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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Abril de 2012 - Página 2825

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TJSP 02/04/2012 - Pág. 2825 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1156

2825

10- 445.01.2009.004948-9/000000-000 - nº ordem 825/2009 - Execução de Alimentos - F. C. L. C. X V. H. C. - Fls. 86
- Sentença nº 299/2012 registrada em 12/03/2012 no livro nº 55 às Fls. 202: Caracterizada a hipótese do artigo 794, I, do
Código de Processo Civil, julgo, por sentença, extinta a presente ação de Execução de Alimentos requerida por Felipe Correa
Leite Coutinho, representado por sua genitora Roseli Correa Leite em face de Valno Herculano Coutinho. Após o trânsito em
julgado, comunique-se e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV LUCIMARY ROMAO FLORES OAB/SP 109224 - ADV NELSON HOMEM
DE MELLO OAB/SP 117374
11- 445.01.2009.006299-9/000000-000 - nº ordem 1055/2009 - Execução de Alimentos - E. T. C. R. X N. D. J. R. - Fls. 49 Sentença nº 301/2012 registrada em 12/03/2012 no livro nº 55 às Fls. 205: Caracterizada a hipótese do artigo 794, I, do Código
de Processo Civil, julgo, por sentença, extinta a presente ação de Execução de Alimentos requerida por Elizabeth Teodoro Careli
Ribeiro, representado por sua genitora Tatiani Theodoro Careli face de Neuri de Jesus Ribeiro. Após o trânsito em julgado,
comunique-se e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV BENEDITO ADILSON BORGES OAB/SP 58264 - ADV CINTHYA APARECIDA
CARVALHO DO NASCIMENTO OAB/SP 217591
12- 445.01.2009.008379-7/000000-000 - nº ordem 1415/2009 - Inventário - ANTONIO RODRIGUES SIMÕES NETO X
SEBASTIÃO RODRIGUES SIMÕES - Fls. 158 - Providencie o inventariante o solicitado no despacho de fls. 124 (certidão
negativa federal). Na inércia, arquivem-se com as formalidades legais, independente de nova intimação. - ADV PAULO DE
ANDRADE OAB/SP 117472
13- 445.01.2009.009875-4/000000-000 - nº ordem 1666/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. E. D. S. X J. M.
D. M. - FLS. 44: MANIFESTE-SE ACERCA DO OFÍCIO/DOCUMENTOS DE FLS. 43 - ADV LUCIENNE MATTOS FERREIRA DI
NAPOLI OAB/SP 213928
14- 445.01.2009.012182-6/000000-000 - nº ordem 1995/2009 - Separação (Ordinário) - E. D. M. P. X J. A. P. - Fls. 162 Retro: defiro. Expeça-se guia de levantamento em favor da autora. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Providencie-se o necessário. Int. RETIRAR GUIA DE LEVANTAMENTO. - ADV INES DOS SANTOS NOGUEIRA OAB/SP 63401 ADV PABLO ZANIN FERNANDES OAB/SP 208147 - ADV PAULO EDUARDO RAMOS DUARTE OAB/SP 185348 - ADV ROSIANE
MAXIMO DOS SANTOS OAB/SP 160917
15- 445.01.2009.012560-1/000000-000 - nº ordem 2051/2009 - (apensado ao processo 445.01.2006.000053-1/000000-000 nº ordem 15/2006) - Prestação de Contas - MOISES DOS SANTOS LEIROZ X RENEE MARIA DOS SANTOS LEIROZ - Fls. 1159
- Fls. 1158: defiro. Após, remetam-se ao Ministério Público para manifestação nestes e nos autos principais. - ADV MOISES
DOS SANTOS LEIROZ OAB/SP 76564 - ADV MOACYR WILLIAM DA COSTA ALVARENGA OAB/SP 175971 - ADV JORGE
BARGIS MATHIAS FILHO OAB/SP 101793
