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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Abril de 2012 - Página 1491

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TJSP 02/04/2012 - Pág. 1491 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1156

1491

P.R.I. - ADV OSWALDO ROBERTO PAES OAB/SP 94453 - ADV FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA SANTOS OAB/SP 209265 ADV CASSIA ZANGUETIN MICHELÃO OAB/SP 266429
344.01.2010.025954-3/000000-000 - nº ordem 2768/2010 - Inventário - DIVA RODRIGUES BATISTA X WALTER BATISTA
(ÓBITO AOS 25.09.2010) - Fls. 49 - Vistos. A despeito da manifestação de fl. 47 e documento de fl. 48, deve a inventariante
juntar aos autos a certidão conjunta negativa de débito da Receita Federal que poderá ser obtida no site informado em fl. 11.
No mais, atento à partilha apresentada à fl. 39, mormente com relação ao veículo VW Santana indicado no item 1, para todos
os efeitos legais o mesmo é de propriedade do falecido (fl.33, e a menos que haja renúncia expressa dos demais herdeiros, a
qual deverá, se assim o desejarem, ser tomada por termo nos autos e assinada pelos mesmos ou pelo advogado com a juntada
de procuração com poderes específicos para renunciar o quinhão, deverá a partilha ser feita de forma universal, incluindo-se
também o veículo mencionado. Com relação ao veículo de fl. 34, consta que o mesmo é objeto de leasing, portanto, deverá a
inventariante trazer aos autos documento que comprove a propriedade do mesmo em nome do falecido (quitação). Int. - ADV
FLAVIO JOSE AHNERT TASSARA OAB/SP 95646
344.01.2010.026101-6/000000-000 - nº ordem 2801/2010 - Interdição - JUSSELINA LIRA GOMES X MARCOS GOMES LIRA
- Fls. 52 - Assim sendo e pelo que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição de MARCOS
GOMES LIRA (Fls. 11), nomeando-lhe curador na pessoa de JUSSELINA LIRA GOMES, aplicando-se as disposições dos artigos
1.177 e seguintes do C.P.C, c.c. Cap. II, Seção III, artigo 1781 do Código Civil. INDEFIRO o pedido de internação do requerido,
com base no laudo pericial, em especial o item VIII - resposta ao quesito nº 3 da Promotoria e manifestação do Promotor de
Justiça em fls. 47/48. Sem custas em face da assistência judiciária. PRI e ciência à Defensora e MP. - ADV ELOISA MAXIMIANO
GOTO OAB/SP 229804
344.01.2011.018171-4/000000-000 - nº ordem 1972/2011 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - W. R. E
OUTROS X O. J. - Apresentem os autores as cópias autenticadas pela Secretaria do Forum para a expedição do formal. No
silêncio, os autos serão arquivados. (nos termos do art. 162, § 4º, do CPC) - ADV ANDRE SIERRA ASSENCIO ALMEIDA OAB/
SP 237449
344.01.2011.020609-6/000000-000 - nº ordem 2232/2011 - Exoneração de Alimentos - D. S. F. X M. E. H. G. - Fls. 93 Vistos. Fls. 89 e 88/87: A Fundação empregadora já respondeu conforme a determinação deste Juízo. Esclareça a requerida seu
pedido. Int. - ADV ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI OAB/SP 166647 - ADV JÚLIO CÉSAR PELIM PESSAN OAB/SP 167624
344.01.2011.020609-8/000001-000 - nº ordem 2232/2011 - Exoneração de Alimentos - Impugnação ao Valor da Causa - M.
E. H. G. X D. S. F. - Fls. 15 - Fls. retro e supra: Vistos. Providencie o Impugnado, o determinado em fls. 11/12, no prazo de 48
horas. Int.. - ADV JÚLIO CÉSAR PELIM PESSAN OAB/SP 167624 - ADV ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI OAB/SP 166647
