TJSP 04/04/2012 - Pág. 1636 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1158
1636
embargos (certidão de fls 20). Assim, nos termos do artigo 1102c., do Código de Processo Civil, CONVERTO POR SENTENÇA
o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se a execução na forma prevista no Livro I, Título VIII, Capítulo X (do
cumprimento da sentença), do Código de Processo Civil. Em caso de pronto pagamento, fixo em 10% (dez por cento) do valor
do débito, os honorários do advogado do exeqüente, que também será reembolsado das demais despesas processuais. P.R.I.
Data supra SERGIO AUGUSTO FOCHESATO Juiz de Direito - ADV SILVIA REGINA LILLI CAMARGO OAB/SP 95861
362.01.2011.013463-4/000000-000 - nº ordem 3351/2011 - Execução de Título Extrajudicial - JOSE CARLOS DE CARVALHO
X JORGE LUIS CANCREVA DE GODOY - RETIRAR O PROCESSO EM CARGA DEFINITIVA. - ADV MARISTELA FERREIRA
ROCHA OAB/SP 92684
362.01.2011.017910-2/000000-000 - nº ordem 3365/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - VICENTE DE FREITAS
BRIGNOLI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 49 - Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Cite(m)se, com as advertências legais. - MANIFESTAR SOBRE CONTESTAÇÃO. - ADV RICARDO ROCHA MARTINS OAB/SP 93329
- ADV EMERSOM GONÇALVES BUENO OAB/SP 190192 - ADV FRANCISCO DE ASSIS GAMA OAB/SP 73759
362.01.2011.018281-4/000000-000 - nº ordem 3441/2011 - Arrolamento - R. D. A. N. X M. T. N. - Fls. 39 - Fls 33: defiro pelo
prazo solicitado (15 dias). - ADV AIRTON PICOLOMINI RESTANI OAB/SP 155354 - ADV ELIANA SILVERIO LEANDRO OAB/SP
278071
362.01.2011.018619-9/000000-000 - nº ordem 3492/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO CARLOS GARCIA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - MANIFESTAR SOBRE CONTESTAÇÃO. - ADV BENEDITO DO AMARAL
BORGES OAB/SP 223297 - ADV FRANCISCO DE ASSIS GAMA OAB/SP 73759
362.01.2011.018557-3/000000-000 - nº ordem 3495/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ RODRIGUES X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 28 - Fls 26/27: prejudicado o pedido, ante a sentença de fls 24/vº.
Transitada em julgado, comunique-se, anote-se, e arquivem-se os autos. - ADV HELDER ANDRADE COSSI OAB/SP 286167
362.01.2011.019015-6/000000-000 - nº ordem 3562/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - OVANIR EZEQUIEL
MACHADO X PEDRO RINALDO DUDA - Fls. 38 - Processo nº 3562/2011 VISTOS. I - Defiro a gratuidade processual em favor
do autor. Anote-se. II - Trata-se de pedido de antecipação de tutela formulado pelo autor visando o sequestro de eventual valor
que se encontra depositado em conta do requerido até o importe de quarenta mil reais, a título de danos morais, bem como o
bloqueio do veículo indicado na inicial. Em que pese os argumentos lançados, não vislumbro presentes, por ora, os requisitos
ensejadores da concessão da medida antecipatória. Com efeito, em se tratando de ação de anulação de contrato de venda e
compra, a antecipação do pedido somente poderá ser satisfeita com o julgamento de procedência da demanda, comprovada,
assim, a conduta ilícita atribuída ao réu, na medida em que a transmissão da posse do bem móvel deu-se de forma contratual.
