TJSP 03/04/2012 - Pág. 2016 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1157
2016
S.T.J. Int. São Paulo, 1º de março de 2012. PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz de Direito - ADV: RODRIGO BARBOSA
RAMOS DE MENEZES (OAB 235179/SP), ROBERTO LONGO PINHO MORENO (OAB 70291/SP), GERSON DE MIRANDA
(OAB 94807/SP)
Processo 0208493-55.2009.8.26.0005 (005.09.208493-6) - Procedimento Ordinário - Laércio Ribeiro de Assis - Eletropaulo
Metropolitana - Vistos. Intime-se a executada para depositar a diferença, em cinco dias. Int. São Paulo, 02 de março de 2012. ADV: ROBERTO KAISSERLIAN MARMO (OAB 34352/SP), LUIZ RASCOVSKI (OAB 257018/SP)
Processo 0209678-31.2009.8.26.0005 (005.09.209678-0) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco S/A - Aline
dos Santos - Nos termos da Portaria 04/2011, item 26- CIÊNCIA - Ciência à(s) parte(s) da concessão de suspensão do processo
pelo prazo de 30 ( Trinta ) dias, conforme requerido a fls. 92. Após, sem manifestação, ao arquivo. - ADV: WALDIR VIEIRA DE
CAMPOS HELU (OAB 43338/SP)
Processo 0210033-41.2009.8.26.0005 (005.09.210033-8) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Vívia Carvalho de Souza
- Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos. Oficie-se ao IMESC solicitando a remessa dos laudo
pericial. Int. São Paulo, 07 de março de 2012. - ADV: BENEDITO APARECIDO SANTANA (OAB 101735/SP), CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0217012-19.2009.8.26.0005 (005.09.217012-3) - Monitória - Instituição Paulista Adventista de Educação e
Assistência Social - Região Administrativa Leste - Ireni Alves Inácio Lourenço - Vistos. Fls. 85; Defiro o desentranhamento dos
cheques de fls. 20/24, devendo a mesma ser retirada no prazo de 10 dias a contar da publicação deste. Fls. 86/87 - Homologo
a transação na fase de execução de sentença. Aguarde-se no arquivo, o cumprimento do acordo, comunicando-se no final para
extinção. Int. São Paulo, 28 de março de 2012. - ADV: WILSON ROBERTO CREMONESE (OAB 77671/SP), SANDRO LUIS DE
SANTANA (OAB 153344/SP)
Processo 0219990-66.2009.8.26.0005 (005.09.219990-3) - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Água - Cia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vicente Caetano de Araujo - - Ivana Aparecida Caetano de Araújo - Juarez de Araujo - - Ruth Videira de Araujo - Nos termos do da Portaria 04/2011, fica o patrono (a) do autor/exeqüente, intimado
a providenciar o CPF dos corréus Ivana, Juarez e Ruth e o recolhimento de mais R$ 20,00 para cumprimento do despacho
de fls. 62 (pesquisa endereços junto à DRF). - ADV: CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS SOUZA (OAB 115869/SP), MARCO
ANTONIO ESTEVES (OAB 151046/SP), KARINA CARDOSO CASAROTTI MAFEI (OAB 272307/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO EZEQUIEL TEIXEIRA DA MOTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GENILENE GOMES DE ANDRADE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0045/2012
Processo 0000398-15.2012.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Guarda - I. S. F. e outro - C 0113. Vistos. Homologo, por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo apresentado pelas partes a fls. 02/04, nestes autos de
Guarda de Menor, ajuizado por Igor Santos Façanha e Evelyn Costa, a fim conceder ao genitor a guarda da filha Gabriela Costa
Façanha. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o feito, com conhecimento do mérito, nos termos do artigo 269, III, do Código de
Processo Civil, ficando deferidos os benefícios da justiça gratuita às partes. Expeça-se o termo de guarda definitivo, devendo
o autor comparecer em Cartório pessoalmente para assiná-lo. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: WUALTER
CAMANO PEREIRA (OAB 218505/SP)
Processo 0000480-80.2011.8.26.0005 - Interdição - Tutela e Curatela - L. da S. S. - R. S. dos S. - C 0044. Vistos. 1Fls. 54/105: Manifeste-se a requerente. 2- Cumpra-se, com urgência, o item “2” da decisão de fls. 35. 3- Desentranhe-se os
documentos juntados a fls. 13/14 porquanto não faz parte destes autos. Intime-se. - ADV: YASUHIRO TAKAMUNE (OAB 18365/
SP)
Processo 0000521-81.2010.8.26.0005 (005.10.000521-1) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Pedro Hernani
Callegari - Theresinha Sampaio Callegari - C 0052. item 49. Defiro vista em cartório, pelo prazo legal. No silêncio, arquivem-se
- ADV: ANGELA MARIA PINHEIRO (OAB 112903/SP)
Processo 0000606-90.2012.8.26.0007 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M. L. de O. - R.
L. P. - C 0683. Vistos. Conforme artigo 575, inciso II, do C.P.C., a execução fundada em título judicial, processar-se-á perante o
juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição. Assim, considerando o título executivo juntado aos autos, redistribuase a presente à E. 2ª Vara da Família e Sucessões local, com as cautelas de praxe. Publique-se. - ADV: ERIANE RIOS MATOS
MENEGAZZ (OAB 285626/SP)
Processo 0000635-98.2002.8.26.0005 (005.02.000635-1) - Inventário - Inventário e Partilha - Geraldo Ribeiro - Maria
Candida Ribeiro - C 0062. item 49. Defiro vista em cartório, pelo prazo legal. No silêncio, arquivem-se - ADV: DINORÁ SANCHES
BONILHA (OAB 205193/SP), MARCOS GESUALDO (OAB 101203/SP), MARIA DO SOCORRO DA SILVA (OAB 230793/SP)
Processo 0000922-61.2002.8.26.0005 (005.02.000922-9) - Divórcio Consensual - Dissolução - G. R. V. e outro - C 0106.
Vistos. Homologo, por sentença, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos o acordo apresentado a fls. 84/85, nestes autos de Divórcio Consensual, a fim de declarar Gonçalo Ricci
Volpe EXONERADO da obrigação alimentar com relação ao filho Gilvan Rodrigues Ricci Volpe. Oficie-se, com urgência, para
a cessação dos descontos. P.R.I. e arquivem-se os autos. - ADV: PAULO ROBERTO ALVES DOS SANTOS (OAB 170231/SP),
FRANKLIN ALVES DOS SANTOS (OAB 257803/SP)
Processo 0001043-40.2012.8.26.0005 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A. B. L. de O. - L. de
O. - C 0054. Vistos. 1 - Nos termos da r. cota de fls. 29, ante a diversidade de ritos e partes, esclareça a autora qual dos
pedidos pretende ver processado no presente feito, revisional de alimentos ou regulamentação de visitas, procedendo o devido
aditamento, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. 2 - Sem prejuízo, observo que, em caso de inadimplemento
da pensão alimentícia judicialmente fixada deverá a autora ajuizar a competente ação de execução de alimentos, procedimento
igualmente diverso aos pedidos já formulados nestes autos. 3 - Cumprido o quanto determinado no item “1”, abra-se nova vista
dos autos ao Ministério Público e tornem conclusos. Publique-se. - ADV: TATIANA ALBINO SOUZA DO NASCIMENTO (OAB
306151/SP)
Processo 0001317-72.2010.8.26.0005 (005.10.001317-6) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L. A.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º