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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Abril de 2012 - Página 12

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TJSP 02/04/2012 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1156

12

236.01.2009.010903-8/000000-000 - nº ordem 1333/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA X CARLOS EDUARDO BRESSANIM - Vistos. Intime-se o executado, pessoalmente, para
que informe ao Sr. Oficial de Justiça o número de seu CPF ou CNPJ, salientando que tal medida visa comunicar o SERASA, sobre
a extinção do feito (para exclusão de seu nome daquele cadastro) o que só é possível com o número do referido documento.
Com a resposta positiva, comunique-se ao SERASA-(fls. 43). Int. Ibitinga, 30/11/2011. - ADV JOSÉ DOMINGOS SOARES DE
PARDI OAB/SP 186384
236.01.2009.010974-6/000000-000 - nº ordem 1359/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA X ADELCINO VIANA BARROS - Vistos. Intime-se o executado, pessoalmente, para que
informe ao Sr. Oficial de Justiça o número de seu CPF ou CNPJ, salientando que tal medida visa comunicar o SERASA, sobre
a extinção do feito (para exclusão de seu nome daquele cadastro) o que só é possível com o número do referido documento.
Com a resposta positiva, oficie-se ao Serasa. Após, arquivem-se os autos. Int. Ibitinga, d.s. - ADV MARCELO DA SILVA PARRA
OAB/SP 185305
236.01.2009.012287-7/000000-000 - nº ordem 120/2010 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA X FRANCISCO DE ASSIS BRITO - Vistos. Arquivem-se os autos. Int. Ibitinga, 15/02/2012.
- ADV JOSÉ DOMINGOS SOARES DE PARDI OAB/SP 186384 - ADV MARCELO DA SILVA PARRA OAB/SP 185305
236.01.2009.013756-1/000000-000 - nº ordem 843/2010 - Execução Fiscal (em geral) - A PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA X MARIA SEBASTIANA SOMENSI - Vistos. Preparados, arquivem-se os autos. Int.
Ibitinga, 05/03/2012. - ADV JOSÉ DOMINGOS SOARES DE PARDI OAB/SP 186384 - ADV MARCELO DA SILVA PARRA OAB/
SP 185305
236.01.2009.013976-8/000000-000 - nº ordem 957/2010 - Execução Fiscal (em geral) - A PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA X MARCOS ROBERTO DOS SANTOS - Vistos. Preparados, arquivem-se os autos. Int.
Ibitinga, 05/03/2012. - ADV JOSÉ DOMINGOS SOARES DE PARDI OAB/SP 186384 - ADV MARCELO DA SILVA PARRA OAB/
SP 185305
236.01.2009.014273-3/000000-000 - nº ordem 1128/2010 - Execução Fiscal (em geral) - A PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA X WALFRIDO ROBERT - Vistos. Preparados, arquivem-se os autos. Int. Ibitinga, 01/03/2012.
- ADV JOSÉ DOMINGOS SOARES DE PARDI OAB/SP 186384 - ADV MARCELO DA SILVA PARRA OAB/SP 185305
236.01.2010.002853-4/000000-000 - nº ordem 1420/2010 - Execução Fiscal (em geral) - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA
E ESGOTO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA - SAAE X NATAL A. DE MORAES - Vistos. 1) Manifeste-se a FESP a
viabilidade de execução do débito. 2) Em havendo interesse, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa, caso contrário
arquivem-se os autos. Int. Ibitinga, 24/11/2011. - ADV MARINÊS CODONHO OAB/SP 275021
236.01.2010.003918-3/000000-000 - nº ordem 1528/2010 - Embargos à Execução Fiscal - JOAO CARDOSO PIMENTEL X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Especifiquem, as partes, as provas que efetivamente pretendam
produzir, justificando a pertinência, sob pena de preclusão da prova em caso de protesto genérico. Int. - ADV SERGIO DA
FONSECA JUNIOR OAB/SP 133094 - ADV FELIPE AUGUSTO VILELA DE SOUZA OAB/SP 197076 - ADV CARLOS ALBERTO
DOS RIOS JUNIOR OAB/SP 280917
236.01.2010.004002-8/000000-000 - nº ordem 1532/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - A PREFEITURA MUNICIPAL
DA ESTÂNCIA TURISTICA DE IBITINGA - Vistos. Fls. 11: Reitere-se. Com a resposta, arquivem-se os autos. Int. Ibitinga, d.s. ADV MARCELO DA SILVA PARRA OAB/SP 185305
236.01.2010.005666-3/000000-000 - nº ordem 1692/2010 - Embargos à Execução Fiscal - LANES SEBASTIAO MACCARI X
A FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - Vistos. Nos termos do artigo 520, CAPUT, do CPC, recebo o recurso de fls. 55/66 no
efeito devolutivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal, apresentar sua contrariedade. Com a apresentação
das contra-razões, ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E. Tribunal competente, com as cautelas de praxe. Int. - ADV
RICARDO TOFI JACOB OAB/SP 100944 - ADV SARA CORREA FATTORI OAB/SP 87005
236.01.2010.006998-9/000000-000 - nº ordem 1827/2010 - Execução Fiscal (em geral) - A PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA TURISTICA DE IBITINGA X LEANDRO APARECIDO ALBANO - Vistos. Intime-se o executado, pessoalmente, para
que informe ao Sr. Oficial de Justiça o número de seu CPF ou CNPJ, salientando que tal medida visa comunicar o SERASA, sobre
a extinção do feito (para exclusão de seu nome daquele cadastro) o que só é possível com o número do referido documento.
Com a resposta positiva, arquivem-se os autos. Int. Ibitinga, d.s. - ADV JOSÉ DOMINGOS SOARES DE PARDI OAB/SP 186384
- ADV MARCELO DA SILVA PARRA OAB/SP 185305
236.01.2010.007020-6/000000-000 - nº ordem 1852/2010 - Execução Fiscal (em geral) - A PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA TURISTICA DE IBITINGA X PAULO CESAR ALVES - Vistos. 1) Cumpra-se o V. Acórdão. 2) Oficie-se ao SERASA
comunicando a extinção do feito. Certifique-se o trânsito em julgado. Com a resposta do ofício, preparados e arquivem-se. Int.
Ibitinga, 27/01/2012. - ADV JOSÉ DOMINGOS SOARES DE PARDI OAB/SP 186384 - ADV MARCELO DA SILVA PARRA OAB/
SP 185305
236.01.2010.007020-6/000000-000 - nº ordem 1852/2010 - Execução Fiscal (em geral) - A PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA TURISTICA DE IBITINGA X PAULO CESAR ALVES - Vistos. Intime-se o executado, pessoalmente, para que informe
ao Sr. Oficial de Justiça o número de seu CPF ou CNPJ, salientando que tal medida visa comunicar o SERASA, sobre a
extinção do feito (para exclusão de seu nome daquele cadastro) o que só é possível com o número do referido documento.
Com a resposta positiva, oficie-se ao SERASA, caso contrário, arquivem-se os autos. Int. Ibitinga, d.s. - ADV JOSÉ DOMINGOS
SOARES DE PARDI OAB/SP 186384 - ADV MARCELO DA SILVA PARRA OAB/SP 185305

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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