TJSP 04/04/2012 - Pág. 1431 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1158
1431
2ª Vara
2º Ofício Judicial
Fórum de Mirandópolis - Comarca de Mirandópolis
JUIZ: RENATO HASEGAWA LOUSANO
356.01.2003.004146-5/000001-000 - nº ordem 536/2003 - Execução Fiscal (em geral) - - Embargos à Execução - GILMAR
DE LIMA COSTA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Desp. de fl. 72: “Vistos. 1) Tendo em vista o teor da manifestação
apresentada pela embargada/exequente, ficam desconsideradas as petições apresentadas nestes autos às fls. 63/64 e 67/68,
pelo fato de pertencerem aos autos principais da execução em apenso, a qual, inclusive, já foi extinta a pedido da própria
exeqüente, conforme sentença prolatada à fl. 82 dos autos da execução em apenso. 2) Em prosseguimento ao feito, apresente
o exeqüente manifestação, requerendo o que de direito em relação ao cumprimento da execução de sentença, pois já houve a
intimação do embargante/executado através de seu advogado constituído nos autos, do teor do despacho de fl. 62. Int.”. - ADV
LUIS CARLOS MUCCI JUNIOR OAB/SP 167754
356.01.2006.004389-0/000000-000 - nº ordem 545/2006 - Outros Feitos Não Especificados - Ressarcimento de Dano ao
Patrimônio Público - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LAVÍNIA X FERMINO PAVESI E OUTROS - Desp. de fls. 1190/1191:
“Vistos. Cumpre observar, primeiramente, que o artigo 4º, parágrafo 1º, da Lei nº 1.060/50 deve ser interpretado em consonância
ao disposto pelo artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, que exige a comprovação da insuficiência de recursos para
que se faça jus à assistência judiciária gratuita. E por comprovação, naturalmente, deve-se entender a produção de prova
efetiva, de natureza documental, acerca do alegado, como demonstrativos de pagamento, declarações de rendimentos, etc.,
não simples declaração unilateral do interessado. Nesse passo, urge a consideração no sentido de que o entendimento fundase no princípio da moralidade administrativa, que impõe ao julgador, como condição para dispor de recursos do Estado, estar
convicto de que se verifica a situação fática exigida pela Constituição e pela lei ordinária para a concessão do benefício,
vale dizer, que se encontram os requeridos em estado de pobreza tal que o impossibilite de pagar com despesas judiciais do
processo sem prejuízo do próprio sustento e da família. E quando os elementos de convicção carreados aos autos apontam
em sentido contrário, deve-se, obviamente, negar o pleito. Assim, não se tratando de Advogado indicado pelo Convênio da
Assistência Judiciária - P.G.E./O.A.B., deverão os requeridos, Norberto Akira Sato e Luís Carlos Alberto Serra, no prazo de 10
(dez) dias, providenciar a juntada aos autos de cópia de suas declarações de imposto de renda dos 03 (três) últimos exercícios,
ou eventual comprovante de isento. Sem prejuízo, especifiquem as partes, em cinco (5) dias, as provas que pretendem produzir,
justificando sua necessidade e pertinência. Int.”. - ADV JOSE RENATO MONTANHANI OAB/SP 136790 - ADV ALIETE NAKANO
NAGANO OAB/SP 161944 - ADV VALDECIR ANTONIO LOPES OAB/SP 112894 - ADV LUIZ ROGERIO FREDDI LOMBA OAB/
SP 152412 - ADV IGEAM DE MELO ARRIERO OAB/SP 232213
356.01.2007.009860-6/000000-000 - nº ordem 1162/2007 - Execução de Título Extrajudicial - ROBIN TONHEIRO X LEÃO
PRESTADORA DE SERVIÇOS E TRANSPORTE LTDA - Despacho de fl. 87: “Vistos. Fls. 85 / 86: Defiro a expedição de ofício
à empresa Rio Vermelho - Açúcar e Álcool S/A, determinando o bloqueio das receitas auferidas pelos serviços prestados pelo
veículo indicado a fls. 86, de propriedade da executada, até o montante do valor do débito destes autos, procedendo-se a
respectiva transferência das quantias bloqueadas para conta judicial à ordem e disposição deste Juízo, junto ao Banco do Brasil
S/A, agência Jardim nº 6799-7, comunicando-se este Juízo sobre tais providências. Sem prejuízo, oficie-se ao CIRETRAN local,
para bloqueio do referido veículo. Int. - ADV AILTON CHIQUITO OAB/SP 93700
356.01.2009.001689-1/000000-000 - nº ordem 345/2009 - Execução de Alimentos - L. F. L. E OUTROS X J. A. L. J. - Fls.
