TJSP 04/04/2012 - Pág. 1729 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1158
1729
tutela antecipada. Transitada em julgado esta decisão, atente-se o réu para que seja observado o disposto no artigo 475-J do
diploma adjetivo, com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº 11.232/05, de sorte a cumprir espontaneamente a decisão, no
prazo de quinze dias, sob pena de incorrer em multa de 10% sobre o montante da condenação, ensejando ainda, a requerimento
do autor, a eclosão da execução. Se as partes tiverem sido patrocinadas por advogado nomeado através do convênio existente
com a Defensoria Pública, expeça-se certidão de honorários, fixados estes no valor máximo da tabela. P. R. I. C. Artur Nogueira,
30 de março de 2012. - ADV: OLINTHO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 225317/SP), EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB
115765/SP)
Processo 0006345-12.2009.8.26.0666 (666.09.006345-7) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Amarildo Antonio
Vancetto Artur Nogueira-ME - Mega Shop Car LTDA- EPP - - Banco Nossa Caixa S/A - Vistos. Deixo de receber o recurso posto
que intempestivo e por não estar devidamente preparado (fls. 202). Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Intimese. - ADV: ROBERTO LAFFYTHY LINO (OAB 151539/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), EDMÉIA SÍLVIA MAROTTO (OAB 242980/SP), ALEX SANDRO DE OLIVEIRA (OAB
185583/SP)
Processo 0006526-13.2009.8.26.0666 (666.09.006526-3) - Execução de Título Extrajudicial - Catarina Machado - Luis
Antonio Lopes Almeida - Catarina Machado - Vistos. Prescindindo de intervenção judicial, a parte deve diligenciar, no prazo
de 30 (trinta dias), diretamente junto ao CIRETRAN desta Comarca ou ao DETRAN a fim de localizar o endereço do requerido
ou veículos em seu nome, apresentando, se o caso, cópia desta decisão para fundamentar a pretensão, observando que
inexiste ofensa ao direito de privacidade em virtude da existência de processo em curso que envolve as partes. DADOS DO
PESQUISADO: NOME: Luis Antonio Lopes Almeida CPF: 141.467.808-88 Fica autorizada desde já à parte interessada, no caso
Catarina Machado bem como a seus procuradores, informar eles próprios demais dados que porventura se fizerem necessários,
devendo tal órgão ora solicitados acatar tais informações, tendo em vista que sobre estas informações responderá a parte
sob as penas da lei, tudo a fim de evitar maiores burocracias que acabam por só dificultar a localização de veículo em nome
do requerido, finalidade desta pesquisa, etapa fundamental do processo. Considerando o reduzido número de funcionários
prestando serviços no Cartório e buscando atender celeridade, o presente servirá de ofício, para que o órgão citado responda
diretamente a este Juízo, informando o endereço do requerido Luis Antonio Lopes Almeida, 141.467.808-88, e se existe algum
veículo em seu nome constante em seus cadastros, no prazo de 30 dias contados da data do recebimento (protocolo), sob
as penas da lei, mediante encaminhamento direto da parte, que deverá imprimir este despacho-ofício diretamente do site do
