TJSP 04/04/2012 - Pág. 1505 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1158
1505
361.01.2003.007970-6/000000-000 - nº ordem 1476/2003 - Divórcio (ordinário) - M. M. A. D. M. X C. A. M. D. M. - fls.483:
diante das diligências negativas realizadas, intime-se a parte interessada a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob
pena de arquivamento - ADV JOSE BERALDO OAB/SP 64060 - ADV WILLIAN AMANAJÁS LOBATO OAB/SP 252282 - ADV
JORGE CANDIDO DA ROCHA OAB/SP 94206
361.01.2003.009786-8/000000-000 - nº ordem 1856/2003 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - DEPARTAMENTO
DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SAO PAULO X NOBUYUKI SEKI E OUTROS - - VISTA AO(S) AUTORAEXECUTADA: - FLS.284/289: diga sobre as alegações do desapropriado - PRAZO 05 DIAS - ADV MANOEL JOSÉ DE PAULA
FILHO OAB/SP 187835 - ADV EDU MONTEIRO JUNIOR OAB/SP 98688 - ADV ALEXANDRE ABUSSAMRA DO NASCIMENTO
OAB/SP 160155
361.01.2003.011290-5/000000-000 - nº ordem 2100/2003 - Inventário - PAULO ARTEA X NATHALIA DIAS ARTEA
(ESPOLIO) - O processo encontra-se em cartório com vista ao interessado pelo prazo legal. Nada sendo requerido em 20 dias,
IMPRETERIVELMENTE, os autos serão devolvidos ao arquivo, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA PUBLICAÇÃO (item 128.5
do Cap. II da NSCGJ). - (FL.105) - ADV JAMES ALAN DOS SANTOS FRANCO OAB/SP 182916
361.01.2004.008237-2/000000-000 - nº ordem 1543/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - - BANCO DO BRASIL S/A
X AGENCIA DE VIAGEM GARRIGA TURISMO LTDA E OUTROS - Fls. 356 - Cumpra-se o V.Acordão. Requeiram as partes
o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias, na omissão, arquivem-se os autos. Int. - ADV RENATA CLAUDIA MARANGONI
CILURZZO OAB/SP 114801 - ADV MARIANA MORAES DE ARAUJO OAB/SP 135816 - ADV JOSE GILBERTO VILAS-BOAS DA
SILVA OAB/SP 19430
361.01.2004.012057-4/000000-000 - nº ordem 2197/2004 - Ação Civil Pública - - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE
SAO PAULO X HSU HSIN FU E OUTROS - Fls. 549 - PROCESSO ORDEM Nº 2197/04 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que
pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e
Comunicado CG nº. 1307/2007. Vista dos autos ao patrono do réu para: * outros: fornecer em 05 dias, o atual endereço de seu
cliente. - ADV CHIEN CHIN HUEI OAB/SP 162143 - ADV ALBERT OTTO HORVATH OAB/SP 204017
361.01.2005.012164-2/000000-000 - nº ordem 1709/2005 - Alvará - LEONILDA DA SILVA PUPO E OUTROS X JOSE
MENINO FERREIRA - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé, em atendimento ao Comunicado n.º1307/2007 da Egrégia
Corregedoria Geral da Justiça, c.c. artigo 162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, que autorizam a pratica de atos pelo
Oficio de Justiça, independentemente de ordem judicial, fica(m) o(s) AUTOR intimado do seguinte ato ordinatório: Informem os
autores, nos presente autos, se já houve o julgamento do Recurso Especial. - ADV MIGUEL JOSE DA SILVA OAB/SP 120449
361.01.2006.000125-1/000000-000 - nº ordem 15/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - SOLANO CLEDSON DE
GODOY MATOS X MONICA MIYUKI YOKOI - Fls. 182 - “Vistos, Recebo o recurso adesivo nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Às contrarrazões. Após, subam os autos como determinado a fls. 167. Int.” - (recurso adesivo do requerente - tempestivo) - ADV
LUIZ MARRANO NETTO OAB/SP 195570 - ADV SEBASTIAO LAURENTINO DE ARAUJO NETO OAB/SP 144831
361.02.2005.006453-0/000000-000 - nº ordem 205/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - PORTO SEGURO
