TJSP 04/04/2012 - Pág. 1521 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1158
1521
114.01.2011.046104-7/000000-000 - nº ordem 1502/2011 - Outros Feitos Não Especificados - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS
- C. H. P. C. X P. B. S. -. P. - Fls. 168 - Proc. 1502/2011 Rejeito os embargos de declaração de fls. 102/103, pois aa sentença
não é omissa, contraditória ou obscura. I. - ADV RAFAEL PINHEIRO AGUILAR OAB/SP 184818 - ADV NILTON ANTONIO DE
ALMEIDA MAIA OAB/RJ 67460 - ADV MARCO NERY FALBO OAB/SP 284986
114.01.2011.049566-9/000000-000 - nº ordem 1600/2011 - Arrolamento - DORALICE TRAJANO DE ALMEIDA X ARMANDO
CAMPOS DE ALMEIDA - Autos desarquivados e em cartório pelo prazo de 30 dias. Nada sendo requerido ou apresentado no
prazo mencionado, os autos serão reencaminhados ao arquivo. - ADV CARLOS FERNANDO PADULA OAB/SP 261573
114.01.2011.051073-4/000000-000 - nº ordem 1650/2011 - Execução de Alimentos - T. J. K. X P. Y. K. - “Manifeste-se o
exequente sobre os documentos de fls. 55/60”. - ADV RENATO FERRAZ SAMPAIO SAVY OAB/SP 150286
114.01.2011.053530-5/000000-000 - nº ordem 1732/2011 - Divórcio (ordinário) - V. A. M. S. X L. T. P. D. S. - Fls. 50 - Vistos.
1. Fls. 43/44: As diligências para investigação da condição de empregado do executado compete a parte. 2. Contudo, com
fundamento nos superiores interesses da criança defiro a expedição de ofício ao INSS para que informe eventual relação de
emprego do executado. 3. Sem prejuízo do acima, deverá o exequente diligenciar pela empregadora do executado. Int. - ADV
SÉRGIO EDUARDO RIBEIRO DA SILVA OAB/SP 237692 - ADV JULIANA MENDES FRANCISCO OAB/SP 261664
114.01.2011.058915-7/000000-000 - nº ordem 1834/2011 - Arrolamento - ADECIO DONISETE MODESTO X DOMINGOS
APARECIDO MODESTO - “Manifeste-se o(a) inventariante, no prazo de 05 dias, diante do decurso do prazo de sobrestamento
e regularizar o recolhimento da taxa judiciária até o montante de 10 UFESPs, sob pena de arquivamento. - ADV MAURÍCIO
CASEMIRO DE SÁ OAB/PI 3016 - ADV PAULO BRUNO FREITAS VILARINHO OAB/SP 252155
114.01.2011.038492-2/000000-000 - nº ordem 2039/2011 - Prestação de Contas - JUVENAL TIVELLI DE SOUZA PINTO
E OUTROS X ANA BEATRIZ PAGANO BARRETO PINTO GREGORI - Fls. 43 - Proc. 2039/2011 Cite-se a inventariante para
prestar as contas ou contestar (art. 915 do CPC). I. - ADV MAISA DE FATIMA TIVELLI ROQUE OAB/SP 251825
114.01.2011.066307-7/000000-000 - nº ordem 2097/2011 - Arrolamento - ZULMIRA FREITAS DA SILVA SANTOS X MARIA
ARMINDA DA SILVA FREITAS - “Providencie o inventariante a certidão negativa de débito municipal do imóvel de Jundiaí, o
documento juntado às fls. 55, refere-se a certidão de valor venal. - ADV FRANCISCO MARTINS NETO OAB/SP 63459
114.01.2011.072940-4/000000-000 - nº ordem 2300/2011 - Precatória (em geral) - N. D. C. E OUTROS X D. G. V. E
OUTROS - Fls. 2 - Proc. 2300/2011 Vistos. Fls. 18/20: Digam os requerentes, via Defensoria Pública, em cinco dias. Nada sendo
esclarecido, devolva-se a precatória. - Número do Processo Origem: 2439-22/2011
114.01.2011.077736-5/000000-000 - nº ordem 2429/2011 - Alvará - EDNA MARIA MARCHIORI JULIANO X JOSEPHINA
VICENTIN MARCHIORI - Retirar Alvará no prazo de 10 dias - ADV ZILDA DE FATIMA DA SILVA OAB/SP 94601
114.01.2011.077921-7/000000-000 - nº ordem 2437/2011 - Alvará - LUIZA MARIA MORELLI MARTINS X ROBERTO DA
COSTA MARTINS - Retirar Alvará e Mandado de Levantamento no prazo de 10 dias - ADV FABIANO BARREIRA PANATTONI
OAB/SP 216528
114.01.2011.078843-0/000000-000 - nº ordem 2459/2011 - Divórcio Consensual - O. B. P. E OUTROS - Autos desarquivados e
em cartório pelo prazo de 30 dias. Nada sendo requerido ou apresentado no prazo mencionado, os autos serão reencaminhados
ao arquivo. - ADV JOSÉ EDUARDO CORRÊA OAB/SP 163449
114.01.2012.001711-5/000000-000 - nº ordem 25/2012 - Divórcio (ordinário) - M. C. D. S. X M. R. D. S. C. D. S. - Fls.
