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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 3 de Abril de 2012 - Página 2014

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TJSP 03/04/2012 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 03/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 3 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano V - Edição 1157

2014

587.01.2012.000133-8/000000-000 - nº ordem 53/2012 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - K. A. D. A. X A. A. D. S. - Fls.
15: Fica a parte requerente devidamente intimada a se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça que deixou de intimar
a genitora da autora, tendo em vista que foi informada que a mesma mudou-se. - ADV MAURICIO SANTANA DE MELO OAB/
SP 183592
587.01.2012.000520-4/000000-000 - nº ordem 112/2012 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - E. B. D. S. T. X C. U. V. D.
O. T. - Fls. 11 - Processe-se em segredo de justiça. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Arbitro os
alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) do salário mínimo, a partir da citação, nos termos do art. 1.695 CC c.c. art. 4º
da Lei no 5.478/68, devendo a(o) ré(u) ser cientificada de tal decisão, com cópia desta, ao receber a citação. Designo audiência
para o dia 22 de maio de 2012, às 15:30h, a se realizar perante Primeira Vara da Comarca. Cite-se o réu e intime-se a autora a
fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados e testemunhas, independentemente de prévio depósito
de rol, importando a ausência desta em extinção e arquivamento do processo e daquele em confissão e revelia. Na audiência, se
não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado, passando-se, em seguida, à ouvida
das testemunhas e à prolação da sentença. Expeça-se ofício para abertura de conta para depósito dos alimentos, devendo a
genitora providenciar seu encaminhamento, informando a este Juízo o número da conta. Expeçam-se ofícios para informações
e descontos, se requeridos, providenciando-se o necessário. Cumpra-se, intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV
WILLIAM JOSE REZENDE GONÇALVES OAB/SP 214023
587.01.2012.000562-4/000000-000 - nº ordem 122/2012 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS E MORAIS POR ACIDENTE VEICUL - JOAQUIM LUIZ D AGUILAR X MADEIREIRA CASTILHO - Fls. 31: Fica a
parte requerente devidamente intimada a se manifestar, no prazo legal, acerca da certidão do oficial de justiça que deixou
de citar o representante legal da Madeireira, vez que foi informado que o representante encopntra-se viajando para o Acre e
que geralmente o Sr. Paulo fica na sede da Empresa, localizada na Marginal Direito I, 430, Jd. Tarumã, Caraguatatuba. - ADV
FABIANA CENTURIAO OAB/SP 171240 - ADV JAQUELINE RODRIGUES SANTANA OAB/SP 227810
587.01.2012.000586-2/000000-000 - nº ordem 133/2012 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - COMPANHIA DE
CREDITO, FINANC. E INVEST. RCI BRASIL X RICARDO MATOS MOLINARI - Fls. 43 - Vistos. Fls. 41/42: Recebo como
emenda da iniciai. Anote-se e retifique-se o valor da causa. Ao que se vê dos fólios, a notificação além de não ter sido recebida
pessoalmente pela parte requerida, não foi dirigida ao endereço constante do contrato, e não existe em qualquer outro documento
que acompanhou a petição inicial, o endereço atual da parte requerida. É cediço, que nos termos da Súmula nº 72 do E.
Superior Tribunal de Justiça, “A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente”.
E, para a comprovação da mora, nos moldes do art. 3º, caput, do Decreto Lei nº 911/67, não é necessária a intimação pessoal,
mas basta a remessa de carta ao endereço do devedor constante do contrato. Pelo exposto, defiro à parte autora o prazo de
dez dias, para que alternativamente apresente notificação pessoal do requerido, prove o endereço do mesmo, ou requeira o que
necessitar para tanto, sob pena de extinção do processo, por ausência de pressuposto processual específico da ação de busca
e apreensão fundada em alienação fiduciária. - ADV CHANDER ALONSO MANFREDI MENEGOLLA OAB/SP 302572
587.01.2012.000887-9/000000-000 - nº ordem 203/2012 - Divórcio (ordinário) - R. I. V. D. C. X R. F. D. C. - Fls. 22: Fica
a parte requerente devidamente intimada a se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, no prazo legal, que não foi
possível citar o requerido, vez que foi informada que tal rua não existe nos registros do município. - ADV SUELI STROPP OAB/
SP 35332
587.01.2012.000922-8/000000-000 - nº ordem 212/2012 - Guarda de Menor - R. C. R. C. X O. R. D. S. - Fls. 16/17: Fica a
requerente devidamente intimada a se manifestar, no prazo legal, acerca da contestação apresentada pelo requerido. - ADV
MIRELA CRISTINA RAMOS DO REGO VIEIRA OAB/SP 187985 - ADV SERGIO RONALD RISTHER OAB/SP 165907
587.01.2012.001112-3/000000-000 - nº ordem 382/2012 - Revisional de Alimentos - O. D. S. S. X I. G. B. D. S. - Fls.
25 - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor. Processe-se em segredo de justiça. Anote-se. A
antecipação dos efeitos da tutela, nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil, exige a existência de “prova inequívoca
que conduza à verossimilhança das alegações”. Em sede de revisão de alimentos, exige-se a prova exigida de modificação do
binômio necessidade (do alimentado) / possibilidade (do alimentante), após data da anterior estipulação de dever alimentar. No
caso dos autos, nesta sede de cognição sumária, não existe tal prova inequívoca, na medida em que não há parâmetros, por
ora, que demonstrem de forma inequívoca a alegada queda na possibilidade de pagamento. Desta forma, indefiro a antecipação
pretendida. Designo audiência para o dia 29 de maio de 2012, às 16:00h, a se realizar perante Primeira Vara da Comarca.
Cite-se o réu e intime-se a autora a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus Advogados e testemunhas,
independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência desta em extinção e arquivamento do processo e daquele
em confissão e revelia. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de
Advogado, passando-se, em seguida, à ouvida das testemunhas e à prolação da sentença. Expeçam-se ofícios para informações
e descontos, se requeridos, providenciando-se o necessário. Cumpra-se, intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV
GERALDO SIQUEIRA DE ALMEIDA OAB/SP 126000
587.01.2012.001232-5/000000-000 - nº ordem 312/2012 - Usucapião - CHRISTIAN VONSYDON - Fls. 64 - Vistos. Trata-se
de ação de usucapião c.c. reintegração de posse ajuizada por CHRISTIAN VON SYDOW contra HAROLD VON SYDOW em que
o autor pretende liminar de reintegração de posse do imóvel identificado às fls. 03. Indefiro o pedido de gratuidade judiciária,
posto que a declaração de pobreza acostada às fls. 53 é incompatível com a afirmação lançada na vestibular no sentido de que
investiu R$ 750.000,00 no imóvel em litígio. Providencie o autor, pois, recolhimento das custas, sob pena de aplicação da regra
do art. 257 do CPC e, sem prejuízo, junte comprovante do valor venal do imóvel, pautado este em lançamento de IPTU ou ITR,
conforme seja ele urbano ou rural. Acaso o valor do bem seja superior ao informado às fls. 57, deve providenciar emenda e o
consequente recolhimento de custas, ciente da consequência normativa acima indicada acaso não atenda a providência. Intimese. - ADV GISELLE BONIFACIO BARRETO ARAUJO OAB/SP 271315
587.01.2012.001406-4/000000-000 - nº ordem 353/2012 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - V. W. B. X G. A. B. - Fls. 9 Vistos. Processe-se em segredo de justiça. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Arbitro os alimentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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