TJSP 04/04/2012 - Pág. 1490 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1158
1490
em favor da filha Karina Cristina Santana de Carvalho em dois terços do salário mínimo, a ser pago até o dia 10 de cada mês,
mediante depósito na conta informada na exordial, mantidos os alimentos fixados no proc. 35/02 para o caso de emprego
regular. Em face ao princípio da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, além da
verba honorária que fixo em R$ 100,00 (cem reais), a teor do disposto no § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil. Publiquese, registre-se, intimem-se. - ADV HELENA LORENZETTO OAB/SP 190955
361.01.2011.021852-5/000000-000 - nº ordem 2484/2011 - Interdição - M. D. L. C. X R. F. D. J. - intimação da autora, na
pessoa de seu advogado, Dr. Josiane de Abreu Ribeiro, OAB/SP 174.555, para que providencie o comparecimento do requerido
no dia 24 de abril de 2012, às 14 horas, no Ambulatório de Saúde Mental de Itaquaquecetuba, localizado na Rua Alegrete,
n. 10, Jd. Gonçalves, Itaquaquecetuba/SP, para a realização de PERÍCIA MÉDICA, devendo estar munido de documento de
identificação, exames ou receitas recentes e acompanhada por responsável. Maiores informações pelos telefones (11) 46541928/6859-5666, com Claudia, ou 4642-7212/4642-5672, com Ivanildo. - ADV JOSIANE DE ABREU RIBEIRO OAB/SP 174555
361.01.2011.022004-1/000000-000 - nº ordem 2506/2011 - Acidente do Trabalho - FRANCISCO CARAÇA X INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Sentença nº 502/2012 registrada em 29/03/2012 no livro nº 449 às Fls.
30/32: É o relatório. Fundamento e decido. Trata-se de pedido de restabelecimento do auxílio-doença e a posterior concessão
de aposentadoria por invalidez em decorrência de perda da capacidade laborativa em razão de doença da coluna ocorrida por
acidente do trabalho. Conforme documentos juntados pelo réu com a contestação, o autor já propôs ação pleiteando a concessão
de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez perante o Juizado Especial Federal de Mogi das Cruzes em razão da mesma
doença alegada na exordial, julgada improcedente ante o reconhecimento da inexistência de incapacidade para o trabalho,
tendo a sentença transitado em julgado em 24 de março de 2009. Assim, verifica-se a ocorrência da coisa julgada. Ademais, o
inconformismo com a sentença anteriormente prolatada não é fundamento para o ingresso com ação idêntica visando a prolação
de sentença diversa, sendo que o pedido de anulação da sentença anteriormente prolatada deveria ter sido apresentado a
tempo e modo na Justiça competente. Desse modo, ante a ocorrência da coisa julgada, JULGO EXTINTO o processo nos
termos do art. 267, inc. V do C.P.C.. Em decorrência da sucumbência condeno o autor ao pagamento de custas, nos termos do
art. 12 da Lei 1.060/50. P.R.I. - ADV MAURICIO RODRIGUES BARRETO JUNIOR OAB/SP 239211
361.01.2011.022156-0/000000-000 - nº ordem 2532/2011 - Arrolamento - RITA MARIA GONÇALVES FERNANDES X JOSE
CLAUDIO FERNANDES - Proc. nº 2532/11 Fls. 44/47: recebo como aditamento às primeiras declarações. Anote-se. No mais,
comprove a inventariante o protocolo junto ao Posto Fiscal para verificação do imposto “causa mortis” devido. Int. - ADV ANA
PAULA BORGES DE ANDRADE E LIMA OAB/SP 160158
361.01.2011.020910-4/000000-000 - nº ordem 2556/2011 - Partilha - M. A. D. O. X L. C. D. A. - que o(a) autor(a) se manifeste
sobre a contestação extemporânea de fls. 53/56. - ADV SHEILA APARECIDA SANT’ANA ABAD MURO OAB/SP 232021
361.01.2011.026303-4/000000-000 - nº ordem 9/2012 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C
MODIFICAÇÃO DE GUARDA - VALDIR DE MELLO FRANCO X MÔNICA COSTA DE MORAIS MELLO - proc. nº 009/12 Designo
audiência do art. 331 do Código de Processo Civil para o dia 23 de maio de 2012, às 15:30 horas. Int. - ADV LUIZ CARLOS
SANTOS OAB/SP 178123 - ADV SILVANIA APARECIDA RUIZ OAB/SP 105292
361.01.2012.000980-5/000000-000 - nº ordem 112/2012 - Interdição - H. K. I. K. E OUTROS X N. K. - Fls. 256: Certidão...
