TJSP 04/04/2012 - Pág. 1808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1158
1808
SP nº.:113902;
Processo nº.: 390.01.2012.000292-7/000005-000 - Controle nº.: 000033/2012 - Partes: Justiça Pública X NATARAEL
BARBOSA CARDOZO - Fls.: 11 - HC. nº 0043445-54.2012.8.26.0000Ref. Proc. 390.01.2012.000292-8 Controle n.º 033/11
Vistos.1. Prestei as informações em separado, em duas (02) laudas impressas somente no anverso.2. Baixo os autos
acompanhados do ofício, já digitado, assinado e com cópias.3. Ciência às partes.Int.Nova Granada, 23/03/2012. - Advogados:
BENEDITO APARECIDO RIBEIRO CORRÊA - OAB/SP nº.:170239;
Processo nº.: 390.01.2012.000292-9/000006-000 - Controle nº.: 000033/2012 - Partes: Justiça Pública X ADRIANA
APARECIDA PEREIRA - Fls.: 37 - HC. nº 0043738-24.2012.8.26.0000Ref. Proc. 390.01.2012.000292-8 Controle n.º 033/12
Vistos.1. Prestei as informações em separado, em duas (02) laudas impressas somente no anverso.2. Baixo os autos
acompanhados do ofício, já digitado, assinado e com cópias.3. Ciência às partes.Int.Nova Granada, 23/03/2012. - Advogados:
ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS - OAB/SP nº.:113902;
Processo nº.: 390.01.2012.000608-0/000000-000 - Controle nº.: 000073/2012 - Partes: FERNANDO CESAR CASTRO
CASTILHO X Desconhecido - Fls.: 17 - Indefiro o pedido de liminar, pois não estão presentes os requisitos necessários.
Ressalto, ainda, que o comprovante de fls. 15, trata-se de registro provisório, cuja validade (90 dias) está vencida.Apense-se ao
processo crime nº 32/2010.Oficie-se à Autoridade Policial do Município de Onda Verde, solicitando informações se há interesse
na apreensão da referida arma. Int.Nova Granada, 12 de março de 2012. - Advogados: JOSÉ ROBERTO CURTOLO BARBEIRO
- OAB/SP nº.:204309;
JUIZ DE DIREITO RAUL MÁRCIO SIQUEIRA JUNIOR
Vara Única -/SP.
CARTÓRIO JUDICIAL SEÇÃO DA INFANCIA E JUVENTUDE
COMARCA DE NOVA GRANADA-SP
Proc. 390.01.2011.0002715-2 Controle nº 124/11 Destituição do Poder Familiar MP x A.C.A e A.A.S.D. Tópico final da
Sentença Fls. 96/99 Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para destituir ANTONIO CARLOS DOS ANJOS e
ADRIANA APARECIDA DA SILVA DAGOSTINHO do poder familiar em relação a Ana Carolina dos Anjos e Fabrício dos Anjos, com
fundamento no art. 1638 do Código Civil, providenciando a averbação nos assentos de nascimento, assim como a manutenção
do acolhimento institucional deferido. ADV. MARIA FERNANDA MARINI, OAB 145.400
Proc. nº 390.01.2011.002917-7 - Controle nº 127/11 Destituição do Poder Familiar MP x A.W.C.G e outra Fls. 155/156
Vistos em saneador, 1. O processo não deve ser sentenciado de plano. 2. Os réus foram devidamente citados, sendo que
Lazaro e Maria Aparecida, apresentaram contestação (fls. 121//131). Os requeridos Antônio Wagner e Fernanda Aparecida
não ofertaram defesa (fls. 153). 3. Sem preliminares, dou o feito por saneado, já que presentes os pressupostos processuais e
condições da ação. 4. Defiro a prova testemunhal e depoimento pessoal dos réus e designo audiência de instrução e julgamento
para o dia 27 de junho p.f, às 16:15 horas. 5. Intimem-se o autor, os requeridos, estes para depoimento pessoal, bem como seus
advogados. 6. As testemunhas oportunamente arroladas, deverão comparecer à audiência independentemente de intimação,
ou mediante intimação, caso seja requerida no prazo legal. Int. ADV. ANTONIO ALBERTO CRISTOFALO DE LEMOS, OAB
113.902
Proc. nº 390.01.2012.000557-0 - Controle nº 058/2012 Apuração de Ato Infracional JP x A.N.S. Fls. 20 Vistos,
1Recebo a representação de fls. 01-R/02-R, oferecida pelo(a) ilustre representante do Ministério Público contra o adolescente
A.N.S. 2- Para audiência de apresentação designo o dia 06 de agosto de 2012, às 14:00 horas, o primeiro desimpedido.
