TJSP 02/04/2012 - Pág. 2190 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1156
2190
Tutela concedida para fim de recuperação do bem, que interessava unicamente a financeira, devendo, pois arcar com o ônus
decorrente. Financeira que detém propriedade resolúvel do bem é responsável pelo adimplemento das despesas administrativas
vinculadas a ele. MÉRITO - Aplicação supletiva do art. 262 do CTB e da Resolução CONTRAN nº 53/98 Precedentes do STJ e
desta corte. Recursos desprovidos” (TJSP; Ap. 0056172-33.2008.8.26.0114; Rel.: Sérgio Gomes; 9ª Câmara de Direito Público;
J. 15.02.2012). Assim, expeça-se mandado de busca e apreensão nos termos da decisão de fls. 20, providenciando a autora
o necessário, inclusive o pagamento das despesas para liberação do bem. Int. - - Fls. 32 - Vistos.- O pedido de fls. 29/31 não
comporta acolhimento por ora, posto que ainda não foi sequer expedido o mandado de busca e apreensão do bem. Assim,
cumpra-se o determinado às fls. 27/27v. Int. - ADV JOSE LUIS TREVIZAN FILHO OAB/SP 269588
62. 400.01.2010.007548-4/000000-000 - nº ordem 1354/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias)
- V. H. V. R. X C. A. M. - Perícia designada pelo IMESC - dia 30/05/2012, às 07:00 horas, no HEMOCENTRO da Faculdade de
Medicina de São José do Rio Preto-SP - ADV GUILHERME BERTOLINO BRAIDO OAB/SP 205888 - ADV MANOEL PATRICIO
PADILHA RUIZ OAB/SP 91086
63. 400.01.2010.004575-0/000000-000 - nº ordem 829/2010 - Embargos de Terceiro - VANIA APARECIDA LOUREIRO X
BANCO DO BRASIL S.A. - Fls. 171 - Vistos.- Com razão o credor em sua pretensão de fls. 169/170, uma vez que o devedor
efetuou o pagamento parcial do débito, conforme depósito de fls.167.- Assim, diante da inércia do devedor aplico a multa de
dez por cento sobre o saldo devedor (art.475-j, §4º do CPC). Por oportuno e com base no art.475-J, par. 4º, do CPC, que
aplico por analogia, fixo os honorários advocatícios de dez por cento que incidirão sobre o saldo devedor. Apresente o credor,
em dez dias, o demonstrativo atualizado do débito (art, 614, II, CPC). No mais, por se tratar de quantia incontroversa, defiro o
levantamento da quantia depositada a fls.161 em favor do credor, expedindo-se o necessário.- Intimem-se. - ADV LEONARDO
ROSSI GONCALVES DE MATTOS OAB/SP 215350 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904
64. 400.01.2006.002757-4/000000-000 - nº ordem 622/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - DORCELINA DO
NASCIMENTO SANDRE E OUTROS X COSESP COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 368 - Vistos.Por ser incontroverso, defiro o levantamento da quantia de R$.63.100,49 em favor dos autores. Preclusa a presente decisão,
expeça-se mandado de levantamento em favor dos autores. Após, ao contador aferir as contas apresentadas, observando-se os
termos da sentença. Intimem-se. - ADV OSWALDO ANTONIO SERRANO JÚNIOR OAB/SP 153926 - ADV DANIELLA MARTINS
HERRERA OAB/SP 213390
65. 400.01.2009.006869-4/000000-000 - nº ordem 1224/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - DIVINA MARIA
VENANCIA DE LIMA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 142 - Vistos. Fls. 137/141. Manifeste-se a
autora, no prazo de 10(dez) dias, em querendo. No silêncio, arquivem-se, adotadas as cautelas de estilo (art. 463, do CPC). Int.
