TJSP 04/04/2012 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1158
1520
114.02.2010.007838-7/000000-000 - nº ordem 1635/2010 - Guarda de Menor - R. F. D. S. X L. D. C. F. - Fls. 114 - Vistos. 1.
Para audiência de conciliação, instrução e julgamento designo o dia 23 de maio de 2012, às 14:30 horas, intimando-se as partes
e testemunhas tempestivamente arroladas (fls. 96 e 97/98), nos termos do penúltimo parágrafo de fls. 91 2. Ciência as partes do
laudo multidisciplinar de fls. 108/1113. Int. - ADV HERBERT OROFINO COSTA OAB/SP 145354 - ADV VALDECIR FERNANDES
OAB/SP 78442 - ADV NARA DA SILVA LOPES CORRÊA OAB/SP 276828
114.01.2010.061822-8/000000-000 - nº ordem 2049/2010 - Arrolamento - LENIR BASSI VANNUCCHI X SYLVIO ANTONIO
VANNUCCHI - VISTOS. ARROLAMENTO dos bens deixados pelo falecimento de SYLVIO ANTONIO VANNUCCHI. HOMOLOGO,
por sentença, para que surta seus jurídicos e regulares efeitos, o plano de partilha de fls. 04/06 e 71/72. Em conseqüência,
adjudico à cônjuge e aos herdeiros as legítimas dos bens restados pelo falecimento da de cujus, tal como explicitados no referido
plano, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros, e a fiscalização registrária e fazendária relativamente ao
imposto de transmissão “causa mortis”, de renda ou isenções (Código de Processo Civil, art. 1.034). Custas integralmente
recolhidas às fls.11/12. P.R.I. Transitada em julgado, dê-se vista à Fazenda Pública Estadual (artigo 1.031, parágrafo 2º do
CPC), por cinco dias. Não havendo oposição fundamentada, expeça-se formal de partilha, considerando a norma do artigo
1.034 do CPC, ressalvado ao Fisco o direito de haver possíveis diferenças mediante lançamento administrativo, e após 30 dias
do trânsito arquivem-se. - ADV LUCI HELENA DE ALMEIDA BRAGION OAB/SP 70620
114.01.2010.061917-2/000000-000 - nº ordem 2055/2010 - Arrolamento - MANOEL ROMEIRO ALONSO X MANOEL
FERNANDO ROMEIRO - Retirar Alvará no prazo de 10 dias. - ADV CARLOS RUBENS SANTOS GARCIA OAB/SP 247608
114.01.2010.067199-3/000000-000 - nº ordem 2242/2010 - Execução de Alimentos - D. M. C. D. S. X R. M. C. D. S. - Fls.
47/48 - Pelo exposto, JULGO EXTINTA a execução, por iliquidez do título que a fundamenta com fundamento no Código de
Processo Civil, artigos 598 e 267, IV. Sem custas ou condenação em honorários, diante da gratuidade. P.R.I. Arquivem-se
oportunamente. - ADV GERALDO CARVALHO MORAIS OAB/SP 71275 - ADV JOSÉ MAURO DE CASTRO OAB/SP 191289
114.01.2011.007249-0/000000-000 - nº ordem 230/2011 - Divórcio (ordinário) - G. V. C. D. S. X R. C. D. S. - “Manifeste-se o
autor, no prazo de 10 dias, sobre a ausência de contestação” - ADV JULIANA VIEIRA MAZZEI OAB/SP 284194
114.01.2011.010459-0/000000-000 - nº ordem 374/2011 - Execução de Alimentos - V. E. D. S. G. X E. G. - Fls. 38 - Proc.