165 - Desp. de fl.165-” Vistos. Manifestem-se os exeqüentes sobre o teor da certidão da Sra. Oficiala de Justiça às fl.163/164,
requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Int.”. - ADV JOÃO ANDRÉ CLEMENTE SAILER OAB/SP
205760 - ADV LINCOLN CESAR DA COSTA OAB/SP 210652
356.01.2009.004867-4/000000-000 - nº ordem 715/2009 - Arrolamento - ZORIDES CARVALHO DE OLIVEIRA X JOSÉ
DOMINGUES DE OLIVEIRA - Desp. de fl. 100: “Vistos. Providencie a arrolante o regular andamento do feito, dando-se integral
cumprimento à determinação de fl. 91, aguardando-se pelo prazo derradeiro de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo acima, e nada
sendo providenciado, fica o Patrono da requerente/arrolante advertido de que os autos serão extintos por falta de andamento,
tendo em vista que a faculdade do artigo 267, III, § 1º, do C.P.C., já foi realizada às fls. 95/95vº. Int.”. - ADV JOAO ADALBERTO
GOMES MARTINS OAB/SP 127269
356.01.2009.004985-0/000000-000 - nº ordem 745/2009 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR DANO
MATERIAL FUNDADA EM ATO DA ADM.PÚBLICA - ANTONIA GOMES DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE
MIRANDÓPOLIS - Desp. de fl. 169: “Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. Feitas as anotações e eventuais
comunicações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo. Int.”. - ADV ROBERTO APARECIDO FALASCHI OAB/SP 223188 ADV VALMIR JUNIOR RODRIGUES FORNAZARI OAB/SP 277129
356.01.2009.008284-8/000000-000 - nº ordem 1185/2009 - Execução de Alimentos - C. D. D. O. B. E OUTROS X F. D. A. B.
J. - Fl. 109: “Manifestem-se, os exequentes e após o Ministério Público, sobre a petição e recibo de fls. 107/108, requerendo o
que de direito.” - ADV ALICE MATSUNAGA OAB/SP 233650 - ADV GISELE TELLES SILVA OAB/SP 230527
356.01.2009.009262-0/000000-000 - nº ordem 1318/2009 - (apensado ao processo 356.01.2010.000474-8/000000-000 nº ordem 59/2010) - Sustação de Protesto - EDISON YOSHIHIKO KAWAKITA X FAROLEO - COMÉRCIO DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS LTDA - Despacho de fls. 45: Comprove o requerente no prazo de 15 (quinze) dias a distribuição da carta
precatória desentranhada às fls. 26/28.- No silêncio, intime-se nos termos do artigo 267, III, § 1º, do C.P.C. Int.”. - ADV LAURO
LUIS MUCCI OAB/SP 129330
356.01.2010.000331-0/000000-000 - nº ordem 39/2010 - Execução Hipotecária - BANCO NOSSA CAIXA S/A SUCEDIDO
POR BANCO DO BRASIL S/A X FERNANDO SIMONETE - Vistas dos autos ao autor para: Fl. 109: recolher, em 05 dias,
a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, para cumprimento do despacho de fl. 103, Item “2”, no valor R$ 27,09, uma vez que o
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