TJSP 02/04/2012 - Pág. 1710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1156
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mediante simples afirmações desacompanhadas de elementos que possam denotar a verossimilhança do direito afirmado em
juízo. É que “a antecipação da tutela adianta o exercício do próprio direito alegado pela parte, sendo nitidamente satisfativa,
daí reclamar, como diz a própria lei, prova inequívoca de verossimilhança da alegação e de fundado receio de dano irreparável
ou de difícil reparação, ou de abuso de direito de defesa ou de manifesto propósito protelatório do réu (art. 273, do CPC). A
concessão liminar de tutela antecipada exige redobrada cautela do Magistrado. Não basta mera verossimilhança do direito
alegado. Não é suficiente ser semelhante à verdade, parecer verdadeiro. É necessário ser da maior probabilidade, situação que
somente deflui de uma nítida preponderância dos motivos convergentes à aceitação da alegação sobre os motivos divergentes”.
(TJDF, 3ª T. Cív., Agravo de Instrumento n.º 556495/DF, j. em 04/12/1995, DJDF 28/02/1996, p. 2.353). Por outro lado, poderse-ia argumentar com a possibilidade de concessão da liminar com arrimo nas disposições do art. 273,§ 7º, do CPC, com o
que também ouso discordar pelos mesmos fundamentos algures lançados, ou seja, em razão da ausência de comprovação da
fumaça do bom direito. À luz de tais esclarecimentos, indefiro, pois, a concessão da liminar. Prossiga-se com o feito, designandose dia e hora para realização de audiência de tentativa conciliatória. Cite-se a parte requerida para que apresente resposta,
consignando-se - no expediente a ser expedido - além das advertências legais, que tal resposta deverá ser apresentada na
audiência em referência no parágrafo anterior. Int. Miguelópolis, 11.janeiro.2012 JOSÉ MAGNO LOUREIRO JÚNIOR JUIZ DE
DIREITO (Nota do Cartório - Fica o d. defensor do (a) requerente intimado de que foi designado o dia 23/05/2012, às 14h50m
para audiência de tentativa conciliatória ou apresentação de contestação). - ADV EDSON PACHECO DE CARVALHO OAB/SP
164690
352.01.2011.003440-5/000000-000 - nº ordem 375/2011 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINARIA - MARCIA RENATA
FERREIRA MATTOS SILVA X BANCO SANTANDER BRASIL S.A - Fls. 89 - Contestação de folhas 50/88, à parte contrária para
impugnação, no prazo de dez dias. - ADV SERGIO URBANO DE ALMEIDA BARBOSA OAB/SP 237694 - ADV JOSE EDUARDO
MARQUES BORDONAL OAB/SP 297264 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
352.01.2012.000059-7/000000-000 - nº ordem 9/2012 - Reparação de Danos (em geral) - JAQUELINE DA SILVA PINTO X
VINÍCIUS RODRIGUES - Fls. 15 - Vistos, Defiro a requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Designe-se dia, hora e
local para realização da audiência de tentativa conciliatória. Cite-se a parte requerida para apresentar resposta na oportunidade
da realização da audiência em referência no item anterior, consignando-se - no mandado a ser expedido - as advertências
legais. Prov. e int. Mig., 08.março.2012 JOSÉ MAGNO LOUREIRO JÚNIOR JUIZ DE DIREITO (Nota do Cartório - Fica o d.
