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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Abril de 2012 - Página 1616

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TJSP 04/04/2012 - Pág. 1616 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1158

1616

as determinações acima, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. P.R.I. Mogi Guaçu, 27 de março de 2012. SÉRGIO
AUGUSTO FOCHESATO Juiz de Direito - ADV SILVIA REGINA LILLI CAMARGO OAB/SP 95861 - ADV JOAO MARCOS ALVES
VALLIM OAB/SP 103247
362.01.1993.001750-0/000000-000 - nº ordem 458/1993 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - LUIZ GERALDO ZANCO
E OUTROS X D E R DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - Fls. 565 - Agravo de Instrumento noticiado a fls 523/554.
Anote-se e cientifique-se a parte contrária. Fls 560/562: ciência aos interessados. Em consequência, desentranhe(m)-se o
alvará de fls 564, anexando-o na contracapa, para futuro aditamento, e aguarde(m)-se o julgamento final do Agravo noticiado.
- ADV MARIA MARTA DA CUNHA MARQUES OAB/SP 77673 - ADV ROMEU GIORA JUNIOR OAB/SP 36284 - ADV GLORIA
MAIA TEIXEIRA OAB/SP 76424 - ADV JOSE PAULO MARTINS GRULI OAB/SP 209511 - ADV ARILSON GARCIA GIL OAB/SP
240091
362.01.1994.001469-3/000000-000 - nº ordem 739/1994 - Separação (Ordinário) - A. M. R. D. P. C. X J. A. F. D. C. - Fls.
53 - Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Expeça-se a carta de sentença nos termos solicitados, a qual deverá ser retirada
em cinco (5) dias. Após, tornem os autos ao arquivo. - ADV MARCIA MARIA DE FILIPPI TOSO OAB/SP 120227 - ADV RAUL
RODOLFO TOSO OAB/SP 33442 - ADV JOSE EMYGDIO SILVA OAB/SP 39039
362.01.1994.001469-3/000000-000 - nº ordem 739/1994 - Separação (Ordinário) - A. M. R. D. P. C. X J. A. F. D. C. - Fica a
parte interessada intimada a retirar a carta de sentença expedida. - ADV MARCIA MARIA DE FILIPPI TOSO OAB/SP 120227 ADV RAUL RODOLFO TOSO OAB/SP 33442 - ADV JOSE EMYGDIO SILVA OAB/SP 39039
362.01.1994.002518-2/000000-000 - nº ordem 1002/1994 - Arrolamento - LEONTINA DA CUNHA X SEBASTIAO MACHADO Fls. 126 - Em dez (10) dias, retifique a inventariante o valor da causa, comprovando o recolhimento da taxa judiciária, nos termos
do art. 4º, § 7º da lei 11.608/2003. No mesmo decêndio, apresente a partilha, nos termos do art. 1025 do C.P.C. Considerando
que todos os herdeiros são maiores e capazes, compareçam em Cartório os cessionários Sebastião Roberto Caetano e s/m.,
para lavratura do auto de adjudicação. Após, a contadoria para conferência, inclusive do cálculo e recolhimento imposto causa
mortis de fls. 34. - ADV WASHINGTON LUIS GONCALVES CADINI OAB/SP 106167
362.01.1995.001333-0/000000-000 - nº ordem 721/1995 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S.A. X
LEGGU’S COMERCIO E CONFECCOES LTDA E OUTROS - Fls. 392 - Fls 390/391: defiro a realização de penhora “on line”
sobre ativos financeiros da(o)(s) executado(a)(s). Para tanto, em cinco (5) dias promova o(a)(s) exequente(s) a juntada nos
autos do cálculo do débito atualizado, o(s) número(s) do CPF/CNPJ do(s) executado(s), e a comprovação do recolhimento
da taxa de R$ 10,00 (dez reais) para cada executado, nos termos dos artigos 1º e 2º do Provimento CSM 1.826/2010 c.c.
Comunicado nº 170/2011. Na inércia, aguarde-se provocação pelo prazo de trinta (30) dias. Decorrido o prazo, intime(m)-se
o(a)(s) exeqüente(s) para que promova(m) o regular andamento do processo em quarenta e oito (48) horas, sob pena de
extinção (C.P.C., art. 267, inciso III). - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE
DE AZEVEDO OAB/SP 180737 - ADV VERA LUCIA CORREA OAB/SP 125474 - ADV MOACIR JOSE DAVOLI OAB/SP 81337
