TJSP 04/04/2012 - Pág. 1635 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1158
1635
362.01.2011.013525-0/000000-000 - nº ordem 2400/2011 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - A.
J. P. X L. C. A. - Fls. 46 - Fls 45: intime(m)-se a(s) partes. (ofício do IMESC designando a perícia para o dia 28.05.2012, às
7:30 horas, na Rua Barra Funda, 824, Barra Funda, São Paulo - SP.). Advirta o requerido de que sua ausência acarretará na
preclusão da prova. Intimada(s) a(s) parte(s) e veiculado este despacho no Diário Eletrônico, aguarde-se a vinda do laudo
pericial pelo prazo legal (120 dias) após a realização da perícia. - ADV MILENE CARVALHO ALBORGHETTE DOMINGOS OAB/
SP 242003 - ADV MOHAMED ABDO AYOUB OAB/SP 233378
362.01.2011.012986-7/000000-000 - nº ordem 2431/2011 - Revisional de Alimentos - M. D. P. X M. D. P. J. - Fls. 97 - Em
cinco (5) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. - ADV SERGIO DORIVAL GALLANO
OAB/SP 156486 - ADV DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO OAB/SP 87137
362.01.2011.013810-6/000000-000 - nº ordem 2463/2011 - Execução de Alimentos - G. H. D. S. V. E OUTROS X P. H. V. Fls. 26 - Fls. 24: anote-se e observe-se o novo endereço do executado. Desentranhe-se o mandado de fls. 21/22 e depois de
nele aditar o endereço fornecido a fls. 24, coloque-o em carga para Oficial de Justiça para regular e integral cumprimento. - ADV
JULIANA SENHORAS DARCADIA OAB/SP 255173
362.01.2011.013904-8/000000-000 - nº ordem 2477/2011 - Revisional de Alimentos - A. C. A. P. X J. A. P. - Fls. 50 - Processo
nº 2477/21011 Vistos. I - Trata-se de pedido de tutela antecipada visando a redução do valor da pensão alimentícia fixada
em favor da requerida. Em que pese os argumentos lançados, não vislumbro presentes, por ora, os requisitos ensejadores
da concessão da tutela antecipada, notadamente no que se refere ao dano irreparável. Nessa linha, enfatizou o Tribunal de
Justiça de São Paulo: “Ação revisional de alimentos. Inadmissibilidade de emitir tutela antecipada, inaudita altera parte, sem
provas equívocas da redução da capacidade patrimonial do provedor (arts. 1.699, do CC, e 273, do CPC) e sem confirmação do
‘periculum in mora’ que legaliza julgamentos sem a observância do princípio da ampla defesa e do contraditório (artigo 5º, LV,
da CF)”. (AI 240.203-4/2). Indefiro, pois, o pedido de tutela antecipada. II - Em cinco (5) dias, especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando-as. - ADV ADALIA TAVARES DE ARAUJO OAB/SP 255033 - ADV ADENILZA DE OLIVEIRA
OAB/SP 274519 - ADV ISAURO CARRIEL OAB/SP 96597
362.01.2011.014071-0/000000-000 - nº ordem 2521/2011 - Execução de Alimentos - H. S. N. S. X R. I. D. S. - Fls. 61 Processo: 2521/2011 JULGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA A EXECUÇÃO, com
fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, nestes autos de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, promovida por
HELENA SANTOS NEVES SOUZA, contra ROBERTO INÁCIO DE SOUZA. Arbitro em R$ 397,13 (trezentos e noventa e sete
reais e treze centavos) - cód 206, os honorários ao(à) Dr(a). MIRIAM DE MELLO (fls 07), MARCELO DONIZETI SIMPLICIO (fls
26). Transitada em julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. P.R.I. Data supra SERGIO AUGUSTO FOCHESATO
Juiz de Direito - ADV MARTA OLIVEIRA DE MELO OAB/SP 55957 - ADV MIRIAM DE MELLO OAB/SP 55959 - ADV MARCELO
DONIZETI SIMPLICIO OAB/SP 100284 - ADV MARTA OLIVEIRA DE MELO OAB/SP 55957 - ADV MIRIAM DE MELLO OAB/SP
55959
362.01.2011.014275-0/000000-000 - nº ordem 2638/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - BENEDITO MARIA
MARCELO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 77 - Promova a Serventia as devidas anotações,
e retificação na autuação, para o fim de constar o nome correto do autor, ou seja, BENEDITO MARIA MARCELO. Em cinco
(5) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. - ADV IRENE DELFINO DA SILVA OAB/
SP 111597 - ADV ALEXANDRA DELFINO ORTIZ OAB/SP 165156 - ADV OSIEL PEREIRA MACHADO OAB/SP 294822 - ADV
FRANCISCO DE ASSIS GAMA OAB/SP 73759
362.01.2011.014969-9/000000-000 - nº ordem 2779/2011 - Alvará - B. T. D. R. E OUTROS - Fls. 41 - Expeça-se alvará para
levantamento do salso que se verificar na conta poupança nº 60-819170-6, agência 0181 do Banco Santander, nos termos
solicitados, observando as demais determinações da decisão de fls. 25. Após, cumpra-se a parte final da decisão de fls. 25. Int.
