TJSP 03/04/2012 - Pág. 1097 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1157
1097
despacho); - Advogados: MARCUS WILLIAM BERGAMIN - OAB/SP nº.:147829;
Processo nº.: 302.01.2012.001285-5/000000-000 - Controle nº.: 000100/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ILTON
CRISTIANO RAMIRES - Fls.: 54 e 55 - Notifique-se o denunciado para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer defesa preliminar,
por escrito (Lei nº 11.343/06, art. 55). Consigne-se no mandado respectivo que na resposta, consistente em defesa preliminar e
exceções, ele poderá argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar
as provas que pretende produzir e até o número de 5 (cinco) arrolar testemunhas (lei citada, art. 55, § 1º).Decorrido o prazo
sem apresentação de resposta, oficie-se à Defensoria Pública, solicitando a indicação de advogado para fazê-lo, a quem deverá
ser concedida vista dos autos no ato da nomeação (Lei nº 11.343/06, art. 55, § 3º). Com a apresentação da defesa, voltem-me os
autos conclusos para decisão (Lei nº 11.343/06, art. 55, § 4º).Providencie-se a extração de folha de antecedentes do denunciado
e se não houver nos autos a juntada de certidões complementares do que eventualmente constar em seu nome (apenas
condenações definitivas).Autorizo a destruição por incineração da substância apreendida, na forma da legislação vigente _, no
prazo máximo de trinta dias, preservando-se fração suficiente para eventual contraprova. Comunique-se a Autoridade Policial. Advogados: IVONE GARCIA - OAB/SP nº.:98144;
Processo nº.: 302.01.2003.018477-7/000000-000 - Controle nº.: 000107/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MARCIO JOSE
VICENTE DA SILVA - Fls.: 0 - Vistos.Providencie-se o apensamento [a estes autos] dos respectivos autos suplementares, se
o caso.Em cumprimento à carta de ordem (nos próprios autos) emanada do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
intimem-se do v. Acórdão o(s) defensor(es) dativo(s) do(s) sentenciado(s) _.Int. - Advogados: PAULO RUBENS DE CAMPOS
MELLO - OAB/SP nº.:40753;
Processo nº.: 302.01.2009.000349-6/000000-000 - Controle nº.: 000094/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X FLAVIANO
BISPO LACERDA - Fls.: 0 - Providencie-se o apensamento [a estes autos] dos respectivos autos suplementares, se o caso.Em
cumprimento à carta de ordem (nos próprios autos fls. 106) emanada do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, intimese do v. Acórdão a defensora dativa do acusado_. - Advogados: LUCIANA MARIA DE ALMEIDA - OAB/SP nº.:124738;
Processo nº.: 302.01.2009.015632-0/000000-000 - Controle nº.: 001087/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ANTONIO
CARLOS PEREIRA - Fls.: 50 - Vistos.Fl. 49: expirado, sem revogação, o prazo da suspensão, declaro extinta a punibilidade do
Estado em face do acusado ANTONIO CARLOS PEREIRA, com fundamento no artigo 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. Ressalvada
a hipótese de requisição judicial, nas respostas aos requerimentos de certidão destes autos deverá constar a expressão “NADA
CONSTA”, tendo em vista que, como principal conseqüência do instituto em questão, o fato objeto do processo suspenso é
considerado inexistente na vida do acusado.Com o trânsito em julgado, procedam-se às necessárias anotações, averbações
e comunicações _. Após, arquivem-se os autos.Registre-se e intime-se. - Advogados: ANDERSON ROGERIO BELTRAME
SANTOS - OAB/SP nº.:267994;
Processo nº.: 302.01.2010.019172-2/000000-000 - Controle nº.: 001144/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA e outro X PAULO
HENRIQUE TRINDADE e outro - Fls.: 0 - Autos com vista para manifestação sobre a não-notificação do réu nos autos do
incidente de dependência toxicológica, em 5 dias. - Advogados: DENISE HELENA FUZINELLI TESSER - OAB/SP nº.:209616;
Processo nº.: 302.01.2010.019172-2/000000-000 - Controle nº.: 001144/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA e outro X PAULO
HENRIQUE TRINDADE e outro - Fls.: 0 - Para readequação da pauta, antecipo a audiência designada para o dia 25 de abril de
2012, às 13h30min. Intimem-se as partes e testemunhas, com urgência. Requisite-se o réu, se o caso. - Advogados: DENISE
HELENA FUZINELLI TESSER - OAB/SP nº.:209616;
Processo nº.: 302.01.2011.012462-8/000003-000 - Controle nº.: 000814/2011 - Partes: OSMILDO TEODORO MARTINS
JUNIOR X Desconhecido - Fls.: 0 - Fls. 03: comprove o requerente documentalmente a propriedade do bem que pretende
restituir ou indique, nos autos, dados que comprovem a titularidade de seu direito (CPP, art. 120). Prazo: 10 dias. - Advogados:
JOSIMARA VEIGA RUIZ - OAB/SP nº.:195548;
Processo nº.: 302.01.2011.012462-2/000000-000 - Controle nº.: 000814/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X OSMILDO
TEODORO MARTINS JUNIOR e outro - Fls.: 0 - Fls. 213/4: oficiem-se aos juízos deprecados, solicitando-se informações sobre
o cumprimento das deprecatas expedidas. - Advogados: EVANDRO SILVA MALARA - OAB/SP nº.:144870; GLINDON FERRITE
- OAB/SP nº.:161359; JOSIMARA VEIGA RUIZ - OAB/SP nº.:195548; MARIO JOEL MALARA - OAB/SP nº.:19921; PAULO
HENRIQUE DE ANDRADE MALARA - OAB/SP nº.:159426;
Processo nº.: 302.01.2012.001038-6/000000-000 - Controle nº.: 000054/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X FELIPE
KOEHLER BASTOS e outro - Fls.: 0 - Notifiquem-se os denunciados para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecerem defesa
preliminar, por escrito (Lei nº 11.343/06, art. 55). Consigne-se no mandado respectivo que nas respostas, consistentes em
defesa preliminar e exceções, eles poderão argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e
justificações, especificar as provas que pretendem produzir e até o número de 5 (cinco) arrolar testemunhas (lei citada, art. 55,
§ 1º).Decorrido o prazo sem apresentação de resposta, oficie-se à Defensoria Pública, solicitando a indicação de advogado para
fazê-lo, a quem deverá ser concedida vista _ dos autos no ato da nomeação (Lei nº 11.343/06, art. 55, § 3º). Com a apresentação
das defesas, voltem-me os autos conclusos para decisão (Lei nº 11.343/06, art. 55, § 4º).Providencie-se a extração de folhas
de antecedentes dos denunciados e se não houver nos autos a juntada de certidões complementares do que eventualmente
constar em seus nomes (apenas condenações definitivas).Oficie-se à Del. Pol. de origem, requisitando o encaminhamento dos
laudos periciais faltantes (apenas se tal hipótese ainda se verificar ao tempo da expedição do ofício). Autorizo a destruição por
incineração da substância apreendida, na forma da legislação vigente _, no prazo máximo de trinta dias, preservando-se fração
suficiente para eventual contraprova. Comunique-se a Autoridade Policial. - Advogados: PERLA SAVANA DANIEL - OAB/SP
nº.:269946; THIAGO ALVES PEREZ - OAB/SP nº.:301753;
Anexo Fiscal I
SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS
Fórum de Jaú - Comarca de Jaú
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º