TJSP 02/04/2012 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1156
1566
348.01.2010.018805-9/000000-000 - nº ordem 2268/2010 - Declaratória (em geral) - PRO ATIVA ALIMENTOS LTDA X ATILIO
MARCHI NETO E OUTROS - Fls. 63 - Vistos. Fls. 60: Oficie-se à Receita Federal, como de praxe. P. Int. - ADV CRISTIAN
COLONHESE OAB/SP 241799
348.01.2010.020315-2/000000-000 - nº ordem 2452/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA SA
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X FABIO ABILIO TELES OLIVEIRA - Sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de
Justiça, manifeste-se o(a) autor(a) no prazo de cinco dias (deixou de proceder a apreensão do veículo haja vista o requerido não
encontrar-se mais na posse do bem.) - ADV PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO OAB/SP 272353
348.01.2010.020793-4/000000-000 - nº ordem 2533/2010 - Outros Feitos Não Especificados - ALVARÁ - NYCOLLE
STEPHANIE RIBEIRO DA SILVA LIMA - Fls. 29 - Vistos. Diante da informação contida no expediente de fls. 22/24, verifica-se
que aparentemente houve incidência da prestação alimentícia sobre o FGTS do alimentante. Ocorre que a decisão de fls. 06
excetuou a incidência da prestação sobre o FGTS e respectiva multa, e, nessa linha de raciocínio, eventual desconto sobre a
verba indenizatória é indevido. Assim, por cautela, oficie-se à antiga empregadora do alimentante indicada na decisão de fls.
06, a fim de que encaminhe a este Juízo a cópia do termo de rescisão do contrato de trabalho do genitor da requerente, bem
como informe a este Juízo se a pensão alimentícia decorrente das verbas rescisórias foi depositada diretamente na conta da
representante da menor, ou, se de outro modo, esclareça como o pagamento foi feito. Cumpra-se com urgência. Ciência ao
Ministério Público. P. Int. - ADV DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA OAB/SP 205264
348.01.2010.021589-3/000000-000 - nº ordem 2631/2010 - Declaratória (em geral) - MARIO DA SILVA X BANCO DO BRASIL
SA - Vistos. Fls. 80/82: Noticia o requerente que a liminar deferida em Juízo foi cumprida pelo réu somente no mês de dezembro
de 2011, após a majoração da multa anteriormente fixada (fls. 77). Ocorre que os valores foram descontados indevidamente,
uma vez que a liminar já havia sido deferida em abril p.p. Assim, fixo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da publicação
da presente decisão, a fim de que o réu providencie a devolução dos valores indevidamente descontados do autor, tendo como
termo “a quo” a intimação da primeira decisão que deferiu a liminar (fls. 28), sob pena de incidência da mesma multa fixada
a fls. 77. Em relação à inclusão do nome do autor junto aos órgãos de proteção ao crédito em razão do empréstimo discutido
nestes autos, o requerente não juntou qualquer documento comprobatório de que a liminar tenha sido descumprida também
nesse sentido. Assim, por ora, nada a prover. A discussão acerca da manutenção de benefícios como cartão de crédito e cheque
especial foge do objeto da presente ação. Não obstante, poderá o autor valer-se de ação autônoma caso se sinta lesado por
eventual atitude arbitrária por parte da instituição financeira. No mais, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da
lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, indicando precisamente qual ponto com elas
pretende comprovar. Anote-se que a indicação genérica de provas a produzir será entendida como inexistência de prova a
produzir além das que já constam nos autos. Prazo: 10 (dez) dias. P. Int. - ADV SHEILA LUCIANE IGNACIO DE AGUIAR OAB/
SP 228777 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
348.01.2011.000972-9/000000-000 - nº ordem 131/2011 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - J. F.
D. O. X R. F. P. - “Sobre o laudo do IMESC, de fls. 62/69, manifestem-se as partes, requerendo o que de direito, no prazo de
cinco dias.” - ADV DIVINO RODRIGUES TRISTÃO OAB/SP 192883 - ADV MARCIA CRISTINA DE JESUS BRANDÃO OAB/SP
192153
348.01.2011.003205-6/000000-000 - nº ordem 407/2011 - Divórcio (ordinário) - J. I. D. A. X M. F. D. A. - Fica o Patrono
do autor intimado a retirar os Formais de Partilha - Prazo 05 (cinco) dias - ADV JOZELITO RODRIGUES DE PAULA OAB/SP
137177 - ADV JOSE VIANA LEITE OAB/SP 247916
348.01.2011.005372-9/000000-000 - nº ordem 674/2011 - Execução de Título Extrajudicial - MACROCURSOS
PROFISSIONALIZANTES LTDA X LEANDRO GONÇALVES - Sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, manifestese o(a) autor(a) no prazo de cinco dias (deixou de proceder a citação tendo em vista, não ter encontrado o executado nas
diligências empreendidas no local) - ADV ELIZETE TEIXEIRA PINTO OAB/SP 289713
348.01.2011.006097-1/000000-000 - nº ordem 760/2011 - Divórcio (ordinário) - J. L. D. O. X A. A. D. S. O. - Fica o Patrono do
autor intimado a retirar o Mandado de Averbação e a Certidão de Honorários - Prazo 05 (cinco) dias - ADV FERNANDO LEITE
DIAS OAB/SP 215548
348.01.2011.007171-8/000000-000 - nº ordem 871/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ITAU UNIBANCO SA X PAULO
SERGIO TIFOSKI - Sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, manifeste-se o(a) autor(a) no prazo de cinco dias (deixou de
proceder a penhora, tendo em vista não haver localizado bens para cobrir o débito) - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS OAB/SP 23134
348.01.2011.008083-8/000000-000 - nº ordem 999/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - KARINA GHIRALDELI X
SUL AMERICA SAUDE - Vistos. À Réplica. P. Int. - ADV FABRICIO FERREIRA DE ARAUJO TAVARES OAB/SP 167409 - ADV
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK OAB/SP 244445 - ADV ALBERTO MARCIO DE CARVALHO OAB/SP 299332
348.01.2011.008759-5/000000-000 - nº ordem 1071/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLEDILMA CRUZ ALVES
DOS SANTOS X BRADESCO SEGUROS SA - Fls. 144 - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, indicando precisamente qual ponto com elas
pretendem comprovar. Anote-se que a indicação genérica de provas a produzir será entendida como inexistência de prova a
produzir além das que já constam nos autos. Prazo: 10 (dez) dias. No mesmo prazo supra, manifestem-se as partes, informando
sobre eventual interesse na realização de audiência preliminar (artigo 331 do C.P.C.) P. Int. - ADV WILSON JOSE DA SILVA
OAB/SP 248388 - ADV ANA RITA DOS REIS PETRAROLI OAB/SP 130291 - ADV VICTOR JOSE PETRAROLI NETO OAB/SP
31464
348.01.2011.008905-5/000000-000 - nº ordem 1087/2011 - Precatória (em geral) - LARA FERNANDA RODRIGUES X
CARLOS ALENCAR DA SILVA - Vistos. Devolva-se a presente ao Juízo de origem. P.Int. - Número do Processo Origem: 1693Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º