TJSP 02/04/2012 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1156
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no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se, adotadas as cautelas de estilo. Int. - ADV
SILVIO ROBERTO RIBEIRO DE LIMA OAB/SP 91091 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA
ROCHA OAB/SP 113887 - ADV PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA SOBRINHO OAB/SP 77881
75. 400.01.2005.002529-1/000000-000 - nº ordem 1014/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - FRANCISCO CORNACINI
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 188 - Vistos. Fls. 182/187. Manifeste-se o autor, no prazo de
10(dez) dias, em querendo. No silêncio, arquivem-se, adotadas as cautelas de estilo (art. 463, do CPC). Int. - ADV INGRID
MARIA BERTOLINO BRAIDO OAB/SP 245400 - ADV KLEBER ALLAN FERNANDEZ DE SOUZA ROSA OAB/SP 248879
76. 400.01.2008.005906-5/000000-000 - nº ordem 1003/08 ORDINÁRIO: CDHU x Ailton P da Silva. Manifeste-se o requerente
a respeito do AR devolvido, sem cumprimento, conforme fls. 197/198. ADV.: WELSON GASPARINI JUNIOR OAB n. 116.196;
PAULO ROBERTO MINARI OAB n. 202.166
77. 400.01.2012.001245-0/000000-000 - nº ordem 174/12 ORDINÁRIO: MARIA Ap Melegati x INSS Manifeste-se o(a)
requerente a respeito da contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da lei. ADV.: FRANCISCO INÁCIO
PIMENTA LARAIA OAB/SP 86864
78. 400.01.2012.001319-0/000000-000 - nº ordem 168/12 ORDINÁRIO: Sueli F Pereira Bellasco x INSS. Manifeste-se o(a)
requerente a respeito da contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da lei. ADV.: LUIS CARLOS ROCHA
JUNIOR OAB n. 167132
79. 400.01.2008.005231-0/000000-000 - nº ordem 898/2008 - Embargos à Execução - MUNICIPIO DE OLÍMPIA X LEUDIMAR
ANTONIA SILVA DE ALMEIDA - Fls. 25 - Vistos. 1. No prazo comum de 15 dias digam as partes sobre o levantamento. O pedido
de levantamento deverá conter “declaração” informando se a procuração se encontra válida e operante. Não sendo o caso,
deverá ser juntado novo mandato. Também deve ser informada a existência ou inexistência de “cessão de crédito” parcial ou
total; 2. Havendo óbito ou impedimento do credor, providencie a habilitação do(s) sucessor(es) ou representante; 3. No prazo
de 20 dias poderá a Fazenda Pública ou Autárquica apresentar impugnação ao levantamento, destacando o montante que
entende controvertido. Eventual IR-FONTE sobre os rendimentos deve ser calculado com base na instrução normativa RBF nº.
1127/2011, de 07/02/2011. O formulário de recolhimento deverá ser preenchido no mínimo em 3 vias, sendo uma destinada ao
Credor e outra à Devedora; O precatório será extinto após o levantamento, salvo quando constar informação de insuficiência de
depósito ou de pagamento parcial do precatório. Int. - ADV ANDRÉ LUIZ NAKAMURA OAB/SP 158167 - ADV BENEVIDES DE
ANDRADE MORAES OAB/SP 54788
80. 400.01.2011.002096-5/000000-000 - nº ordem 379/2011 - Canc. e Retif. de Reg. Público em Geral - ALFEU BUSCHIN E
OUTROS - Fls. 85 - Vistos.- Tendo em vista a contestação apresentada, determino a realização de prova pericial para sanar a
pendenga, e para tal mister nomeio o Dr. Ivo Marcacini Júnior, fixando-lhe os honorários em R$.600,00. Intimem-se os autores
para depositarem a verba do Perito.- Com o comprovante do depósito nos autos, intime-se o “expert” para realização dos
trabalhos, no prazo de quinze dias. Apresentado o laudo, digam.- Intimem-se. - ADV SILVIO ROBERTO RIBEIRO DE LIMA OAB/
SP 91091 - ADV GALIB JORGE TANNURI OAB/SP 24289
81. 400.01.1996.003903-7/000000-000 - nº ordem 1681/1996 - Procedimento Sumário (em geral) - CELIA APARECIDA X
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIMPIA - Fls. 176 - Vistos. Diante da inércia da credora, remetam-se os autos ao arquivo, onde
aguardarão a provocação do interessado. Int. - ADV SILVIA WIZIACK SUEDAN OAB/SP 119119 - ADV ROBERTO CARLOS
CARON OAB/SP 102838 - ADV EDELY NIETO GANANCIO OAB/SP 110975 - ADV CELSO MAZITELI JUNIOR OAB/SP 22636 ADV ANDRÉ LUIZ NAKAMURA OAB/SP 158167
82. 400.01.2005.003055-4/000000-000 - nº ordem 1196/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - LAUDEVINA CALDEIRA
