TJSP 02/04/2012 - Pág. 2824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1156
2824
PROCESSO:445.01.2012.003072
Nº ORDEM:16.01.2012/000153
CLASSE:ATOS INFRACIONAIS CONTRA A HONRA (ARTS. 138 A 140 DO CP)
REQUERENTE:M.
Representado:E. A.
VARA:ANEXO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
PROCESSO:445.01.2012.003073
Nº ORDEM:16.01.2012/000154
CLASSE:ATOS INFRACIONAIS CONTRA A HONRA (ARTS. 138 A 140 DO CP)
REQUERENTE:M.
Representado:L. K. S. F. E OUTROS
VARA:ANEXO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
1ª Vara
Primeiro Oficio Judicial de Pindamonhangaba - SP.
Fórum de Pindamonhangaba - Comarca de Pindamonhangaba
JUIZ: CARLOS EDUARDO XAVIER BRITO
01- 445.01.2004.003890-4/000000-000 - nº ordem 1195/2004 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - N. L. C. X N. G.
- FLS. 19: J. DEFIRO. APÓS, TORNEM AO ARQUIVO. (AUTOS DESARQUIVADOS). - ADV MARCOS BENEDITO CAMILO DE
SOUZA OAB/SP 118115
02- 445.01.2004.005130-1/000000-000 - nº ordem 1526/2004 - Execução de Alimentos - A. I. D. S. . E. . O. X A. A. D. S.
- Fls. 167 - Manifestem-se os exequentes sobre ofício de fls. 161/162 e petição de fls. 165, em cinco dias. Decorrido o prazo,
sem manifestação, intime-se para dar andamento em 48 horas, sob pena de extinção, caso já não tenha sido intimado para tal
finalidade. Int. - ADV FABIANA NOGUEIRA ANTUNES NUNES COSTA OAB/SP 169863 MARCELOS ESTEVES DE OLIVEIRA
OAB/SP 202.845
03- 445.01.2006.008957-7/000000-000 - nº ordem 1735/2006 - Execução de Alimentos - M. A. G. E OUTROS X V. G. - Fls.
35 - Sentença nº 260/2012 registrada em 02/03/2012 no livro nº 55 às Fls. 114: Caracterizada a hipótese do artigo 794, I, do
Código de Processo Civil, julgo, por sentença, extinta a presente ação de Execução de Alimentos requerida por Marcela Antunes
Gorrera e Palomes Antunes Gorrera em face de Valter Gorrera. Arbitro os honorários dos procuradores de fls. 04 e 13 no valor
máximo previsto na Tabela OAB/PGE. Após o trânsito em julgado, expeçam-se certidões, comunique-se e arquivem-se. P.R.I.C.
- ADV FERNANDO JOSÉ GALVÃO VINCI OAB/SP 175375 JOSÉ ROBERTO COELHO OLIVEIRA 126.299.
04- 445.01.2007.001266-6/000000-000 - nº ordem 255/2007 - Execução de Alimentos - E. B. M. X J. M. - Fls. 124 - Manifestese o exequente sobre petição apresentada pelo executado (fls. 123). Após, ao MP. - ADV JOÃO THIERS FERNANDES LOBO
OAB/SP 225728 - ADV VANDERLEI MALACO BUENO OAB/SP 192347
05- 445.01.2007.009306-2/000000-000 - nº ordem 1665/2007 - Execução de Alimentos - A. O. D. S. X C. E. D. S. - Fls.
126 - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, em cinco dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se para
dar andamento em 48 horas, sob pena de extinção, caso já não tenha sido intimado para tal finalidade. Int. - ADV MARCELO
BRAGA SOBELMAN OAB/SP 156113 - ADV MICHELE BESEN OAB/SP 226701
06- 445.01.2008.005483-4/000000-000 - nº ordem 986/2008 - Divórcio (ordinário) - V. L. D. S. D. X A. D. - FlS. 93:
MANIFESTE-SE O REQUERENTE EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. MANIFESTE-SE ACERCA DOS DOCUMENTOS DE
FLS. 90/92 (PESQUISA BACEN JUD/SIEL). - ADV LAURA AUXILIADORA DA SILVA PALMA SANTOS OAB/SP 218961 - ADV
ANDREZA RODRIGUES MACHADO DE QUEIROZ OAB/SP 272599
07- 445.01.2008.010027-4/000000-000 - nº ordem 1765/2008 - Execução de Alimentos - D. F. N. M. X S. M. D. S. - Fls. 163
- Fixo os honorários devidos ao(à) Advogado(a) indicado a fls. 150 em 30% do valor máximo previsto na tabela do convênio
entabulado entre a OAB e a Defensoria Pública do Estado, expedindo-se certidão. Fls. 159/160: anote-se na contracapa dos
autos e no sistema SIDAP, para futuras intimações. Sem prejuízo, tendo em vista o teor das petições de fls. 148/149 e 158/162,
manifeste-se o exequente. - ADV MARIA CRISTINA O PEREIRA CARNEIRO OAB/SP 126593 - ADV ROSEMEIRE RODRIGUES
FEITOSA OAB/SP 136352
08- 445.01.2009.003647-7/000000-000 - nº ordem 616/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - J. V. M. X M. A. M. D.
N. - Fls. 44 - Sentença nº 296/2012 registrada em 12/03/2012 no livro nº 55 às Fls. 198: Determinada a emenda da inicial, com
a apresentação de certidão de casamento atualizada, por despacho datado de 04/02/2010, não o fez o autor até a presente
data. Assim, com fundamento no art. 284, § único do CPC, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTA a presente ação de
Conversão de Separação em Divórcio requerida por Joás Valentim Meira em face de Maria Aparecida Moreira do Nascimento.
Após, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV MARIA FRANCISCA ALVES DA
CRUZ GOMES OAB/SP 122008
09- 445.01.2009.003923-2/000000-000 - nº ordem 645/2009 - Exoneração de Alimentos - M. R. S. L. X Y. C. D. M. L. - FLS.
62: MANIFESTE-SE ACERCA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 61, Vº: REQUERIDA NÃO ENCONTRADA
NO LOCAL INDICADO. - ADV ANDRÉA FREITAS PINTO DE FRANÇA OAB/SP 207274 - ADV JORGE BARGIS MATHIAS FILHO
OAB/SP 101793
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º