TJSP 03/04/2012 - Pág. 2015 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1157
2015
Processo 0120652-27.2006.8.26.0005 (005.06.120652-9) - Procedimento Ordinário - Teofilo Viana de Sousa - D avó
Supermercados Ltda - Vistos. Ao arquivo. Int. São Paulo, 07 de março de 2012. - ADV: JOSENAIDE BELEM JAMACARU (OAB
99787/SP), NORBERTO BEZERRA MARANHAO RIBEIRO BONAVITA (OAB 78179/SP), MARCO ANTONIO HENGLES (OAB
136748/SP)
Processo 0123169-34.2008.8.26.0005 (005.08.123169-1) - Procedimento Ordinário - Andreia Viana da Silva - Advan
Comercio de Metais e Ferros Ltda - Vistos. Solicito ao órgão abaixo mencionado as providências necessárias no sentido de
ser indicado(a) profissional para exercer as funções de Curador(a) Especial em favor de Advan Comercio de Metais e Ferros
Ltda, CNPJ: 02.967.535/0001-61, pelo seguinte motivo: ( X ) ré(u) citada(o) por Edital. ( ) ré(u) citada(o) por hora-certa. ( ) ré(u)
presa(o). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. São Paulo, 07 de março de 2012 - ADV:
ANTIMO PIO PASCOAL BARBIERO (OAB 93484/SP), MARIA HELENA ALVES BASILIO (OAB 191914/SP)
Processo 0125463-93.2007.8.26.0005 (005.07.125463-1) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Banco Itau S.a. - Maria Valdelice M. Gonçalves - Nos termos da Portaria 04/2011, item 04 - INTIMAÇÃO - Manifeste-se o
autor, no prazo de 05(cinco) dias, sobre o mandado negativo. Decorrido o prazo de 30(trinta) dias contados da publicação, sem
manifestação, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. ( Nota 1: A certidão
do Sr. Oficial de Justiça pode ser visualizada na íntegra acessando a consulta dos autos no portal do TJ - http://www.tjsp.jus.
br/) - ( Nota 2: Caso peticione nova diligência, fornecer endereço com o CEP correto, bem como, recolher diligência e, se mais
de uma, recolher em guias separadas, visando à celeridade processual e devido à sistemática da Central de Mandados ). - ADV:
LUCIA FATIMA GOMES (OAB 77459/SP)
Processo 0126490-77.2008.8.26.0005 (005.08.126490-8) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Safra S/A - Waldir Francisco - Vistos. O réu não foi localizado para efetivação da citação pessoal. O autor
postula a expedição de ofícios para localização do endereço da parte contrária. A construção jurisprudencial de que devem ser
esgotados todos os meios para localização do demandado, antes de se proceder à citação por edital, embora não prevista na
legislação processual, deve ser interpretada dentro dessa razoabilidade, não se podendo exigir da parte que esgote todos os
meios possíveis e imagináveis para tanto e tampouco se onerando o Judiciário com a repetição de inúmeras diligências, no mais
das vezes ineficazes para o fim pretendido. Para maior agilização do processo, expeça-se ALVARÁ de caráter itinerante, a fim
de que a parte interessada possa diligenciar pessoalmente em órgãos públicos, salvo no Banco Central do Brasil (Prov. nº 21/06
da C.G.J.) e privados buscando as informações necessários ao andamento do processo. Se beneficiária da justiça gratuita,
conste do alvará, autorizando a parte a obter o endereço do réu. As respostas positivas deverão ser dirigidas a este Juízo em
caráter sigiloso no prazo máximo de 30 dias do recebimento do ofício. O autor deverá, dentro do prazo de trinta dias comprovar
os protocolos nos órgãos consultados. O ofício terá validade de 120 dias contados da sua expedição, devendo a parte protocolar
junto a cada órgão cópia autenticada do ofício expedido e arcar com os custos junto ao órgão de consulta, se houver. Decorrido
o prazo de 90 dias sem localização do endereço da parte, tornem os autos conclusos. Obs.: documento expedido pelo Cartório
poderá ser obtido sem comparecimento do interessado em Cartório. Basta o acesso ao sítio virtual www.tjsp.jus.br/, ícones, na
seqüência: ‘Consulta’, ‘Processo’, ‘1ª Instância’, ‘Capital’, ‘Processos Cíveis’, ‘Pesquisar’ (ícone sem o logotipo da ‘Prodesp’);
na nova tela aberta, clicar no campo ‘Todos os foros da lista abaixo’ e escolher ‘Foro Regional V - São Miguel Paulista’, e no
campo ‘Número’ colocar nº do processo e acessar o ícone ‘Pesquisar’. No andamento aparecerá o ícone ‘ofício emitido’ e/ou
“despacho (alvará na última folha)”; acessados, não deverá ser feita a impressão imediatamente; PARA QUE O DOCUMENTO
CONTENHA ASSINATURA DIGITAL E SEJA VÁLIDO, DEVERÁ SER ACESSADO O ÍCONE ‘VERSÃO PARA IMPRESSÃO’;
aguardar a autenticação; será aberta nova tela para opções de abrir documento assinado digitalmente ou seu salvamento.