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS X ULISSES RIBEIRO DUARTE - PETIÇÃO:...que deixo de juntar a petição anexa, uma
vez que o processo está arquivado, sendo assim, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Vistas dos autos REQUERENTE / PETICIONÁRIO(A) DR(A) SHEILA DE CALDAS
SOUSA FIGUEIREDO - OAB/SP 263.245 para: “No prazo de 05 dias, providencie o(a) interessado(a), o recolhimento da taxa
relativa ao desarquivamento (R$15,00 - cód. 206-2 - Guia F.E.D.T.J.), ficando ciente de que não o fazendo, a petição será
arquivada em pasta própria - ADV. SHEILA DE CALDAS SOUSA FIGUEIREDO - OAB/SP 263.245.”. - ADV CELSO LUIZ HASS
DA SILVA OAB/SP 196421 - ADV DEBORA NEVES ATHIE OAB/SP 131964
361.01.2006.008860-8/000000-000 - nº ordem 1183/2006 - Usucapião - NELSON DE ALMEIDA MORAES E OUTROS X
LUCY AUGUSTA DIERBERGER HAHRHAUS E OUTROS - Fls. 195/196 - Vistos. Fls. 194: razão assiste ao Curador Especial.
Tratando-se de ação real imobiliária, o cônjuge da parte é litisconsorte necessário. Havendo transmissão de herança os herdeiros
devem ser citados juntamente com eventuais cônjuges. Neste sentido: “USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - Procedência parcial
da ação decretada em primeiro grau - Decisório que não merece subsistir - Processo que deve ser anulado desde a citação, haja
vista que a relação processual não se aperfeiçoou devidamente - Falta de citação de herdeiros de parte ideal do imóvel e de
cônjuge de um dos condôminos, comprometedora da regularidade do procedimento - Anulação de ofício deliberada.” (Apelação
Cível nº 122.210-4/3-00 - 10ª Câmara de Direito Privado - TJSP - 05.11.2002 - Relator: Paulo Dimas Mascaretti - v.u.) Dessa
forma, a fim de se evitar futura alegação de nulidade, e tendo em vista o tempo transcorrido, expeça-se nova carta precatória
para citação dos cônjuges mencionados a fls. 188 e 189. Oportunamente, será analisado o pedido de citação por edital do
herdeiro Edgard Michahelles. Sem prejuízo, e observada a justiça gratuita concedida, solicite a serventia junto ao Cartório
Distribuidor certidão vintenária em nome do antecessor dos autores, Francisco de Paula Vitor Silva ou Francisco Paulo Vitor
da Silva, a fim de se verificar a existência ou não de ações possessórias em seu nome, uma vez que um dos requisitos para a
aquisição de propriedade por meio de Ação de Usucapião é a comprovação da posse ininterrupta, mansa e pacífica. Após, dê-se
vista dos autos ao Ministério Público para que se manifeste sobre todo o processado. Oportunamente, tornem-me conclusos.
Int. - ADV JOAO ALBERTO DA SILVA OAB/SP 57682 - ADV TEREZINHA NAZELY DE LIMA SILVA OAB/SP 50136 - ADV CAMILE
DE LIMA E SILVA OAB/SP 213138
361.01.2006.010587-3/000000-000 - nº ordem 1433/2006 - Execução de Alimentos - V. N. R. G. E OUTROS X V. J. G. G. Fls. 170 - Vistos, etc. Defiro a gratuidade ao executado. Anote-se. Ciência aos exequentes quanto à interposição de agravo de
instrumento pelo executado contra o despacho de fls. 129 e às partes quanto à transferência dos valores penhorados (referentes
ao FGTS); sendo desnecessária a intimação pessoal do executado tendo em vista o que consta de fls. 157/167. Outrossim, no
tocante ao protocolo de bloqueio em contas do executado (fls. 131), consultando nesta data o sistema BacenJud, solicitei a(s)
transferência(s) da(s) importância(s) bloqueada(s), para uma conta judicial junto ao Banco do Brasil, agência Fórum de Mogi
das Cruzes, conforme documento em frente. Tendo em vista que os valores penhorados do FGTS e os bloqueados por meio do
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