362.01.1995.001420-2/000000-000 - nº ordem 756/1995 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A
X MULTILOCAL TRANSPORTES LTDA E OUTROS - Depositar o valor para publicação de edital R$247,44i - ADV FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737 - ADV JOSE CARLOS
BRUNELLI OAB/SP 57689
362.01.1996.004054-0/000000-000 - nº ordem 1059/1996 - Usucapião - ANTONIO CARLOS DA SILVA E OUTROS X
DIOCESE DE SAO JOAO DA BOA VISTA - Fls. 222 - Fls. 191/192, 195, 198/199 e 207: indefiro o pedido de expedição de
mandado de retificação de registro civil, posto que a averbação de modificação deste pode e deve ser feita administrativamente,
por meio de apresentação de registro civil de casamento atualizado. Para que não fique sem registro, a ação de usucapião
possui caráter declaratório de fato passado, mais precisamente a posse qualificada dos autores, sendo irrelevante, a priori, o
estado civil estabelecido entre as partes. O equivoco praticado pelos autores, que se intitularam casados (fls. 03) e, inclusive,
subscreveram procuração sob essa qualificação (fls. 11), não tem o condão de alterar o conteúdo da sentença, que não faz
alusão ao estado civil das partes. Portanto, não há o que se falar em modificação de sentença ou de carta de sentença, posto
que a qualificação das partes deve ser feita pelo Oficial de Registro segundo consta o registro civil dos proprietários. Tornem,
pois, os autos ao arquivo. - ADV WASHINGTON LUIS GONCALVES CADINI OAB/SP 106167 - ADV JOSE CARLOS FURIGO
OAB/SP 120220
362.01.1996.004273-4/000000-000 - nº ordem 1136/1996 - Arrolamento - JOSE CESARE X NEIDE BIDETTI CESARE - Fls.
142 - CONCLUSÃO Aos 2 de abril de 2012, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. SÉRGIO AUGUSTO FOCHESATO, MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara. Maria Cecília da Silva Amaral Supervisora de Serviço Processo: 1136/96 HOMOLOGO, por sentença,
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a sobrepartilha de fls. 113/115, destes autos de ARROLAMENTO, dos bens
deixados por NEIDE BIDETTI CESARE, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e
ressalvados direitos de terceiros. Considerando que todos os herdeiros são maiores e capazes, DEFIRO o pedido formulado,
para AUTORIZAR o(a) espólio de NEIDE BIDETTI CESARE, representado pelo(a) inventariante, vender a quem convier a parte
ideal que possui nos seguintes imóveis: “Parte ideal igual a 96/2880 de dois prédios situados à travessa Jacareí, nºs. 28 e 30,
no 17º subdistrito-Bela Vista, com seus terrenos e dependências, medindo englobadamente 12,00m., imóvel esse objeto da
matrícula nº 123.102, do 4º Registro de Imóveis de São Paulo”; “Parte ideal igual a 96/2880 de uma casa e respectivo terreno,
situado na travessa Jacareí, nº 26, no 17º subdistrito Bela Vista, medindo dito terreno 5,50m de frente por 22,00m da frente
aos fundos, imóvel esse objeto da matrícula nº 155.512 do 4º Registro de Imóveis de São Paulo. Conforme averbação 03,
na matricula nº 155.512, a travessa Jacareí passou a se chamar Rua Japurá”. Expeçam-se alvarás, com o prazo de validade
fixado em sessenta (60) dias. Considerando que os imóveis acima foram os únicos arrolados nesta sobrepartilha, DECLARO-A
encerrada. Transitada em julgado, tornem os autos ao arquivo. P.R.I. Data supra SERGIO AUGUSTO FOCHESATO Juiz de
Direito R E C E B I M E NT O Em ________________________, recebi estes autos do MM. Juiz. Eu Marcos Henrique da Costa
(Esc. Tec.Jud.), subscrevi. - ADV EDISON MESSIAS LOUREIRO DOS SANTOS OAB/SP 52151 - ADV ROGER LOUREIRO DOS
SANTOS OAB/SP 80358

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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