requerido nesse
prazo, aguarde-se em arquivo provisório, dada as peculiaridades da hipótese dos autos. Int. Jaú, d.s. - ADV CARLOS ALBERTO
SCHIAVON DE ARRUDA FALCAO OAB/SP 121050 - ADV RONALDO ADRIANO DOS SANTOS OAB/SP 206303 - ADV GUSTAVO
FERNANDO TURINI BERDUGO OAB/SP 205284
302.01.2011.011232-7/000000-000 - nº ordem 2943/2011 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - NANCY KUNTZ
DE PAULA ALVES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 41 - Vistos. Mantenho a decisão de fls. 20/21
porquanto o alegado a fls. 38/39 em nada modifica o entendimento ali expendido. Como a autora trouxe aos autos documento
novo, ciência à ré. Faculto à autora manifestação sobre a contestação ofertada, pelo prazo de 10 dias. Int. - ADV RICARDO
DE ALMEIDA PRADO BAUER OAB/SP 232009 - ADV JULIANA GALLI DE OLIVEIRA BAUER OAB/SP 229083 - ADV LUIZ
ARNALDO SEABRA SALOMAO OAB/SP 76643
302.01.2011.011259-3/000000-000 - nº ordem 2956/2011 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - DIVAIR CARAMANO
X MUNICÍPIO DE JAHU - Fls. 98 - Uma vez resolvido o mérito da demanda, e considerando as peculiaridades dos processos
deste jaez, inclusive no tocante aos honorários advocatícios arbitrados no acórdão retro proferido, aguarde-se em arquivo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º