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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 3 de Abril de 2012 - Página 2017

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TJSP 03/04/2012 - Pág. 2017 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 03/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 3 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano V - Edição 1157

2017

dos S. e outro - W. dos S. - C 0156. item 22. Manifeste-se a exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
“Certidão: Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 005.2011/029989-9 dirigi-me ao endereço: rua Salsa Parrilha,
762, e aí sendo DEIXEI DE CITAR o requerido em virtude de não o encontrar.Sendo que, nesta data devolvo o presente,
independente de cumprimento, conforme solicitação do cartório”. - ADV: DAVID JOSÉ VICENTE MARTINS (OAB 136611/SP)
Processo 0001622-22.2011.8.26.0005 - Divórcio Consensual - Dissolução - F. R. e outro - C 0178. item 41. Ciência às
partes. Após, retornem os autos ao arquivo. - ADV: LUCIANO MIGUEL ZEMUNER (OAB 285722/SP)
Processo 0002070-58.2012.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Guarda - M. de C. P. - A. C. S. do N. C. - C 0156. Vistos. Fls.
18: Atenda-se, providenciando-se a formalização do acordo, com firma reconhecida da mãe do menor, em dez dias. Indeferidos
desde já novos pedidos de dilação de prazo. No silêncio, cumpra-se o disposto no art. 267, § 1o, do CPC. Intime-se. - ADV:
ALEXANDRE DE MOURA SILVA (OAB 192711/SP)
Processo 0002361-92.2011.8.26.0005 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. M. F. - D. F. - C 0276. item 22. Manifeste-se a
autora sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. “Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado dirigi-me ao
endereço: rua Emilia marengo, 1073, em 14/10, às 16:30 horas e aí sendo DEIXEI DE CITAR o requerido em virtude de não o
encontrar, sendo informado que o mesmo realiza trabalho externo, e que lá poderia ser encontrado às 14:00 horas, sendo que
lá retornado em 3/11 às 14:00 horas e dia 8/11, às 14:00 horas, não encontrei o requerido, sendo informado pelo sr. Ricardo,
que aquele encontra-se em serviços extras.Sendo assim, esgotado o prazo, devolvo o presente para os devidos fins”. - ADV:
BRUNO RICARDO MIRAGAIA SOUZA (OAB 210368/SP), ANA PAULA FREITAS DE SOUZA (OAB 241982/SP)
Processo 0002897-69.2012.8.26.0005 - Interdição - Tutela e Curatela - A. E. M. dos S. - R. dos S. - C 0394. Vistos. 1- Defiro
justiça gratuita. 2- Providencie a requerente a juntada de atestado médico, legível e atualizado, conclusivo sobre a alegada
doença mental do interditando, com CID, que o torne incapaz para o exercício das atividades civis (e não para o trabalho), nos
termos do artigo 1767 do Código Civil. Intime-se. - ADV: VALTER ALVES DOS SANTOS (OAB 167260/SP)
Processo 0003373-30.2000.8.26.0005 (005.00.003373-6) - Separação Consensual - Casamento - R. Z. de O. P. e outro - C
0764. Autos desarquivados. Vista em Cartório, pelo prazo de 05 dias. Após, retornem os autos ao arquivo. - ADV: MARIO MIURA
(OAB 104094/SP)
Processo 0003445-31.2011.8.26.0005 - Divórcio Consensual - Dissolução - L. de O. F. e outro - C 0404. Autos desarquivados.
Vista em Cartório, pelo prazo de 05 dias. Após, retornem os autos ao arquivo. - ADV: REGINA CELIA DE JESUS FERREIRA
NEVES (OAB 261439/SP)
Processo 0005024-77.2012.8.26.0005 - Inventário - Inventário e Partilha - Sandra Aparecida Carvalho - Lidia Rizzo Carvalho
- C 0813. Vistos. 1- Defiro justiça gratuita. 2- O rito a ser seguido será o de arrolamento sumário nos termos do art. 1036
do C.P.C. 3- Nomeio SANDRA APARECIDA CARVALHO para o cargo de inventariante, independentemente de compromisso,
expedindo-se a certidão de inventariante. 4- Venham para os autos: A- Certidão comprobatória de inexistência de testamento.
B- Primeiras declarações e documentação pertinente, com base no art. 1.032 e seguintes do C.P.C., com redação dada pela Lei
7.019/82. C- Certidão negativa federal. 5- Cumpram-se as disposições do Decreto nº 46.655/02, disciplinado pela Portaria CAT
nº 15/03, com alterações da Portaria CAT nº 102/03. 6- O prazo para cumprimento das determinações é de 30 dias. Decorridos,
sem manifestação, intime-se a parte, pessoalmente, para dar andamento no processo, no prazo de 48 horas, sob pena de
