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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Abril de 2012 - Página 1893

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TJSP 04/04/2012 - Pág. 1893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1158

1893

Autor do Fato:JONATAS WILIAN DE MELO ALMEIDA
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:404.01.2012.001498
Nº ORDEM:11.01.2012/000132
CLASSE:CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - LEI N. 11.340/06
OFÍCIO:2012/560
Autor do Fato:ALEXANDRE DA SILVA
VARA:1ª. VARA JUDICIAL

1ª Vara
M. Juiz AURÉLIO MIGUEL PENA - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 404.01.2012.000730-1/000000-000 - Controle nº.: 000072/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X FAGNER
JÚNIOR DOS SANTOS AMORIM e outro - Fls.: 0 - Intime-se o defensor para que apresente a defesa no prazo de 10 dias. Advogados: RODRIGO ANTÔNIO ALVES - OAB/SP nº.:160496;
Processo nº.: 404.01.2012.001413-4/000000-000 - Controle nº.: 000120/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA e outro X CAIO
FELIPE DA SILVA e outro - Fls.: 12 e 13 - Assim sendo, indefiro o pedido de liberdade provisória pelos motivos já elencados e
porque o deferimento do pedido implicaria em sensação de impunidade e constituiria incentivo à prática criminosa, representando
risco à ordem pública, sendo ratificada na íntegra a decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva. Int. Advogados: RODRIGO ANTÔNIO ALVES - OAB/SP nº.:160496;
Processo nº.: 404.01.2012.001413-4/000000-000 - Controle nº.: 000120/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA e outro X CAIO
FELIPE DA SILVA e outro - Fls.: 30 a 32 - Ante o exposto, presentes os requisitos legais, converto a prisão em flagrante em
prisão preventiva de para decretar a custódia cautelar de Caio César Ribeiro, RG n° 48714518, filho de Laércio Gonçalves da
Silva e Lúcia Helena Pinto da Silva, nascido em 25/08/1992. Expeça-se mandado de prisão. - Advogados: RODRIGO ANTÔNIO
ALVES - OAB/SP nº.:160496;

Juizado Especial Cível
Fórum de Orlândia - Comarca de Orlândia
JUÍZA PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS
404.01.2009.000287-1/000000-000 - nº ordem 66/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - ANGÉLICA DE
FARIA REIS X FERNANDO CÉSAR DA SILVA - Dr. Adalto, favor retirar a certidão de crédito, que encontra-se à disposição no
cartório. - ADV ADALTO EVANGELISTA OAB/SP 103700
404.01.2009.002467-4/000000-000 - nº ordem 331/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA em Fase de
Execução - VLAMIR JOSÉ DE CARVALHO ORLÂNDIA ME X SIRLENE MEDEIROS - Fls. 61 - J. Defiro (Dra. Jaqueline, deferido
sobrestamento por 30 dias.) - ADV JAQUELINE DOS SANTOS RIBEIRO OAB/SP 179156
404.01.2009.004149-0/000000-000 - nº ordem 561/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - R.S ASSESSORIA
E COBRANÇA S.C LTDA X MÁRCIO RIBEIRO MENDONÇA - Fls.99: Indefiro. O veículo encontra-se alienado fiduciariamente,
conforme documentos. Int. (Dr. Vinicius, manifestar-se) - ADV VINICIUS BUGALHO OAB/SP 137157
404.01.2009.005861-2/000000-000 - nº ordem 811/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - ALEX LEVI DE
ALMEIDA SILVA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - 1. Ciência: v. acórdão (pedido julgado parcialmente procedente). 2. Cumprase. 3. Manifeste-se o interessado, sobre fls.150/152. Prazo de 10 dias. Int. (Dr. Mauricio, o requerido efetuou um depósito no
valor de R$ 8.074,92) - ADV MAURICIO DE OLIVEIRA OAB/SP 80414 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP
23134
404.01.2010.004854-0/000000-000 - nº ordem 677/2010 - Reparação de Danos (em geral) - CARLOS ALBERTO MARQUES
X BANCO DO BRASIL (INCORPORADOR DO BANCO NOSSA CAIXA S/A) - Sentença nº 168/2012 registrada em 29/03/2012 no
livro nº 43 às Fls. 26: Ante a manifestação de fls.110 que noticia o pagamento, julgo extinta a execução, nos termos do art. 794,I
do CPC. Isentas as partes litigantes do pagamento de custas e despesas processuais, assim como, honorários advocatícios.
P.R.I. e, após trânsito em julgado,procedam-se as devidas anotações quanto à extinção do processo e, arquivem-se os autos.
- ADV CARMEN MASTRACOUZO OAB/SP 91553 - ADV EDILSON JOSÉ MAZON OAB/SP 161112 - ADV JOAO CARLOS DE
LIMA JUNIOR OAB/SP 142452
404.01.2011.002731-7/000000-000 - nº ordem 6/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Procedimento Ordinário - TÚLIO
CÉSAR VANCIM DE AZEVEDO X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 82 - Vistos. 1.Tratando-se de ação de cobrança,
por ser vedada sentença condenatória por quantia ilíquida no âmbito dos Juizados Especiais (artigo 38,parágrafo único, da Lei
nº 9.099/1995), apresente o autor planilha de cálculo dos valores que entende devidos, juntando aos autos a documentação
pertinente.Prazo de dez dias. Observo que, em atenção ao disposto no artigo 27, da Lei mnº12.153/2009(Lei dos Juizados
Fazendários Estaduais), para que o sistema seja harmônico, deve ser aplicada a Lei dos Juizados Especiais(Lei nº9.099/1995)
em ordem precedente ao Código de Processo Civil. 2. Do que for acrescido aos autos pelo autor, em homenagem ao princípio
do contraditório e da ampla defesa, abra-se vista à parte requerida. Int. (DrES. ELIEZER, WEVERSON ou SUELEN, manifestese, em 10 dias). - ADV ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735 - ADV WEVERSON FÁBREGA DOS SANTOS OAB/SP
234064 - ADV SUELEN CRISTINA FERREIRA OAB/SP 250895 - ADV PATRICIA ULSON ZAPPA LODI OAB/SP 150264
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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