TJSP 02/04/2012 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1156
1567
5/2010 - Vara Deprecante: V. Única do Foro Distrital de Paranapanema
348.01.2011.009173-4/000000-000 - nº ordem 1125/2011 - Declaratória (em geral) - RAFAELA DOS SANTOS MELO X
LOJAS RENNER SA - Fls. 71 - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando-as, indicando precisamente qual ponto com elas pretendem comprovar. Anote-se
que a indicação genérica de provas a produzir será entendida como inexistência de prova a produzir além das que já constam
nos autos. Prazo: 10 (dez) dias. No mesmo prazo supra, manifestem-se as partes, informando sobre eventual interesse na
realização de audiência preliminar (artigo 331 do C.P.C.) P. Int. - ADV ANDERSON HERNANDES OAB/SP 170341 - ADV JULIO
CESAR GOULART LANES OAB/SP 285224
348.01.2011.009290-8/000000-000 - nº ordem 1138/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. M. R. B. X D. R. B. - Fica
a Dra. Tatiane Lopes Borges intimada a retirar a Certidão de Honorários - Prazo 05 (cinco) dias - ADV GILBERTO BATISTA DOS
SANTOS OAB/SP 73428 - ADV TATIANE LOPES BORGES OAB/SP 202553
348.01.2011.009290-8/000000-000 - nº ordem 1138/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. M. R. B. X D. R. B. - Fls.
48 - Vistos. Expeça-se nova certidão de honorários, com as correções necessárias. Após, regularizados os autos e nada mais
sendo requerido, ao arquivo. P. Int. - ADV GILBERTO BATISTA DOS SANTOS OAB/SP 73428 - ADV TATIANE LOPES BORGES
OAB/SP 202553
348.01.2011.009465-0/000000-000 - nº ordem 1158/2011 - Precatória (em geral) - CEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA X CYNTIA ALVES CONCEIÇAO DE LIMA E OUTROS - Fls. 19 - Vistos. Ante a certidão supra, intime-se a autora para que
providencie o depósito das diligências do Sr. Oficial de Justiça no valor de R$ 12,12 (doze reais e doze centavos) no prazo de
48 horas, sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo supra sem a devida providência, expeça-se certidão de dívida
ativa como de praxe. Regularizados, devolva-se à origem. P. Int. - ADV ALINE CRISTINE QUEIROZ OAB/SP 223264 - Número
do Processo Origem: 002877-8/2009 - Vara Deprecante: V. Única do Fórum de Colina
348.01.2011.009801-5/000000-000 - nº ordem 1184/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ITAU UNIBANCO SA X
PRESTEK BENEFICIAMENTOS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA ME E OUTROS - Sobre a certidão negativa do Sr.
Oficial de Justiça, manifeste-se o(a) autor(a) no prazo de cinco dias (deixou de proceder a citação tendo em vista que os
requeridos na mais encontram-se estabelecidos e/ou residindo nos locais indicados) - ADV CARLOS NARCY DA SILVA MELLO
OAB/SP 70859
348.01.2011.010594-0/000000-000 - nº ordem 1403/2011 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDACAO SANTO ANDRE
X DIOGO RODRIGUES PEREIRA - Sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, manifeste-se o(a) autor(a) no prazo de
cinco dias (deixou de proceder a citação tendo em vista não haver encontrado o requerido nas diligências realizadas no local,
sendo informado pelo Sr. Moises, pai do requerido que este trabalha e estuda não sabendo informar quando o mesmo poderia
ser encontrado) - ADV MARIANE BATISTA DA CONCEIÇÃO OAB/SP 262113
348.01.2011.010622-3/000000-000 - nº ordem 1288/2011 - Declaratória (em geral) - ROSANGELA MAMELLI COSSOVAN
X NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA - Fls. 35 - Vistos. Ante certidão supra, e, a fim de se evitar eventual alegação de
nulidade, tendo em vista que o requerido foi citado na pessoa de terceiro, expeça-se carta precatória para citação pessoal. P.
Int. - ADV NIVALDO BOSONI OAB/SP 151023
348.01.2011.010634-2/000000-000 - nº ordem 1298/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELVIRA DA SILVA X UNIDAS
SA - Fls. 123 - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando-as, indicando precisamente qual ponto com elas pretendem comprovar. Anote-se que a indicação genérica
de provas a produzir será entendida como inexistência de prova a produzir além das que já constam nos autos. Prazo: 10
(dez) dias. No mesmo prazo supra, manifestem-se as partes, informando sobre eventual interesse na realização de audiência
preliminar (artigo 331 do C.P.C.) P. Int. - ADV MARCO AURÉLIO LOPES OLIVEIRA OAB/SP 172934 - ADV JOÃO PAULO
FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES OAB/SP 154384
348.01.2011.010816-0/000000-000 - nº ordem 1316/2011 - Precatória (em geral) - N. G. D. M. X O. C. P. - Fls. 10 - Vistos.
Ante a inércia, devolva-se a presente Carta Precatória, com as homenagens deste Juízo. P. Int. - ADV MARIANA ALESSANDRA
MAGDALENA DE GASPARI OAB/SP 224453 - Número do Processo Origem: 33669-3/2010 - Vara Deprecante: 3ª. V. Fam.
Sucessões do Fórum de São Bernardo do Campo
348.01.2011.010886-5/000000-000 - nº ordem 1326/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - SANANDA TEODORO X
ISAURA MARIA MACEDO - Vistos. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de
Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV ELAINE APARECIDA CHIMURE THEODORO OAB/SP 114849
348.01.2011.010937-4/000000-000 - nº ordem 1331/2011 - Ação Monitória - ROSELAINE PRADO X DERNIVAL DE SOUZA
OLIVEIRA - Presentes os requisitos específicos fixados na Lei nº 9.079/95, com apresentação de prova escrita de dívida
correspondente à soma em dinheiro, determino o regular processamento desta ação monitória. Cite-se para pagamento em
quinze (15) dias, consignando que se o réu efetuar o pagamento do valor indicado na inicial, no prazo fixado, ficará isento de
custas e honorários advocatícios. No mesmo prazo, poderá o réu oferecer embargos, nos termos do artigo 1.102-C do Código
de Processo Civil, com a redação que lhe foi dada pela Lei já referida. Os embargos poderão ser opostos independentemente de
prévia segurança do Juízo e serão processados nestes autos como resposta. Contudo, se os embargos forem opostos o réu não
mais terá a isenção acima consignada. Ficam deferidas ao oficial de justiça as prerrogativas do art. 172 do Código de Processo
Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devendo o oficial de justiça diligenciar no endereço constante na
contrafé. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV ADOLFO ALFONSO GARCIA OAB/SP 84763
348.01.2011.011096-8/000000-000 - nº ordem 1349/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º