TJSP 03/04/2012 - Pág. 2710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1157
2710
1º Ofício Judicial da Comarca de Piraju-SP
Fórum de Piraju - Comarca de Piraju
JUIZ:
452.01.1999.002471-2/000000-000 - nº ordem 1/1999 - Execução Fiscal (em geral) - UNIÃO X RESTAURANTE JURUMIRIM
LTDA E OUTROS - Fls. 39 - V. Recebo a petição e documentos de fls. 33/37, como aditamento à inicial. Anote-se. Promova
a serventia às anotações e retificações necessárias, para incluir no pólo passivo da presente ação, a pessoa de ELISABETE
APARECIDA DOS SANTOS. Após, cite-se com as advertências legais, expedindo-se competente edital com o prazo de trinta
(30) dias. Int. - ADV MARIO AUGUSTO CASTANHA OAB/PR 22209 - ADV VLADIMIR BENICIO DA COSTA OAB/SP 98885 - ADV
PAULO SERGIO SANTO ANDRE OAB/SP 81768
452.01.2000.002792-5/000000-000 - nº ordem 1151/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - BENEDITA MARIA
APARECIDA LEMES E OUTROS X INSS - Fls. 334 - V. Diante do silêncio da co-executada Benedita Maria Aparecida Lemes, o
valor da execução deve ser acrescida de multa no importe de dez por cento (10%) sobre o montante total do débito, providenciando
o(a) exeqüente a juntada de novos cálculos. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação, intimando-se a executada na
pessoa de seu advogado, ou pessoalmente caso não possua procurador nos autos, para querendo oferecer impugnação no
prazo de quinze (15) dias (artigo 475- J, § 1º, do Código de Processo Civil). Sem prejuízo, intime-se o co-executado Pedro Leme
Rodrigues, atentando-se para o novo endereço carreado aos autos (fls. 332). No mais, ante a concordância do INSS, intime-se
o co-executado Antonio Carlos Leme Rodrigues, a efetuar o pagamento parcelado, na forma pelo mesmo proposta, instruindose o mandado com cópia de fls. 332/333. Int. - ADV EZIO RAHAL MELILLO OAB/SP 64327 - ADV EDSON RICARDO PONTES
OAB/SP 179738 - ADV FÁBIO ROBERTO PIOZZI OAB/SP 167526 - ADV MARIA FERNANDA ALBIERO FERREIRA RIGATTO
OAB/SP 225794 - ADV VINICIUS CORRÊA FOGLIA OAB/SP 231325 - ADV THAIS HELENA TEIXEIRA AMORIM FRAGA NETTO
OAB/SP 240684 - ADV EMERSON RICARDO ROSSETTO OAB/SP 125332 - ADV GILSON RODRIGUES DE LIMA OAB/SP
81812 - ADV SIMONE GOMES AVERSA ROSSETTO OAB/SP 159103 - ADV DANIELA JOAQUIM BERGAMO OAB/SP 234567
452.01.2003.003248-0/000000-000 - nº ordem 1321/2003 - Ação Monitória - MABRACO - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
LTDA X ANTONIO MENDES BARROS FILHO - NOTA DO CARTÓRIO (COM.CG Nº 1307/07) Providencie o(a) exeqüente, para
publicação do edital, o recolhimento do respectivo valor, conforme determinação contida no Provimento CSM nº 1668/09 e no
Comunicado da Presidência do TJ nº 062/09. Valor a ser recolhido: R$ 586,08 (Guia do Fundo de Despesas - Cód. 435-9),
referente a 4.884 caracteres (R$ 0,12 por caractere, incluídos os espaços). - ADV ROQUE WALMIR LEME OAB/SP 182659 ADV TIAGO RAMOS CURY OAB/SP 168486
452.01.2011.000664-4/000000-000 - nº ordem 171/2011 - Outros Feitos Não Especificados - MEDIDA PROTETIVA PARA
INTERNAÇÃO INVOLUNTARIA - JOSÉ MOREIRA NETO X FABIO ALESSANDRO MOREIRA - Fls. 93 - V. Ante os fatos revelados
no petitório de fls. 89/90, devidamente corroborados pelos documentos de fls. 90/91, expeça-se ofício transmitindo-o via “fac
simile” com URGÊNCIA à Diretora Técnica de Serviço de Saúde - DRS VI - Departamento Regional de Saúde - Bauru - SP,
