TJSP 02/04/2012 - Pág. 3211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1156
3211
477.01.2011.015408-4/000000-000 - nº ordem 1763/2011 - Divórcio Consensual - H. M. J. E OUTROS - Vistos. Em vista da
certidão supra, oficie-se com urgência à empregadora do divorciando, a fim de que passe a descontar alimentos em favor de seu
filho nos termos convencionados às fls. 12. Após, aguarde-se em cartório por 30(trinta) dias. Nada mais sendo requerido, tornem
os autos ao arquivo. Int. - ADV JOSÉ ANTONIO BENAVENT CALDAS OAB/SP 205296
477.01.2011.015587-5/000000-000 - nº ordem 1786/2011 - Guarda de Menor - M. D. G. D. S. X C. A. D. S. - Assinar Termo de
Guarda - ADV PEDRO KAZUMOTO TAKAHASHI OAB/SP 67515 - ADV WALKYRIA SANCHEZ TADINE OAB/SP 196132
477.01.2011.015674-8/000000-000 - nº ordem 1789/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. K. S. D. S. E OUTROS
X J. F. D. S. F. - Fls. 19 - Vistos. Fls.18: anote-se. Aguarde-se, pelo prazo de 60(sessenta) dias o cumprimento da carta
precatória. Decorrido tal prazo, na inércia, cobre-se sua devolução devidamente cumprida ou informes acerca da mesma. Int. ADV EVERSON PELLEGI SEREGATI OAB/SP 265299
477.01.2011.016171-2/000000-000 - nº ordem 1827/2011 - Alimentos (Ordinário) - B. C. T. E OUTROS X A. L. T. D. S. - Fls.
43 - Vistos. Por primeiro, providencie a patrona do autor o cumprimento do art.45 do C.P.C., trazendo aos autos a comprovação
do recebimento. Int. - ADV FLAVIA AUGUSTA DOS SANTOS VIEIRA OAB/SP 291547
477.01.2011.016798-6/000000-000 - nº ordem 1905/2011 - Divórcio (ordinário) - D. E. D. N. X L. F. D. M. N. - Vistos.
Promova o autor o regular andamento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV TIAGO JORGE REZENDE OAB/
SP 224848
477.01.2011.017251-5/000000-000 - nº ordem 1945/2011 - Interdição - RITA DE CÁSSIA DO AMARAL SILVA X EDITE DO
AMARAL GOES - Fls. 34 - Vistos. Por primeiro, traga a autora certidão de óbito da interditanda. Prazo de 10(dez) dias. Após,
tornem. Int. - ADV SÓCRATES MOURA SANTOS JÚNIOR OAB/SP 209390 - ADV SALOMÃO REISMANN OAB/SP 213050
477.01.2011.017686-8/000000-000 - nº ordem 1995/2011 - Guarda de Menor - A. R. M. D. C. X S. S. D. S. E OUTROS Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Sem prejuízo, designo o dia 23 de maio p.f. às 10
horas, para audiência de conciliação. Intime-se a autora pessoalmente e a requerida através de seu patrono. - ADV SERGIO
LUIZ URSINI OAB/SP 109336 - ADV ROMÁRIO MOREIRA FILHO OAB/SP 159433
477.01.2011.017739-2/000000-000 - nº ordem 2009/2011 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - THEREZINHA
GOMES DA SILVA X CARLOS ALBERTO THOMAZ DE CAMPOS E OUTROS - Fls. 48 - Vistos. Fls.45/47: aguarde-se por mais
60(sessenta) dias. Decorrido tal prazo, cobre-se a devolução da carta precatória, devidamente cumprida. Int. - ADV ANDREIA
MENEZES PIMENTEL SECCO OAB/SP 142551
477.01.2011.018006-7/000000-000 - nº ordem 2029/2011 - Revisional de Alimentos - M. T. N. X M. R. N. - Vistos. Fls.31/32:
recebo como emenda à inicial, anotando-se. Defiro a gratuidade ao autor. Anote-se. Em face da desistência formulada a
fls.31/32, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito em relação à correquerente Juliany Tavares Neves. Registrese. Prossiga-se em relação a Marcelo Tavares Neves. Com relação ao pedido de majoração liminar, ante a necessidade de
conferir ao réu a oportunidade de se manifestar sobre os fatos descritos na exordial, indefiro a antecipação da tutela. Frisa-se
que não há demonstração específica de sua renda, mas indícios de seu progresso econômico. Sem prejuízo, designo audiência
de conciliação, instrução, debates e julgamento para o dia 30 de maio de 2012 às 9h30min, com as sanções do art. 7º da Lei de
Alimentos. Cite-se. - ADV JOELMA DE OLIVEIRA MENEZES TEIXEIRA OAB/SP 125969
477.01.2011.018264-2/000000-000 - nº ordem 2066/2011 - Revisional de Alimentos - D. S. M. X N. M. E OUTROS - VISTOS.