Indefiro, pois, o pedido de tutela antecipada. III - Cite-se o réu com as advertências legais. - ADV PAULO CESAR SABINO DA
SILVA OAB/SP 285456
362.01.2011.019265-3/000000-000 - nº ordem 3599/2011 - Arrolamento - J. C. M. E OUTROS X S. M. - Fls. 62 - 1. Nomeio
inventariante JOÃO CARLOS MORAIS, independentemente de compromisso. Anote-se e retifique-se a autuação. 2. Fls. 14/16
e 55: recebo como emenda à petição inicial, para o fim de retificar o valor da causa (fls.16) e grafar corretamente o nome do
inventariado, ou seja, SEBASTIÃO MORAIS. Anote-se, retifiquem-se a autuação e o cadastro eletrônico. 3. Complemente o
inventariante o recolhimento da taxa judiciária, nos termos do art. 4º, parágrafo 7º da lei nº 11.608/2003. 4. Apresente cálculo do
Imposto “causa mortis”, acompanhado da manifestação do Procurador do Estado, nos termos do Decreto Estadual nº 46.655,
de 01.04.2002. 5. Apresente a partilha, nos termos do art. 1025 do C.P.C.. 6. Após, a contadoria para conferência. Int. - ADV
MILENE CARVALHO ALBORGHETTE DOMINGOS OAB/SP 242003
362.01.2011.019338-5/000000-000 - nº ordem 3604/2011 - Mandado de Segurança - MARINALVA DE OLIVEIRA LIMA X
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE MOGI GUAÇU E OUTROS - Fls. 26 - Fls. 24/25: reporto-me ao despacho de fls.
18. Cumpra-se-o integramente, no prazo suplementar e derradeiro de dez (10) dias. - ADV MARIA APARECIDA DE ALMEIDA
BUENO OAB/SP 101848
362.01.2011.019293-9/000000-000 - nº ordem 3608/2011 - Regulamentação de Visitas - A. C. M. X F. M. D. S. - Fls. 15 Manifestar sobre contestação - ADV JOAO LUIZ PORTA OAB/SP 105274 - ADV MARIA JOSE DA FONSECA OAB/SP 57566
362.01.2011.019329-4/000000-000 - nº ordem 3614/2011 - Indenização (Ordinária) - THOMAZ DE OLIVEIRA CAVEANHA
E OUTROS X UBIRATAN MARIANO DE SOUZA - Fls. 22 - Sentença nº 598/2012 registrada em 30/03/2012 no livro nº 214
às Fls. 134: Não tendo o autor efetuado o preparo da presente ação, nos termos do artigo 257, do Código de Processo Civil
DETERMINO o cancelamento da distribuição. Transitada em julgado, encaminhem-se os autos ao Cartório do Distribuidor,
anote-se e arquivem-se os autos. CONTA DE PREPARO (Prov CG 14/2008, DJE de 23.04.2008 - pág. 09) (art. 4º, inc. II, §§ 1º
e 2º, da Lei 11.608, de 29.12.2003, e Comunicado DEPRI de 22.06.2006) Processo nº 3614/2011 Valor da causa: R$20.000,00
(emendada a fls. -.-); Valor da taxa judiciária - 2% do valor da causa: R$400,00 ou 2% do valor fixado na sentença, na hipótese
de pedido condenatório: R$-.-; Despesas com porte de remessa e retorno: R$25,00 (R$25,00 por volume de autos); OBS.:
o recolhimento dos valores acima deverá ser efetuado nas Agências do Banco Nossa Caixa S/A, ou pela Internet, mediante
utilização do seguinte código: 110-4 - Porte de remessa e retorno de autos - guia FEDTJ, 230-6 - preparo - guia GARE. - ADV
MARIA GABRIELA CIACO DE CARVALHO F DE ALMEIDA OAB/SP 153525 - ADV BRUNO FRANCO DE ALMEIDA OAB/SP
231872
362.01.2011.019749-0/000000-000 - nº ordem 3695/2011 - Inventário - J. C. A. X S. A. F. - Fls. 33 - Nomeio inventariante
JOSEFA CANDIDA AMERICO, sob compromisso a ser firmado em cinco (5) dias. Em dez (10) dias, junte o(a) inventariante
aos autos certidão negativa de débitos fiscais federais. No mesmo decêndio, apresente cálculo do Imposto “causa mortis”,
acompanhado da manifestação do Procurador do Estado, nos termos do Decreto Estadual nº 46.655, de 01.04.2002. Cumpridas
as determinações acima, será apreciado o pedido de alvará para levantamento dos valores e encerramento da partilha. A
contadoria para conferência. - ADV MARIO ANTONIO ZAIA OAB/SP 149324 - ADV SULIVAN REBOUCAS ANDRADE OAB/SP
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