16- 445.01.2009.012626-8/000000-000 - nº ordem 2096/2009 - Modificação de Guarda - S. M. A. D. S. X M. F. G. - Fls. 91 Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial retro. Após, abram-se vistas ao Ministério Público. - ADV MARCELA POSSEBON
CAETANO OAB/SP 150162
17- 445.01.2010.001178-5/000000-000 - nº ordem 206/2010 - Inventário - ANTONIA NEUSA CARDOSO X AGENOR
AMBROSIO CARDOSO - Fls. 134 - Diante da manifestação de fls. 131/132, expeça-se mandado de levantamento judicial em
favor José Marcos Cardoso, devendo a guia ser levantada por sua curadora Ana Jaira Cardoso da Cunha. No mais, providencie
o inventariante as cópias necessárias, bem como a taxa para expedição do formal de partilha. Na inércia, arquivem-se com as
formalidades legais. Int. RETIRAR GUIA DE LEVANTAMENTO. - ADV MARIA ROSEMEIRE GOUVÊA DE ALMEIDA OAB/SP
168061
18- 445.01.2010.005222-7/000000-000 - nº ordem 925/2010 - Execução de Alimentos - G. V. S. X A. A. D. F. E. S. - Fls.
42 - Sentença nº 333/2012 registrada em 19/03/2012 no livro nº 55 às Fls. 243: Vistos. Caracterizada a hipótese do artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil, julgo, por sentença, extinta a presente ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS requerida
por GIOVANNA VITÓRIA SILVA em face de ALDEBARDO AURELIANO DE FREITAS E SOUZA. Após o trânsito em julgado,
comunique-se e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV LILIAN RIGHETI OAB/SP 126725
19- 445.01.2010.005981-8/000000-000 - nº ordem 1056/2010 - Separação (Ordinário) - C. A. M. A. X J. A. - FLS. 21: J.
DEFIRO. APÓS, TORNEM AO ARQUIVO. (AUTOS DESARQUIVADOS). - ADV MAURICIO PRATES DA FONSECA BUENO OAB/
SP 154.980
20- 445.01.2010.006538-6/000000-000 - nº ordem 1136/2010 - Execução de Alimentos - A. V. P. M. D. X H. J. D. - FLS. 42:
MANIFESTE-SE ACERCA DA PRECATÓRIA/CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA. - ADV HELDER SOUZA LIMA OAB/SP 268254
- ADV IRENEMAR AUGUSTA DO VALLE OAB/SP 268255
21- 445.01.2010.010388-9/000000-000 - nº ordem 1795/2010 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE
REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS A MENORES - JOSÉ CARLOS DA SILVA GRACIANO X NILSINEA GUEDES - FLS. 68:
MANIFESTE-SE ACERCA DA CONTESTAÇÃO OFERTADA ÀS FLS. 40-67. - ADV BENEDITO ADILSON BORGES OAB/SP
58264 - ADV MARIA ROSEMEIRE GOUVÊA DE ALMEIDA OAB/SP 168061
22- 445.01.2011.001747-7/000000-000 - nº ordem 306/2011 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - ANDREIA
GONÇALVES X ANTONIO CARLOS DA SILVA - Fls. 45 - Retro: defiro. Digam as partes se pretendem produzir outras provas,
justificando sua pertinência. Providencie-se o necessário. - ADV JULIANO MODESTO DE ARAUJO OAB/SP 178709 - ADV
WILSON DO AMARAL OAB/SP 120956
23- 445.01.2011.002531-3/000000-000 - nº ordem 435/2011 - Guarda de Menor - R. D. M. X K. A. S. D. M. - Fls. 29 - Sentença
nº 262/2012 registrada em 02/03/2012 no livro nº 55 às Fls. 116: Determinada a emenda da inicial, com a regularização do polo
passivo da ação, por despacho datado de 25/08/2011, não o fez o autor até a presente data. Assim, com fundamento no art.
284, § único do CPC, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTA a presente ação de Guarda de Menor requerida por Renato de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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