Tendo em vista a certidão acima lançada, recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. Intime-se a parte contrária para
apresentar contra-razões, no prazo legal. Regularizados, subam os autos à Superior Instância, com as homenagens deste Juízo,
para conhecimento do recurso interposto. Int. - ADV ROSELI GOMES MARTINS OAB/SP 56279 - ADV JULIO ARTUR FONTES
JUNIOR OAB/SP 37193 - ADV CRISTINA BESTILLEIRO MAGARIÑOS OAB/SP 161714 - ADV JULIO ARTHUR FONTES NETO
OAB/SP 260886
477.01.2011.018455-0/000000-000 - nº ordem 2078/2011 - Execução de Alimentos - I. A. F. X W. A. D. S. - Vistos. Trata-se
de Execução de Alimentos movida por ISABELLA ALMERINA FERNANDES, representado por Camila Fernandes de Souza em
face de WELLINGTON ALMEINO DA SILVA. Devidamente citado para, em três dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar
a impossibilidade de o fazer, o Executado quedou-se inerte. O Ministério Público exarou seu parecer às fls. 30/31, opinando
pela decretação da prisão do executado. De fato o caso não comporta outra medida que não a extrema, já que o executado não
vem pagando alimentos deixando sua prole entregue à própria sorte. Ante o exposto e com fulcro no art. 733, § 1º, do CPC,
DECRETO a prisão civil de WELLINGTON ALMEINO DA SILVA, pelo prazo de 30(trinta) dias. Entretanto, para expedição do
mandado de prisão, deverá a exeqüente trazer mais dados qualificativos do réu. Regularizados, expeça-se mandado de prisão
com prazo de validade de dois anos, consignando-se a advertência de que o executado deverá ser posto em liberdade assim
que cumprido o decreto prisional, independentemente de alvará de soltura, se não estiver preso por outro processo, de acordo
com o item 55.2 do Provimento n.º 15/2010 da CGJ. Ciência ao MP. Int. - ADV SEVERIANO FERREIRA DE MELO FILHO OAB/
SP 94169
477.01.2011.018687-6/000000-000 - nº ordem 2105/2011 - Execução de Alimentos - G. B. F. E OUTROS X S. P. S. B. Vistos. Considerando que a empregadora da executada já foi oficiada acerca dos descontos dos alimentos, conforme doc.
de fls. 24 e AR positivo de fls. 24 verso, esclareçam os autores, em 05(cinco) dias, se efetivamente os alimentos não estão
sendo depositados. Confirmando-se a inércia da empregadora, oficie-se novamente, devendo ficar consignado no ofício as
advertências em caso de descumprimento. Sem prejuízo, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes (fls. 30, com a
ressalva de fls. 54) e, por conseguinte, SUSPENDO A EXECUÇÃO, nos termos do art. 792 do C.P.C. Aguarde-se em cartório seu
cumprimento. Decorrido o lapso temporal e não havendo manifestação em 30(trinta) dias, tornem para extinção, nos termos do
art. 794, I do CPC. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV ARACELLY PEREIRA DO CARMO OAB/SP 291009 - ADV FABRICIO
EMANUEL MENDES BEZERRA OAB/SP 189546
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º