extinção, nos termos do art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil, eis que isto depende de sua atuação direta, não sendo o
caso de impulso oficial. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE FLORES OLIVETTO (OAB 243107/SP), FAZENDA DO ESTADO DE S.
PAULO (OAB 11111/SP)
Processo 0005209-18.2012.8.26.0005 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Jayme Mendes da Cunha e outro Manoel Paulino de Albuquerque - C 0843. Vistos. Apensem-se estes autos ao processo mencionado na inicial, desarquivando-se
se for o caso. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS DE MORAES (OAB 86552/SP), FERNANDO ROGÉRIO MARCONATO (OAB
213409/SP)
Processo 0005548-11.2011.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - F. de P. - V. de P. - C
0666. *:item 22. Manifeste-se a exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. (que em cumprimento ao
mandado dirigi-me ao endereço: Rua Padres Olivetanos, 171, onde fui informado por Jonas ( vizinho , oficina mecânica em
frente), que o imóvel está vazio, sem morador. Não soube fornecer informações sobre o requerido. Diante do exposto, deixei
citar o réu, razão pela qual, devolvo o presente Mandado a cartório, para os devidos fins). - ADV: NELSON VAUGHAN CORREA
NETO (OAB 81459/SP), JOSÉ NEVES RINALDIN (OAB 275489/SP)
Processo 0005667-16.2004.8.26.0005 (005.04.005667-2) - Separação Litigiosa - Casamento - F. S. de M. S. - E. de M. S.
- C 0583. Vistos. Nos termos do artigo 238, parágrafo único, do CPC, que dispõe que compete à parte manter seu endereço
atualizado nos autos, a fim de possibilitar sua regular intimação para os atos do processo, e tendo em vista que o último
endereço informado pelo executado nos autos consta a fl. 287 e, ainda, que a diligência realizada a fl. 321 constatou que este
não reside mais no local, considero válida a intimação de fl. 321. Indefiro o pedido de expedição de oficio a Receita Federal,
posto que tal providencia já foi tomada conforme fls.322/339. Venha para os autos planilha atualizada dos debitos cobrados
na presente ação. No mais, comprove a exequente que o executado é socio da empresa mencionada a fls. 348, bem como a
efetiva atividade da empresa supostamente estabelecida no endereço residencial do executado, frente a certidão de fl. 321.
Aguarde-se providencias por 30 dias. Decorridos no silêncio, desde já decreto a suspensão da presente execução com fulcro no
artigo 791, inciso III do CPC, aguardando-se eventual provocação no arquivo. Intime-se - ADV: RENATA KARINA ACQUARONE
VICENTE (OAB 185358/SP), PATRÍCIA APARECIDA CARNEIRO (OAB 195102/SP), VITOR MONACELLI FACHINETTI JUNIOR
(OAB 93574/SP), DANIEL NERY BERNARDI (OAB 193341/SP)
Processo 0005673-42.2012.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A. R. P. da S. - R. A. da
S. - C 0895. Vistos. Conforme artigo 575, inciso II, do C.P.C., a execução fundada em título judicial, processar-se-á perante o
juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição. Assim, considerando o título executivo juntado aos autos, redistribuase a presente à E. 3ª Vara da Família e Sucessões local, com as cautelas de praxe. Publique-se. - ADV: JOSE BARBOSA DOS
SANTOS (OAB 143368/SP)
Processo 0006237-21.2012.8.26.0005 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - O. S. A. - E. da C. S.
A. - C 0656. Vistos. Apense-se aos autos indicados na inicial. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e tornem
conclusos. Cumpra-se, com urgência. Publique-se. - ADV: BRUNO JAVAROTTI MACIEL (OAB 302973/SP)
Processo 0006267-56.2012.8.26.0005 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Luiz Gonçalves de Melo - Maria
Sousa de Melo - C 1026. Vistos. 1- Nomeio LUIS GONÇALVES DE MELO para o cargo de inventariante, independentemente
de compromisso. 2- Venham para os autos: A- Certidão comprobatória de inexistência de testamento. B- Certidão de óbito
dos genitores da falecida. 3- Cumpram-se as disposições do Decreto nº 46.655/02, disciplinado pela Portaria CAT nº 15/03,
com alterações da Portaria CAT nº 102/03. 4- O prazo para cumprimento das determinações é de 30 dias. Decorridos, sem
manifestação, intime-se a parte, pessoalmente, para dar andamento no processo, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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