TJSP 03/04/2012 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1157
2022
no tocante à verba honorária pericial. O INSS já depositou as custas a favor do médico em conta judicial, fls. 136/137. Oficie
a Serventia, portanto, para que o Banco transfira o numerário com as devidas correções a favor do médico JOSÉ RICARDO
NASR, em conta, Banco e agência indicados a fls. 134. Intimem-se. Mogi Mirim, d.s. - ADV GESLER LEITÃO OAB/SP 201023
363.01.2009.010321-3/000000-000 - nº ordem 1621/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - SIRLEI CAZZAROTTO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 97 - VISTOS: Considerando que o(a) autor(a) concordou com
os valores apresentados pelo réu INSS, HOMOLOGO os valores de liquidação no total de R$ 1.851,09. Expeça-se ofício
requisitório a favor do(a) do advogado do(a) autor(a), Dr. GESLER LEITÃO, qualificado(a) nos autos. Com a vinda do(s) extratos
de pagamento, tornem-me conclusos. Intimem-se. Mogi Mirim, d.s. - ADV GESLER LEITÃO OAB/SP 201023
363.01.2009.010321-3/000000-000 - nº ordem 1621/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - SIRLEI CAZZAROTTO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 86 - VISTOS: I - Atento a complexidade do trabalho, à diligência e
ao zelo profissional, arbitro a honorária do ilustre perito nomeado no valor máximo da tabela respectiva (R$ 200,00), na forma
do que dispõem o Provimento nº 1626/2009 do C. Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo e a Resolução
541/07 do C. Conselho da Justiça Federal. Providencie a Serventia o necessário. II - Segue sentença em separado, impressa
no anverso de 04 (quatro) laudas. Intimem-se. Mogi Mirim, data supra. EMERSON GOMES DE QUIROZ COUTINHO JUIZ DE
DIREITO - ADV GESLER LEITÃO OAB/SP 201023
363.01.2010.002462-8/000000-000 - nº ordem 394/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - IRENE DE OLIVEIRA BUENO
X INSTITUTO NACIONAL DOSEGURO SOCIAL - INSS - O INSS já apresentou os cálculos. Digam os exequentes sobre os
cálculos indicados, em 10 dias. - ADV ALEXANDRE JOSE CAMPAGNOLI OAB/SP 244092
363.01.2010.002462-8/000000-000 - nº ordem 394/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - IRENE DE OLIVEIRA BUENO
X INSTITUTO NACIONAL DOSEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 109 - VISTOS: Considerando-se o trânsito em julgado acima
certificado, vista ao réu INSS para que apresente os cálculos fiéis à sentença. Estando este Magistrado cônscio de que o método
de execução invertida tem demonstrado eficiência e qualidade na prestação de serviço jurisdicional para ambas as partes e ao
Juízo, mas tem sobrecarregado os prestimosos funcionários federais pelo exorbitante volume de processos, concedo o prazo de
60 (sessenta) dias ao INSS. Após, manifeste-se a autora. Intimem-se. Mogi Mirim, d.s. - ADV ALEXANDRE JOSE CAMPAGNOLI
OAB/SP 244092
363.01.2011.000841-3/000000-000 - nº ordem 166/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDVALDO FRANCISCO DA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 82 - VISTOS: Há mesmo razão no reclamo do autor,
pois que a prova pericial produzida no transcorrer do feito atesta a incapacidade (pese embora total e temporária) de há
muito noticiada. Confira-se, a propósito, o laudo acostado a fls. 73/77. Debuxa-se dele a verossimilhança da alegação. É
intuitivo, outrossim, o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, pois a interrupção dos pagamentos até então
recebidos independentemente da aptidão para o trabalho traz mesmo em si ululante risco à subsistência do autor. Dir-se-á sobre
eventual irreversibilidade da medida e sua incompatibilidade com a provisoriedade própria das providências urgentes. Certo,
mas sopesando os bens jurídicos postos em liça - saúde e vida do autor e pequena diferenças patrimoniais para o réu - não há
como deixar de prestigiar o primeiro. Justifica-se, em casos deste jaez, maior elastério na aferição daqueles cânones legais,
em benefício do interesse prevalente. Presentes, portanto, os requisitos legais, ANTECIPO PARCIALMENTE OS EFEITOS DA
TUTELA, para o fim de determinar ao réu que restabeleça, no prazo de 05 (cinco) dias, o auxílio doença antes pago ao autor.
Para eventual transgressão do preceito arbitro multa diária no valor de 01 (um) salário mínimo. De resto, manifeste-se o INSS no
prazo de 10 (dez) dias sobre o laudo pericial acima referido. Em igual prazo, digam se pretendem a produção de outras provas,
justificando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão. Intimem-se. Oficie-se com urgência. Mogi Mirim, data supra. ADV ALEXANDRE JOSE CAMPAGNOLI OAB/SP 244092
363.01.2011.003789-1/000000-000 - nº ordem 743/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - BENEDITA APARECIDA
MARIANO MUSIGNATO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Fls. 71 - VISTOS: I - Face à proximidade
da data da perícia, INFORME o advogado se a autora se está ciente do agendamento do Perito. II - Nos termos do artigo 238, §
único, do Código de Processo Civil, esclareça o seu novo endereço, com algum documento em seu nome. Prazo: 10 (dez) dias.
Intimem-se. Mogi Mirim, 29 de março de 2012. - ADV GESLER LEITÃO OAB/SP 201023
363.01.2011.006742-4/000000-000 - nº ordem 1213/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOÃO VENERANDO ZINETTI
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 40 - VISTOS: Nos termos do artigo 523, § 2º, do CPC, ouça-se
o agravado e tornem-me conclusos para reforma ou manutenção da decisão. No mais, aguarde-se a contestação do réu (ou
vencimento do prazo). Intimem-se. Mogi Mirim, 19 de janeiro de 2012. - ADV GESLER LEITÃO OAB/SP 201023
363.01.2011.006742-4/000000-000 - nº ordem 1213/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOÃO VENERANDO ZINETTI
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 69 - VISTOS: Nos termos do artigo 523, § 2º, do Código de
Processo Civil, MANTENHO a decisão agravada referente ao agravo 37026-27.2011.4.03.0000. Anote-se para que dele conheça
o Tribunal em caso de apelação. No mais, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando necessidade e
pertinência. Prazo: 05 (cinco) dias. Intimem-se. Mogi Mirim, d.s. - ADV GESLER LEITÃO OAB/SP 201023
363.01.2011.008572-7/000000-000 - nº ordem 1487/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - DARIO VILHENA RAMOS
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 67 - VISTOS: Ciente da interposição do agravo de instrumento no
Tribunal Regional Federal pelo réu INSS. Mantenho a decisão de fls. 21/22 pelos seus próprios fundamentos. Aguardem-se
informações. No mais, à réplica pelo autor, em 10 (dez) dias. Intimem-se. Mogi Mirim, d.s.. - ADV GESLER LEITÃO OAB/SP
201023
363.01.2011.008572-7/000000-000 - nº ordem 1487/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - DARIO VILHENA RAMOS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 69 - VISTOS: Oficie-se ao INSS para a SUSPENSÃO do pagamento do
benefício ao autor, nos termos da decisão do agravo de instrumento acostada a fls.68-68-verso, bem como para que providencie
novo exame no autor na esfera administrativa. Intimem-se. Mogi Mirim, d.s. - ADV GESLER LEITÃO OAB/SP 201023
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º