SOUSA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 91 - Vistos. Arquivem-se os autos, adotadas as cautelas de
estilo (art. 463, do CPC). Int. - ADV SILVIA WIZIACK SUEDAN OAB/SP 119119
83. 400.01.2004.001633-0/000000-000 - nº ordem 14/2004 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUCAO - CIVIC
ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA X PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIMPIA - Fls. 124 - Vistos. 1. No prazo comum de 15
dias digam as partes sobre o levantamento. O pedido de levantamento deverá conter “declaração” informando se a procuração
se encontra válida e operante. Não sendo o caso, deverá ser juntado novo mandato. Também deve ser informada a existência
ou inexistência de “cessão de crédito” parcial ou total; 2. Havendo óbito ou impedimento do credor, providencie a habilitação
do(s) sucessor(es) ou representante; 3. No prazo de 20 dias poderá a Fazenda Pública ou Autárquica apresentar impugnação ao
levantamento, destacando o montante que entende controvertido. Eventual IR-FONTE sobre os rendimentos deve ser calculado
com base na instrução normativa RBF nº. 1127/2011, de 07/02/2011. O formulário de recolhimento deverá ser preenchido no
mínimo em 3 vias, sendo uma destinada ao Credor e outra à Devedora; O precatório será extinto após o levantamento, salvo
quando constar informação de insuficiência de depósito ou de pagamento parcial do precatório. Int. - ADV VICENTE AUGUSTO
BATISTA PASCHOAL OAB/SP 32153 - ADV CRISTIANO RÊGO BENZOTA DE CARVALHO OAB/SP 166149 - ADV ANDRÉ LUIZ
NAKAMURA OAB/SP 158167 - ADV EDILSON CESAR DE NADAI OAB/SP 149109
84. 400.01.2011.006850-2/000000-000 - nº ordem 1229/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA APARECIDA
QUEIROGA X BANCO FINASA BMC S/A - Fls. 92 - Vistos.- Apresente o requerido, em trinta dias, cópia do contrato objeto da
presente ação. Intimem-se. - ADV JULIANO BUZONE OAB/SP 154858 - ADV DEBORA FERNANDES NAZARETH BUZONE
OAB/SP 224872 - ADV ELIZELTON REIS ALMEIDA OAB/SP 254276 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
85. 400.01.2011.008148-0/000000-000 - nº ordem 1438/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - RENATA CRISTINA LEVA
DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 45/47 - Vistos.- Inexistem preliminares a serem dirimidas,
irregularidades a serem sanadas e nem nulidades a serem declaradas, razão pela qual declaro saneado o processo. Defiro a
prova pericial, necessária ao deslinde do feito, nomeio perito Dr. MARCELO GIRARDI FAUSTINO, a quem fixo honorários em
R$ 200,00 (duzentos reais), que serão pagos através de requisição, após a realização da perícia, nos termos da Resolução nº
541/07 do Conselho da Justiça Federal. Faculto às partes, no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação desta decisão,
a indicação de assistentes técnicos. Intime-se o perito nomeado para designar dia, hora e local para realização da perícia,
comunicando-os a este juízo em tempo hábil para possibilitar a intimação das partes, bem como para que apresente o laudo
respectivo no prazo de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia. Do laudo pericial deverão constar as seguintes
informações: I) Qual o documento de identidade apresentado pelo(a) autor(a)? II) O(a) autor(a) apresentou-se sozinho(a) ou
acompanhado(a)? Neste último caso, qual o nome e eventual parentesco do(a) acompanhante; III) Algum assistente técnico
das partes compareceu para acompanhar a perícia? Em caso positivo, qual (informar o nome)? IV) Breve relato do histórico
familiar, condições em que o(a) autor(a) vive, internações e cirurgias a que se submeteu, se o caso, uso de medicamentos
e diagnósticos anteriores; V) Quais são as queixas do(a) autor(a)? VI) Quais as atividades profissionais que ele(a) exerceu
nos últimos anos? VII) Qual o tempo aproximado em que está em inatividade? VIII) Outros detalhes relevantes da anamnese;
IX) Exame(s) físico(s) e/ou psíquico(s) realizado(s); X) Exame(s) subsidiário(s) realizado(s); XI) Discussão e Conclusão; XII)
Esclarecimentos suplementares. Deverá o perito, ainda, responder, detalhadamente, aos seguintes quesitos do juízo, suficientes
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