3- Cite-se o adolescente e seus responsáveis legais, da representação, bem como os intime para comparecer à audiência
supra, acompanhados de advogado. 4- Sem prejuízo da constituição de defensor(es) pelos adolescentes, oficie-se à OAB
local solicitando a indicação de advogado(s) para a defesa de seus interesses, o(s) qual(is) ficará(ão) nomeado(s) a partir da
indicação e deverá(ao) ser intimado(s) da audiência acima designada. 5- Ciência ao M.P. Nova Granada, 08/03/2012. ADV.
LUCIANA CRISTOFOLO LEMOS, OAB 152.622
Proc. nº 390.01.2010.003849-6 - Controle nº 156/2010 Apuração de Ato Infracional JP x G.O. - Fls. 66 Vistos, 1- Recebo a
representação de fls. 01-R/03-R, oferecida pelo(a) ilustre representante do Ministério Público contra o adolescente G.O. 2- Para
audiência de apresentação designo o dia 06 de agosto de 2012, às 14:30 horas, o primeiro desimpedido. 3- Cite-se o adolescente
e seus responsáveis legais, da representação, bem como os intime para comparecer à audiência supra, acompanhados de
advogado. 4- Sem prejuízo da constituição de defensor(es) pelos adolescentes, oficie-se à OAB local solicitando a indicação
de advogado(s) para a defesa de seus interesses, o(s) qual(is) ficará(ão) nomeado(s) a partir da indicação e deverá(ao) ser
intimado(s) da audiência acima designada. 5- Ciência ao M.P. Nova Granada, 08/03/2012. ADV. LEANDRO EDUARDO TEIXEIRA
BASSANI, OAB 224.936
Proc. 390.01.2011.001827-4 Controle nº 99/11 Exceção de Suspeição C.P.A. x G.Y.M. Fls. 141/142 Tópico final Do
exposto, rejeita-se de plano a exceção de suspeição e determina-se o seu arquivamento. Prossiga nos autos principais (feito nº
099/2011). P.R.I. Nova Granada, 30 de março de 2012. ADV. LUCIANA CRISTOFOLO LEMOS, OAB 152.622
Proc. 390.01.2011.001827-2 Controle nº 99/11 Exceção de Suspeição C.P.A. x S.B.F. e E.M.P. Fls. 91/92 Tópico final Do
exposto, rejeita-se de plano a exceção de suspeição e determina-se o seu arquivamento. Prossiga nos autos principais (feito nº
099/2011). P.R.I. Nova Granada, 30 de março de 2012. ADV. LUCIANA CRISTOFOLO LEMOS, OAB 152.622
Proc. nº 390.01.2012.000423-4 - Controle nº 046/12 Regulamentação de Visitas C.P.A x R.S.K.M. Fls. 67 Vistos. 1. Fls.
36/51: Ciência aos agravados. 2. Mantenho a decisão agravada, lançada às fls. 33/34, pelos seus próprios fundamentos. 3.
Fls. 55/62: Manifeste-se a requerente. 4. Após, dê-se vista ao MP e tornem conclusos. Int. Nova Granada, 30/03/2012. - ADV.
LUCIANA CRISTOFOLO LEMOS, OAB 152.622
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