E. Tribunal de Justiça e proceder ao recolhimento de eventuais custas, para o que concedo ao autor o prazo de 10 dias.
Não comprovado nos autos ter o demandante diligenciado a fim de localizar o endereço da demandada, no prazo concedido,
conclusos, para extinção, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso IV (ausência de pressuposto para a
constituição do processo citação), do Código de Processo Civil. Serve cópia da presente despacho como ofício ao DETRAN e ao
CIRETRAN local. Prov. Int. Artur Nogueira, 14 de março de 2012. - ADV: CATARINA MACHADO (OAB 127254/SP)
Processo 0006601-18.2010.8.26.0666 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - José Antonio
do Prado - Micromed Assistencia Tecnica Ltda - Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação condenando
a empresa ré ao pagamento da indenização de R$ 2.000,00 à autora a título de dano moral, acrescido de juros de mora de 1%
ao mês e correção monetária desde a citação, bem como para excluir definitivamente os apontamentos realizados pela ré em
nome da autora nos cadastros de maus pagadores em relação aos fatos discutidos neste feito. Torno definitivos os efeitos da
tutela antecipada. Transitada em julgado esta decisão, atente-se o réu para que seja observado o disposto no artigo 475-J do
diploma adjetivo, com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº 11.232/05, de sorte a cumprir espontaneamente a decisão, no
prazo de quinze dias, sob pena de incorrer em multa de 10% sobre o montante da condenação, ensejando ainda, a requerimento
do autor, a eclosão da execução. Se as partes tiverem sido patrocinadas por advogado nomeado através do convênio existente
com a Defensoria Pública, expeça-se certidão de honorários, fixados estes no valor máximo da tabela. P.R.I.C. Artur Nogueira,
29 de março de 2012. - ADV: ROBERTO LAFFYTHY LINO (OAB 151539/SP)
Processo 0006704-59.2009.8.26.0666 (666.09.006704-5) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - João Braz da Silva - Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A - guia de levantamento expedida aguardando
assinatura do Juiz. - ADV: ROBERTO LAFFYTHY LINO (OAB 151539/SP), THAIS STABILLE FERRARI (OAB 264639/SP),
ALEXANDRE PERETE (OAB 265205/SP), MANOELA ROBERTA DA SILVA (OAB 281085/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB
139961/SP)
Processo 0006846-63.2009.8.26.0666 (666.09.006846-7) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Efeito Suspensivo /
Impugnação / Embargos à Execução - Ruberaldo Ivo da Silva - Everaldo José da Silva - VISTOS. 1. Inexistindo irregularidades
ou nulidades a serem supridas e estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, dou o feito por
saneado. 2. Defiro a produção de prova oral consistente no depoimento pessoal das partes e na oitiva das testemunhas,
designando audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 07/11/2012 às 15:30h, intimando-se as partes, por carta,
com as advertências dos §§ 1º e 2º do artigos 343 do Código de Processo Civil. 3. Anote-se e cite-se as testemunhas arroladas
pelas partes conforme fls. 61/64. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS DE LIMA (OAB 272150/SP), HERBERT OROFINO COSTA
(OAB 145354/SP)
Processo 0007611-34.2009.8.26.0666 (666.09.007611-7) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Luis
Ricardo Alves de Pinho - Banco Bradesco S/A - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados em
juízo em favor do autor. Certifique-se o trânsito em julgado. Após ao arquivo. Intime-se. - ADV: EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB
141123/SP), THAIS STABILLE FERRARI (OAB 264639/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA
(OAB 258368/SP)
Processo 0008080-17.2008.8.26.0666 (666.08.008080-4) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Celina Rodrigues Antunes - - Nilceli Aparecida da Silva Antunes Schmid - - Celso Tadeu Rodrigues da silva Antunes - Banco
Bradesco S/A - Artur Nogueira - Mantenho a decisão de fls. 152. Aguarde-se o recebimento da decisão do v. Acórdão. Certifiquese sobre o andamento do agravo interposto (fls. 143 e segtes). Int. Artur Nogueira, 16 de março de 2012. - ADV: EVANDRO
MARDULA (OAB 258368/SP), MARIA RENATA VENTURINI (OAB 190061/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0008473-39.2008.8.26.0666 (666.08.008473-7) - Outros Feitos não Especificados - Disk Agua & Sahara Ltda
ME - Claro S/A - Vistos. Deixo de receber o recurso posto que não está preparado conforme certidão de fls. 169. Manifeste-se
o autor em termos de prosseguimento. Int. - ADV: PAULO BARDELLA CAPARELLI (OAB 216411/SP), TAIS ODILIA BARBOSA
COUTINHO CARAMURU (OAB 253988/SP), ALEXANDRE PERETE (OAB 265205/SP), FERNANDA DE MATTOS VAZ (OAB
267020/SP)
Processo 0008845-85.2008.8.26.0666 (666.08.008845-7) - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL Deraldino Moreira dos Anjos - Telecomunicações de São Paulo S.A. - Telesp - - Atlântico Fundo de Investimento em Direitos
Creditórios não Padronizados - Vistos. Expeça-se a guia de levantamento do valor depositado conforme fls. 152, em favor do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º