Mandar abrir e imprimir.) Int. São Paulo, 05 de março de 2012. PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz de Direito - ADV:
GUALTER DOS SANTOS FERREIRA DE AGUILAR (OAB 281822/SP), SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP), JOSE BATISTA
FERREIRA DE AGUILAR (OAB 111297/SP)
Processo 0127588-34.2007.8.26.0005 (005.07.127588-8) - Procedimento Ordinário - Ricardo Tadashi Saito - José Eduardo
Ramires - Me ( A3 Multimarcas ) - - Banco J. Safra S/A - Nos termos da Portaria 04/2011, item 26- INTIMAÇÃO Promovam os
réus, no prazo de 48 horas, o regular andamento do processo, haja vista que o mesmo já foi desarquivado, sob pena de retorno
ao arquivo. - ADV: CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA (OAB 8773/ES), KLEBER CALADO REZENDE DE LIMA (OAB
257919/SP), MARLEY CRISTINA DE SIQUEIRA (OAB 164314/SP), CELSO MARCON (OAB 10990/ES)
Processo 0133342-20.2008.8.26.0005 (005.08.133342-0) - Procedimento Ordinário - Rosa Maria de Oliveira Velicka - Banco
Itau S/A - Vistos. Operou-se o trânsito em julgado, porque o STJ considerou intempestivo o agravo de instrumento. Diga a autora
sobre o depósito no valor de R$ 8.320,64 feito pelo réu em 31/05/2010, esclarecendo se com o levantamento dá por cumprido
o julgado e indique em nome de quem deverá ser expedida a guia de levantamento. Int. São Paulo, 05 de março de 2012. ADV: SHELA DOS SANTOS LIMA (OAB 216438/SP), TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP), BENEDICTO
CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP)
Processo 0200936-17.2009.8.26.0005 (005.09.200936-5) - Monitória - Obrigações - Unibanco - União de Bancos Brasileiros
S/A - Maria Georgina Passamani - Me. e outro - Nos termos da Portaria 04/2011, item 03 - INTIMAÇÃO Providencie o autor,
no prazo de 05(cinco) dias, o recolhimento e da(s) diligência(s) do oficial de justiça, para cumprimento do mandado, conforme
requerido. ( Valor da diligência R$ 16,95 ). Decorrido o prazo de 30(trinta) dias contados da publicação, sem manifestação,
intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI
SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 0200940-54.2009.8.26.0005 (005.09.200940-3) - Monitória - Itaú Unibanco S/A. - Fine Motors Ltda EPP e outros
- Nos termos da Portaria 04/2011, item 03 - INTIMAÇÃO Providencie o(a) autor(a), no prazo de 05(cinco) dias, o recolhimento
de mais 01 diligência do oficial de justiça para cumprimento do mandado. Decorrido o prazo de 30(trinta) dias contados da
publicação, sem manifestação, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. ADV: JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP)
Processo 0203006-07.2009.8.26.0005 (005.09.203006-2) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Elídio
Francisco dos Santos - Intermédica Sistema de Saúde S/A e outro - Vistos. 1-Recebo o recurso de apelação de fls.702/742,
interposto pelo autor, no seu duplo efeito. 2-Às contra-razões. 3-Decorrido o prazo, com ou sem as contra-razões, remetam-se
os autos ao E.Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado. Intime-se. São Paulo, 05 de março 2012. - ADV: JOSÉ GUILHERME
CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), JAIME TEMPONI DE AGUILAR (OAB 145933/SP)
Processo 0206515-43.2009.8.26.0005 (005.09.206515-0) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Roberto
Reis Pereira Franco - Sonda Supermercados Exportação e Importação Ltda - Vistos. Diante da admissibilidade do recurso
especial, pela alínea c, com remessa dos autos ao STJ(fls.273/274), não está operado o trânsito em julgado do v.acórdão.
Nesse caso, cabe o regime da execução provisória (art. 475-O CPC), que poderá correr por conta e risco da interessada. Se
nada for requerido, os autos permanecerão em cartório até a notícia do trânsito em julgado da decisão a ser proferida pelo E.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º