defensor do (a) requerente intimado de que foi designado o dia 16/05/2012, às 13h30m para audiência de tentativa conciliatória
ou apresentação de contestação). - ADV ÓDO BORGES CHAGAS OAB/SP 198555
352.01.2012.000070-0/000000-000 - nº ordem 13/2012 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINARIA - VANDA SAMPAIO
LIMA MARTINS DO VALE X BANCO ITAULEASING S/A - Fls. 82 - Contestação de folhas 49/76, à parte contrária para
impugnação, no prazo de dez dias. - ADV SERGIO URBANO DE ALMEIDA BARBOSA OAB/SP 237694 - ADV JOSE EDUARDO
MARQUES BORDONAL OAB/SP 297264 - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
352.01.2012.000102-4/000000-000 - nº ordem 20/2012 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINARIA - EDMAR PEREIRA
GABALDI X AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Fls. 100 - Contestação de folhas 56/99, à parte
contrária para impugnação, no prazo de dez dias. - ADV SERGIO URBANO DE ALMEIDA BARBOSA OAB/SP 237694 - ADV
JOSE EDUARDO MARQUES BORDONAL OAB/SP 297264 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
352.01.2012.000103-7/000000-000 - nº ordem 31/2012 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINARIA - LUCIANA DE
PAULA COSCRATO MELO X BANCO SANTANDER - Fls. 74 - Vistos, Fls. 72/73: a medida já foi objeto de apreciação as
fls. 62/63. No mais, aguarde-se o discurso de prazo para apresentação de defesa. Int. Mig., 13.março.2012 JOSÉ MAGNO
LOUREIRO JÚNIOR JUIZ DE DIREITO (Folhas 72/73: petição despachada pela requerente em 07/03/2012). - ADV SERGIO
URBANO DE ALMEIDA BARBOSA OAB/SP 237694 - ADV JOSE EDUARDO MARQUES BORDONAL OAB/SP 297264 - ADV
MARINA RIBEIRO GUIMARÃES MENDONÇA OAB/SP 304000 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
352.01.2012.000103-7/000000-000 - nº ordem 31/2012 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINARIA - LUCIANA DE
PAULA COSCRATO MELO X BANCO SANTANDER - Fls. 121 - Contestação de folhas 76/120, à parte contrária para impugnação,
no prazo de dez dias. - ADV SERGIO URBANO DE ALMEIDA BARBOSA OAB/SP 237694 - ADV JOSE EDUARDO MARQUES
BORDONAL OAB/SP 297264 - ADV MARINA RIBEIRO GUIMARÃES MENDONÇA OAB/SP 304000 - ADV JORGE DONIZETI
SANCHEZ OAB/SP 73055
352.01.2012.000107-8/000000-000 - nº ordem 22/2012 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ADRIANO MOISÉS
CRISTINO X LUIS ALVES DE LACERDA - Fls. 12 - Vistos, Designe-se dia, hora e local para realização da audiência de tentativa
conciliatória. Cite-se a requerida para apresentar resposta na oportunidade da realização da audiência em referência no item
anterior, consignando-se - no mandado a ser expedido - as advertências legais. Prov. e int. Mig., 09.março.2012 JOSÉ MAGNO
LOUREIRO JÚNIOR JUIZ DE DIREITO (Nota do Cartório - Fica o d. defensor do (a) requerente intimado de que foi designado
o dia 16/05/2012, às 14h00m para audiência de tentativa conciliatória ou apresentação de contestação). - ADV MONIKA DE
FREITAS BARBOSA DA CRUZ OAB/SP 276109
352.01.2012.000170-4/000000-000 - nº ordem 44/2012 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINARIA - ANDRÉ LUIZ
TOSTA DE OLIVEIRA X BANDEIRANTE MÓVEIS ELETRODOMÉSTICOS LTDA - Fls. 38 e verso - Vistos. Versam os autos
sobre ação de indenização por danos morais em que o requerente OTAVIANO JORGE OLIVEIRA GALE pretende obter a
antecipação da tutela com vistas à exclusão de seu nome dos bancos de dados do SCPC, no que tange ao objeto da exordial.
Vieram os autos à conclusão. Decido. Pelos fundamentos coligidos na peça de intróito, quer me parecer que, na espécie, se
afigura recomendável a antecipação da tutela pretendida. Com efeito, é bem de ver que o autor insurge-se contra a tiragem do
protesto do título em referência na peça vestibular, bem como contra a permanência de seu nome nos cadastros do SPC em
virtude do título protestado, sob o fundamento de que jamais se admitiria - legalmente falando - a tiragem de tal protesto, de
forma exclusiva pela prescrição alegada do título e, por consequência, a inclusão de seu nome junto ao SPC, observando na
peça de introito tratar-se de conduta irresponsável por parte da requerida. Contudo, ainda que se tenha em mente a afirmação
do autor de que o título protestado se encontrava prescrito na oportunidade da tiragem do respectivo protesto, e pelo indício
de prova a respeito (fls. 34), é de se observar que a permanência indevida do nome no rol dos maus pagadores do SCPC,
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