- ADV SILVANA DE SOUSA OAB/SP 248359
66. 400.01.2011.001833-6/000000-000 - nº ordem 332/2011 - Usucapião - ANTONIO APARECIDO DE OLIVEIRA E OUTROS para os requerentes apresentarem 2(duas) cópias da petição inicial, planta e memorial - ADV LAERTE FERREIRA DE OLIVEIRA
OAB/SP 96727 - ADV ANGELICA DE CASTRO OAB/SP 220077
67. 400.01.2012.002432-9/000000-000 - nº ordem 368/2012 - Possessórias em geral - CIA HABITACIONAL REGIONAL DE
RIBEIRAO PRETO - COHAB/RP X DANIEL JOSE DOS SANTOS FILHO - para a requerente recolher a diferença da condução do
Sr. Oficial de Justiça, no valor de R$14,97 - ADV ILMA BARBOSA DA COSTA CHUERI DE OLIVEIRA OAB/SP 72231
68. 400.01.2009.010741-4/000000-000 - nº ordem 1985/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA PAULISTA
DE FORÇA E LUZ X LUIZ SERGIO DE ANDRADE - para a requerente recolher a condução do Sr. Oficial de Justiça, no valor de
R$13,59 - ADV ROGÉRIO SANDOLI DE OLIVEIRA OAB/SP 165507 - ADV CARLA GAMONAR MARASTON OAB/SP 251780 ADV REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 257220
69. 400.01.2008.005424-4/000000-000 - nº ordem 922/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO-CDHU X SANDRA REGINA DA SILVA PAULO
E OUTROS - Fls. 221 - Vistos. Intime-se o(a) autor(a), pessoalmente, para promover o andamento regular ao feito, em especial
para retirar a carta precatória de fls. 215, comprovando sua distribuição, no prazo de 48 horas, do contrário será declarada a
extinção da ação(art. 267, § 1º, do CPC). Int. - ADV MATHEUS LAUAND CAETANO DE MELO OAB/SP 185680 - ADV LUIZ
GUSTAVO GALETTI MARQUES OAB/SP 204330
70. 400.01.2010.010351-8/000000-000 - nº ordem 1806/2010 - Declaratória (em geral) - PAULO CESAR MOISES X FUNDO
DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NAO-PADRONIZADOS PCG BRASIL MULTICARTEIRA - Fls. 122 - Vistos.
Fls. 119/121. Não há que falar em multa, tampouco em penhora, o que será analisado em momento oportuno, posto que o
executado ainda não foi intimado nos termos do art. 475-J, do CPC. Assim sendo, por ora, intime-se o executado, para efetuar
o pagamento da condenação (excluindo-se do cálculo apresentado a multa), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, não
o fazendo, incidir em multa de 10% (dez por cento), bem como ser expedido mandado de penhora e avaliação. Int. - ADV
JULIO CESAR DE CARVALHO OAB/SP 171474 - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO
PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
71. 400.01.2002.005925-0/000000-000 - nº ordem 1956/2002 - Ação Monitória - BANCO DO BRASIL S.A. X DOMINGOS
PRIZON FILHO - Fls. 229 - Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 224. Int. - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904
72. 400.01.2011.010463-0/000000-000 - nº ordem 1856/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S A X PAULO DO SOCORRO ALVES - Fls. 29 - Vistos. Fls. 28. Defiro. Requisite-se através do sistema
RENAJUD, o bloqueio da transferência e do licenciamento do veículo descrito as fls. 28. Antes, porém, providencie o(a)
exequente o recolhimento do valor correspondente, nos termos do Provimento CSM nº 1.864/11. Após, manifeste-se o autor no
prazo de dez dias, em termos de prosseguimento. Na inércia, intime-se o(a) autor(a), pessoalmente, para promover o andamento
regular ao feito, no prazo de 48 horas, do contrário será declarada a extinção da ação(art. 267, § 1º, do CPC). Int. - CONTA DE
CUSTAS. Despesas Judiciais: Pesquisa e/ou bloqueio nos sistemas Infojud/Bacenjud/Renajud (Provimento CSM 1864/11 - Com.
170/11). Ao F.E.D.T.J. - cód. 434-1 - Valor: R$ 10,00. - ADV TIAGO SEBASTIÃO SERAFIM DA SILVA OAB/SP 222202
73. 400.01.2003.006678-7/000000-000 - nº ordem 2424/03 ANULAÇÃO DE PARTILHA: Ana Rosa Cardoso x João Ap Lopes.
Fls. 129: Vistos. Trasladem-se cópias da sentença, do V. Acórdão e seu trânsito em julgado para os autos da separação nº
2109/02, entre as mesmas partes. No mais, a nova partilha deverá ser apresentada naqueles autos. Após, arquivem-se os autos
adotadas as cautelas de estilo. Int. - ADV.: EDILSON CÉSAR DE NADAI OAB/SP 149109; ANTONIO MARTINS CORREIA OAB
n. 76.848
74. 400.01.2009.011109-0/000000-000 - nº ordem 2062/2009 - Declaratória (em geral) - AGRIMAQ OLÍMPIA SERVIÇOS
E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PARA AGRICULTURA LTDA - EPP X BANCO DO BRASIL S/A E OUTROS - Fls. 149 - Vistos.
Cumpra-se o v. acórdão, dando-se ciência às partes. Homologo para que produza seus devidos e legais efeitos de direito a
renúncia formulada a fls. 143 destes autos. Cientificado o mandante (fls. 144/148) a fim de providenciar substituto, durante os
próximos dez (10) dias seguintes continuará o subscritor a representá-lo (art. 45 do CPC). No mais, manifeste-se o exequente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º