- ADV VALERIA APARECIDA F BUENO RISSI OAB/SP 128656
362.01.2011.014969-9/000000-000 - nº ordem 2779/2011 - Alvará - B. T. D. R. E OUTROS - Fica a parte interessada intimada
a retirar alvará expedido. - ADV VALERIA APARECIDA F BUENO RISSI OAB/SP 128656
362.01.2011.015648-0/000000-000 - nº ordem 2889/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO DAYCOVAL
S A X MARCIO PORFIRIO DE SOUZA - Fls. 33 - I - Defiro liminarmente a medida, uma vez que comprovada a mora (art.
2º, parágrafo 2º) e satisfeitos os demais requisitos do Decreto-Lei 911/69. II - Expeça-se mandado de busca e apreensão,
depositando-se o bem em mãos do(a) credor(a). III - Cumprido, cite(m)-se e intime-se o(s) devedor(es) de que, NO PRAZO
DE CINCO (5) DIAS, poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário
na inicial, hipótese em que, o bem será restituído livre de ônus. Caso, não o fazendo, consolidar-se-ão a propriedade e a
posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor (art.3º, parágrafo 1º e 2º, Decreto Lei 911/69 e Lei 10.931/2004). IV Outrossim, poderá ainda contestar a ação no prazo de quinze (15) dias contados da execução da liminar (artigo 3º, parágrafos
3º e 4º). - ADV MARCELO CORTONA RANIERI OAB/SP 129679
362.01.2011.016091-8/000000-000 - nº ordem 2977/2011 - Divórcio Consensual - D. D. C. C. L. E OUTROS - Fls. 05 - Ante
certidão acima, arquivem-se os autos, nos termos do item 11-A.7, Capítulo VII, das N.S.C.G.J., com a nova redação que lhe deu
o Prov. CG 24/94. - ADV EDSON CUSTODIO DOS SANTOS OAB/SP 96268
362.01.2011.017619-3/000000-000 - nº ordem 3299/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S.A. C F I X FERNANDO AUGUSTO FERREIRA - Fls. 31 - Fls 25/30: prejudicado, ante a sentença de fls 23, cumpra-se a
integralmente. - ADV SERGIO RAGASI JUNIOR OAB/SP 225347 - ADV TIAGO CARREIRA OAB/SP 279690
362.01.2011.017605-9/000000-000 - nº ordem 3319/2011 - Ação Monitória - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA FEG
X RITA DE CASSIA RAMALHO DE CAMPOS - Fls. 21 - Processo: 3319/2011 Nestes autos de AÇÃO MONITÓRIA, promovida
pela FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA FEG contra RITA DE CASSIS RAMALHO DE CAMPOS, a(o)(s) ré(u)(s) fo(i)(ram)
regularmente citada(o)(s) (fls 19) porém, deix(ou)(ram) de efetuar o pagamento reclamado e, no prazo legal, não oferece(u)(ram)
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