nº 374/2011 Vistos. Defiro o pedido de fls. 37 itens 1 e 2 e determino a pesquisa junto ao BACEN e INFOJUD na tentativa
de localização do endereço do requerido. Em caso de resposta positiva, expeça-se mandado de citação. Int. - ADV ANDRÉA
ENARA BATISTA CHIARINELLI CAPATO OAB/SP 167798
114.01.2011.013324-8/000000-000 - nº ordem 474/2011 - Precatória (em geral) - A. N. C. X G. A. - Fls. 34 - Proc. nº 474/2011
Vistos. 1. Oficie-se com urgência ao IMESC nos exatos termos constantes da precatória para agendamento de data, hora e
local para coleta de material hematológico. 2. Sobrevindo a informação, intimem-se as partes para comparecimento ao exame,
advertindo-as dos termos da Lei 12.004/2009. 3. Oportunamente, devolva-se ao Juízo Deprecante. Int. - Número do Processo
Origem: 00110506468163/2005 - Vara Deprecante: 7 VARA DE FAM E SUC
114.01.2011.017260-9/000000-000 - nº ordem 606/2011 - Revisional de Alimentos - C. D. L. D. C. X R. S. D. C. - Autos
desarquivados e em cartório pelo prazo de 30 dias. Nada sendo requerido ou apresentado no prazo mencionado, os autos serão
reencaminhados ao arquivo. - ADV ELIZETE FROZEL LEAO LOPES OAB/SP 88209 - ADV MARIA LUIZA SIMIONATO OLIVEIRA
DE GODOY PAES OAB/SP 171583
114.01.2011.018036-0/000000-000 - nº ordem 625/2011 - Inventário - JUAREZ MARTINS X APPARECIDA DE SOUZA Autos desarquivados e em cartório pelo prazo de 30 dias. Nada sendo requerido ou apresentado no prazo mencionado, os autos
serão reencaminhados ao arquivo. - ADV VERA VICENTE DE OLIVEIRA SILVA OAB/SP 47494
114.01.2011.033658-6/000000-000 - nº ordem 1129/2011 - Divórcio (ordinário) - S. G. C. O. M. X H. D. S. M. - Autos
desarquivados e em cartório pelo prazo de 30 dias. Nada sendo requerido ou apresentado no prazo mencionado, os autos serão
reencaminhados ao arquivo. - ADV ANDRÉIA DOS SANTOS OAB/SP 216266 - ADV VALDIR DE ASSIS OAB/SP 224491 - ADV
JOÃO GUILHERME BROCCHI MAFIA OAB/SP 178423
114.01.2011.035807-5/000000-000 - nº ordem 1212/2011 - Inventário - UZIEL MADUREIRA X MARIA APARECIDA NEVES
MADUREIRA - Autos desarquivados e em cartório pelo prazo de 30 dias. Nada sendo requerido ou apresentado no prazo
mencionado, os autos serão reencaminhados ao arquivo. - ADV SIRENE FERREIRA FRANCO OAB/SP 70636
114.01.2011.037440-3/000000-000 - nº ordem 1265/2011 - Abert.,Reg. e Cumprimento de Testamento - THEREZINHA
MATIELO X ROMILDA MATIELO - “Providencie, o (a) interessados, o recolhimento da taxa judiciária, conforme art. 4º, par. 7º,
da lei estadual 11.608/03. (05 UFESPS), as cópias juntadas às fls. 25 referem-se ao inventario e não ao registro de testamento,
no prazo de 05 dias.. - ADV AGENOR ANTONIO FURLAN OAB/SP 56639 - ADV VERUSKA THEREZA VIGETTI FURLAN
CARREIRO OAB/SP 159166
114.01.2011.043839-7/000000-000 - nº ordem 1442/2011 - Inventário - MIGUEL THEODORO DA SILVA X LIDIA DE ANDRADE
SILVA - Fls. 72 - Proc.nº 1442/2011 Vistos. Inventário pelo rito do arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de LIDIA
DE ANDRADE SILVA. Providencie a inventariante: comprovação do valor venal (Declaração de ITR) do Sítio São Miguel; plano
de partilha amigável que atenda aos requisitos formais do artigo 1025 do CPC; recolhimento da taxa judiciária, observado o
valor total do monte mor, conforme o artigo 4º, par. 7º, da lei estadual 11.608/03, e taxa pela juntada de procurações; Certidões
negativas de débitos do Sítio São Miguel (Certidão Negativa ITR); Certidões negativas de débitos com IPVA, seguro obrigatório
e licenciamento dos veículos porventura integrantes do monte; Indefiro o pedido de alvará para levantamento dos valores
depositados em instituição bancária(fls. 49). Requisite-se a transferência dos numerários sem prejuízo dos rendimentos, em
trinta dias, para conta judicial na agência Fórum do Banco do Brasil S.A., com cláusula de juros e correção monetária. Prazo
de 60 dias. Na inércia, arquivem-se. Estando tudo em termos, colha-se a manifestação da Fazenda Estadual. Após, venham
conclusos para sentença. Int. - ADV PAULO DE ANDRADE OAB/SP 117472
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º