nos exatos termos do ofício anteriormente expedido (fls. 69), buscando a urgente disponibilidade de vaga para internação
compulsória do requerido. Sem prejuízo, oficie-se à Egrégia Segunda Vara local, nos exatos termos da decisão proferida às
fls. 68, com cópia da presente. Intime-se o autor para comparecimento em cartório, na forma determinada no tópico final da
referida decisão (fls. 68). Int. - ADV FABIOLA DE SOUZA JIMENEZ OAB/SP 177172 - ADV RODRIGO LOPES LOUZADA OAB/
SP 251980
452.01.2012.000532-1/000000-000 - nº ordem 101/2012 - Divórcio (ordinário) - S. C. M. D. O. X F. P. D. O. - Fls. 18 - V. Na
esteira da manifestação Ministerial retro, que acolho, INDEFIRO a antecipação da tutela buscada pelo autor, vez não vislumbrar
presentes os requisitos elencados no artigo 273 do CPC, quais sejam, a verossimilhança da alegação e o fundado receio de
dano. Nos termos do artigo 125, inciso IV, do CPC, designo audiência de conciliação para o DIA 14 DE JUNHO DE 2012,
ÀS 10:00 HORAS. Intime-se o(a) autor(a) para comparecimento, cientificando-se ainda o(a) procurador(a) do(a) mesmo(a).
Consigne-se no mandado que os trabalhos serão iniciados sob a condução de conciliadores e mediante a supervisão do Juiz
de Direito, nos moldes da Portaria nº 001/2008, deste Juízo. Cite-se o(a) requerido(a) com as advertências legais, para que
compareça a audiência acompanhado de advogado constituído, ou, na impossibilidade dirigir-se a OAB local para nomeação de
profissional apto a defender seus interesses, CIENTIFICANDO-O(A) que o prazo para oferecimento de contestação, que é de
quinze (15) dias, fluirá da data da audiência supra, caso não haja acordo na mesma. Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º, do
CPC. Int. - ADV SERGIO HENRIQUE ASSAF GUERRA OAB/SP 109193
Centimetragem justiça
1º Ofício Judicial da Comarca de Piraju-SP
Fórum de Piraju - Comarca de Piraju
JUIZ:
452.01.2003.000401-0/000000-000 - nº ordem 340/2003 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA C.C. DANO MORAL
- WALDEMAR RINALDI X FHENIX SEGURADORA S/A E OUTROS - Fls. 506 - C O N C L U S Ã O Em 14 de março de 2012,
faço conclusão destes autos ao MM. Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Judicial da Comarca de Piraju, Dr. HÉLIO APARECIDO
FERREIRA DE SENA. Eu, , Escr. subscrevi. AUTOS N.º 340/2003 V. Com fundamento no artigo 475-R, c.c. os artigos 794, inciso
I e 795, todos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA por sentença a presente ação ORDINÁRIA DE COBRANÇA C.C.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em fase de cumprimento de sentença movida por ESPÓLIO DE WALDEMAR RINALDI
em face de PHENIX SEGURADORA S/A. Com o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, ARQUIVEM-se os
presentes autos. P. R. I. C. Piraju, d.s. HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA - Juiz de Direito - - ADV JOSE EDUARDO
POZZA OAB/SP 89036 - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669 ADV PEDRO ELIAS DOMINGOS DE MELLO OAB/SP 180397 - ADV ERIC GARMES DE OLIVEIRA OAB/SP 173267
452.01.2004.004544-7/000000-000 - nº ordem 200/2004 - Procedimento Sumário - SÉRGIO FERREIRA DA SILVA X INSS
- Fls. 121/122 - 1. Da leitura dos autos, tenho que assiste razão ao autor. O v. acórdão proferido nas fls. 73/77 foi claro ao
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