34 - Proc. 25/2012 Com a certidão de nascimento exigida a fls. 31, voltem. Em Tempo: Esclareçam as partes sobre guarda e
visitação da filha Bárbara, conforme já determinado. - ADV MECIA ISABEL DE CAMPOS OAB/SP 74721 - ADV RENATO DE
CAMPOS MARTINI PAULA OAB/SP 288414
114.01.2012.002061-7/000000-000 - nº ordem 29/2012 - Divórcio Consensual - L. B. D. O. E OUTROS - Fls. 15 - Processo
nº 29/12 Vistos. Ante a ausência do recolhimento da taxa judiciária (fls. 14 verso), determino o cancelamento da distribuição.
Int. - ADV MARCELA FIRMINIO OAB/SP 287148
114.01.2012.003877-9/000000-000 - nº ordem 104/2012 - Arrolamento - ELISABETE CAMPOS COSTA X RAFAEL CAMPOS
COSTA - Fls. 30 - Vistos. Inventário pelo rito do arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de RAFAEL CAMPOS COSTA,
ocorrido em 24.11.2011, no estado civil de solteiro, sem descendentes , tendo deixado como única herdeira a mãe, ELISABETE
CAMPOS COSTA. Defiro gratuidade. Nomeio inventariante ELISABETE CAMPOS COSTA independentemente de compromisso.
Oficie-se ao colégio notarial requisitando certidão da existência ou inexistência de testamento público deixado pelo de cujus.
Providencie a inventariante: certidão de casamento atualizada da inventariante; certidão de óbito do pai do falecido; títulos
atualizados e comprovação dos valores dos bens e dívidas do espólio; pedido de adjudicação, que atenda aos requisitos formais
do artigo 1025 do CPC; declaração administrativa do ITCMD perante o posto fiscal estadual e recolhimento do ITCMD ou, se o
caso, pedido de isenção respectivo, uma vez conhecido o valor dos bens objeto da herança; Certidão federal negativa de débito
do de cujus; Certidões negativas de débitos com IPVA, seguro obrigatório e licenciamento do veículo integrante do monte; Prazo
de 60 dias. Na inércia, arquivem-se Requisite-se a transferência dos saldos porventura deixados pelo falecido nos bancos Itaú
e Santander, mencionados nos itens 2 e 3 de fl. 3, para conta judicial, encerrando-se as contas bancárias. Pelo sistema BACEN
JUD pesquise-se a existência de outros ativos financeiros do de cujus. Em sendo encontrados, transfiram-se para conta judicial.
Uma vez juntadas a certidão de casamento e a certidão de óbito do pai do falecido, em se tratando de verbas cujo pagamento à
autora independe de inventário, expeçam-se alvarás em favor dela autorizando-a: a receber da empregadora do de cujus o valor
das verbas rescisórias a ele devidas (art. 1º da lei 6858/80); a receber da CEF os saldos de FGTS e PIS porventura existentes
em nome do de cujus. Estando tudo em termos, colha-se a manifestação da Fazenda Estadual. Após, venham conclusos para
sentença. - ADV ELLEN CAMILA ANDRADE ALONSO OAB/SP 262784
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º