344.01.2011.027307-5/000000-000 - nº ordem 2934/2011 - Guarda de Menor - M. J. G. V. F. X S. B. - nos termos do art.
162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): intime-se a Dra.
Mylena Queiroz de Oliveira a regularizar o substabelecimento. - ADV LUIZ OTAVIO RIGUETI OAB/SP 224447 - ADV KEYTHIAN
FERNANDES PINTO OAB/SP 234886 - ADV LUIZ CARLOS CLEMENTE OAB/SP 57883 - ADV DORILU SIRLEI SILVA GOMES
OAB/SP 174180 - ADV MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA OAB/SP 196085 - ADV MARIA CAROLINA TRAETE DE PAULA OAB/
SC 19627
344.01.2011.028264-0/000000-000 - nº ordem 3040/2011 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) K. D. O. F. X A. R. P. E OUTROS - Fls. 15 - Fls. retro: Recebo o aditamento, Atualize-se. Citem-se os réus para, querendo,
contestarem a ação em 15 (quinze) dias, sob pena de, não o fazendo, serem considerados verdadeiros os fatos articulados pelo
autor em petição inicial, nos termos do art. 285 do CPC. - ADV EDNOR ANTÔNIO PENTEADO DE CASTRO JÚNIOR OAB/SP
192570
344.01.2011.028416-6/000000-000 - nº ordem 3052/2011 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - A.
J. D. O. M. X R. A. M. - Intime-se o Dr.Joanathan Nemer a retirar a certidão de honorarios. - ADV RABIH SAMI NEMER OAB/SP
197155 - ADV JONATHAN NEMER OAB/SP 271758
344.01.2011.029976-6/000000-000 - nº ordem 3220/2011 - (apensado ao processo 344.01.2012.001539-3/000000-000 - nº
ordem 148/2012) - Arrolamento de Bens (cautelar) - A. B. L. M. C. X A. O. C. J. - Fls. 70 - Vistos. Regularize o requerido sua
representação processual. Fls 68: Defiro assistência judiciária ao requerido. Atualize-se. Sobre a contestação, diga a autora.
Int. - ADV CRISTIANO DE SOUZA MAZETO OAB/SP 148760 - ADV WANDERLEI ROSALINO OAB/SP 253504 - ADV VITORIO
RIGOLDI NETO OAB/SP 134224 - ADV JOAO SIMAO NETO OAB/SP 47401
344.01.2011.030115-2/000000-000 - nº ordem 3232/2011 - Guarda de Menor - J. R. P. L. X T. D. M. D. S. - nos termos do
art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): sobre a não
localização da requerida, manifeste-se o autor. - ADV NESSANDO SANTOS ASSIS OAB/SP 167638
344.01.2011.030383-1/000000-000 - nº ordem 3252/2011 - (apensado ao processo 344.01.2011.030757-0/000000-000 - nº
ordem 3294/2011) - Medida Cautelar (em geral) - R. R. D. S. X E. D. A. - Fls. 29 - Ante o exposto, julgo procedente o pedido, com
fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, confirmando os termos da liminar anteriormente concedida. Diante
da sucumbência experimentada, condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 20% (vinte por
cento) do valor da causa. R.I. e após, com as anotações necessárias, arquivem-se. - ADV ADRIANA MILENKOVICH CAIXEIRO
OAB/SP 199291
344.01.2012.001246-5/000000-000 - nº ordem 125/2012 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - C. D. S. D. A. E
OUTROS X O. J. - Fls. 15 - Considerando a vontade das partes e manifestação favorável do Ministério Público, HOMOLOGO
o acordo de fls. 02/04, para que surta os legais efeitos e JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 269, inciso III
do CPC. Sem custas em face da assistência judiciária. Arbitro os honorários em 100% da tabela DPE, código 202. Tratando-se
de pedido de homologação de acordo, estando de acordo o MP, esta sentença transita em julgado no dia de sua publicação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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