que, em cumprimento a Portaria nº 001/96 deste Juízo, passo estes autos à Publicação no DJE - São Pulo, que o Curador
fique ciente da data agendada para avaliação psiquiátrica da Interditada, que está designada para o dia 24/04/12 às 14:00
horas, no Ambulatório de Saúde Mental sito na Rua Alegrete nº 10 - Jardim Gonçalves, Itaquaquecetuba-SP , para maiores
esclarecimentos entrar em contato com os telefones: (11) 4654-1928 / 6859-5666 com Cláudia ou (011) 4642-7212 / 4642-5672
com Ivanildo. - ADV JOSE ANTONIO GOMES DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 217318 - ADV THIAGO PIVA CAMPOLINO OAB/
SP 306983
361.01.2012.001344-0/000000-000 - nº ordem 158/2012 - Divórcio (ordinário) - R. P. X A. A. D. S. B. P. - Autos nº 158/12
Vistos. Recebo a emenda da petição inicial. Diante da ausência de índicos de exercício da guarda dos menores pelo autor e
da melhor situação para os menores, indefiro o pedido liminar de exercício de guarda provisória. Cite-se a ré para apresentar
resposta no prazo de quinze dias. Int. - ADV RITA DE CASSIA GOMES DE LIMA OAB/SP 125226
361.01.2012.001628-7/000000-000 - nº ordem 176/2012 - Arrolamento - LUIZ TIMOTEO FREIRE E OUTROS X MARIA
APARECIDA FREIRE - Proc. nº 176/12 Fl. 33: manifeste-se o requerente o motivo da substituição. Int. - ADV HENRIQUE
VITORINO OAB/SP 51054
361.01.2012.002318-5/000000-000 - nº ordem 241/2012 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - J. C. R. D. S. X I. B. Fls. 24 - Proc. nº 241/12 Fls. 18/23: recebo como emenda à inicial. Anote-se. Cite-se, com as advertências e cautelas de estilo,
ficando desde já deferido os benefícios do art. 172 do Código de Processo Civil. Int. - ADV CLAUDIO DOS SANTOS PADOVANI
OAB/SP 232400 - ADV GUILHERME JOSÉ SANTANA RUIZ OAB/SP 301639
361.01.2012.002318-5/000000-000 - nº ordem 241/2012 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - J. C. R. D. S. X I.
B. - Fls. 25 - Proc. nº 241/12 Diante dos documentos juntados a fls. 19/23, defiro os benefícios da gratuidade. Anote-se. Após,
cumpra-se o quanto determinado a fl. 24. Int. - ADV CLAUDIO DOS SANTOS PADOVANI OAB/SP 232400 - ADV GUILHERME
JOSÉ SANTANA RUIZ OAB/SP 301639
361.01.2012.002839-8/000000-000 - nº ordem 304/2012 - Arrolamento - MARIA DE LOURDES MAKIYAMA E OUTROS X
KUMIO MAKIYAMA - Fls. 53 - Proc. nº 304/12 Tratando-se de partilha amigável, processe-se pelo rito de Arrolamento. Anotese, com cautelas de estilo. Fls. 46/52: recebo como aditamento às primeiras declarações apresentadas a fls. 05/08. No mais,
comprove a inventariante o recolhimento do imposto “causa mortis”. Int. - ADV BENEDITO PEREIRA SOBRINHO OAB/SP
170434
361.01.2012.002885-5/000000-000 - nº ordem 309/2012 - Outros Feitos Não Especificados - DECLARAÇÃO JUDICIAL DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º