TJSP 04/04/2012 - Pág. 1902 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1158
1902
- ROSANGELA CHERIONE E OUTROS X TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO S/A TELEFONICA E OUTROS - CERTIDÃO
DE FLS. 340: Requerente(s): retirar guia de levantamento. - ADV ANTONIO FRANCISCO MASCARENHAS OAB/SP 69000
- ADV LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO OAB/SP 75081 - ADV ROBERTA MACEDO VIRONDA OAB/SP 89243 - ADV
MARCELO LALONI TRINDADE OAB/SP 86908
(26/03) 602.01.2003.008371-4/000000-000 - nº ordem 312/2003 - Depósito - FINAUSTRIA COMPANHIA DE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ELIAS BRASIL VIEIRA - FLS. 128: Vistos. Indefiro o ofício ao Cartório Eleitoral em
respeito às Resoluções 19783/97 e 19432/96, destacando que as informações eventualmente obtidas não serão utilizadas para
fins funcionais (art. 29, parágrafo 3º, alínea “b”, da Resolução 21538 do TSE). Por outro lado, o sistema informado não está
disponível para esta magistrada. Int. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV FERNANDA BRAVO
FERNANDES OAB/SP 180655 - ADV FLAVIO LUIZ BRAVO FERNANDES OAB/SP 224924
(26/03) 602.01.2003.011931-5/000000-000 - nº ordem 2655/2003 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
FINASA S/A X WAGNER LUIZ DA SILVA - FLS. 192: Vistos. Nos termos dos Provimentos CSM 1826/2010 e 1864/11, deverá o
interessado comprovar o depósito na guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, Código 434-1, para deferimento
do pedido retro. Cumprida a determinação e apresentado o cálculo atualizado da dívida, fica deferido o pedido. Int. - ADV MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV CARLOS CONCATO OAB/SP 81850
(26/03) 602.01.2003.015358-6/000000-000 - nº ordem 3098/2003 - Execução de Título Extrajudicial - FRANCISCO
ANTONIO MONTEIRO FAZANO X CENTRO TECNICO TAINA LTDA ME E OUTROS - CERTIDÃO DE FLS. 33: Exeqüente(s):
manifeste(m)-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. retro. Executado(a)(s) não reside(m)/ estabelecido(a)(s) no(s)
local(is) diligenciado(s), segundo informação dada por sua ex-mulher, a qual não soube informar seu novo endereço. - ADV
RICARDO SOARES CAIUBY OAB/SP 156830 - ADV PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO OAB/SP 138990
(26/03) 602.01.2004.006471-8/000001-000 - nº ordem 844/2004 - Outros Feitos Não Especificados - REPARACAO DE
DANOS - Impugnação - VANDAIR GOMES DA SILVA X JULIO CASAS IMÓVEIS CONSULTORIA E VENDAS S/C LTDA. - FLS.
76: Vistos. Digam as partes se concordam com o julgamento da impugnação no estado em que se encontra. Int. - ADV MANOEL
SOARES DA SILVA OAB/SP 85120 - ADV LUIZ ALBERTO STEFANI GALVAO OAB/SP 137661 - ADV PAULO RENATO FERRAZ
NASCIMENTO OAB/SP 138990
(26/03) 602.01.2004.023528-8/000000-000 - nº ordem 1952/2004 - Execução de Título Extrajudicial - MARCELO SAMPAIO
SOARES DE AZEVEDO X GAS NATURAL SAO PAULO SUL S/A E OUTROS - FLS. 140: Vistos. O feito já se encontra extinto
nos termos do artigo 794, I do CPC. Ao arquivo, anotando-se a extinção. Int. - ADV CARLA ANDRÉIA DOS SANTOS DE MOURA
OAB/SP 156620 - ADV RICARDO FRANCISCO ESCANHOELA OAB/SP 101878 - ADV LÁZARO PAULO ESCANHOELA JÚNIOR
OAB/SP 65128 - ADV RICARDO SOARES CAIUBY OAB/SP 156830 - ADV PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO OAB/SP
138990
(26/03) 602.01.2005.001518-9/000000-000 - nº ordem 573/2005 - Usucapião - MANOEL ZILDO DE GODOI E OUTROS FLS. 642: Vistos. Aguarde-se por 90 dias. Int. - ADV CLAUDIO JOSE DIAS BATISTA OAB/SP 133153 - ADV ANTONIO REIS
LIMA PAZ OAB/SP 74707 - ADV HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO OAB/SP 51391
(26/03) 602.01.2005.011921-8/000000-000 - nº ordem 701/2005 - Declaratória (em geral) - APARECIDA GARCIA SARCEDAS
MONTEAGUDO X CONDOMÍNIO MIRANDA AZEVEDO - FLS. 226: Vistos. Converto em penhora o bloqueio judicial efetivado,
transferindo o numerário (R$ 1.733,35) para conta judicial. Intime-se o executado. Int - ADV MILTON ORTEGA BONASSI OAB/
SP 78838 - ADV MAXIMILIANO ORTEGA DA SILVA OAB/SP 187982 - ADV JOELMA AMORIM OAB/SP 129563
(26/03) 602.01.2005.017044-5/000000-000 - nº ordem 1106/2005 - Outros Feitos Não Especificados - acao de indenizacao
- ARNALDO SEWAIBRICKER FILHO E OUTROS X SAAE SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE SOROCABA E
OUTROS - CERTIDÃO DE FLS. 566: Partes: ciência do V. Acórdão de fls. retro. - ADV CARMELITA BARBOSA DA COSTA
PEREIRA OAB/SP 88331 - ADV MARCELO TADEU ATHAYDE OAB/SP 122692 - ADV FIORE MAURICIO GRAZIOSI OAB/SP
65010 - ADV HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO OAB/SP 51391 - ADV ANA MARIA APARECIDA FELISBERTO OAB/SP
159403 - ADV RAFAEL NEGRELLI OAB/SP 210239
(26/03) 602.01.2005.017655-9/000000-000 - nº ordem 1127/2005 - Execução de Título Extrajudicial - NELSON COELHO
VIGNINI X JORGE LUIZ FESTA - FLS. 532: Vistos. Indefiro o pedido retro uma vez que já existe penhora nos autos. Se há
dúvida na avaliação, deverá requerer seja feita por perito judicial. Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento. Int. ADV LUCIO APARECIDO MARTINI JUNIOR OAB/SP 170954 - ADV NELSON COELHO VIGNINI OAB/SP 247816 - ADV DANIEL
HENRIQUE MOTA DA COSTA OAB/SP 238982
(26/03) 602.01.2005.023167-0/000000-000 - nº ordem 1254/2005 - Falência - HOLCIM S/A X M&O ENGENHARIA E
PROJETOS LTDA - R.SENTENÇA DE FLS.546: Cuida-se de requerimento de FALÊNCIA efetuado por HOLCIM S/A. em face
de M&O ENGENHARIA E PROJETOS LTDA. Declarada por sentença a quebra da ré, cujo relatório é ora adotado,
seguiram-se a desconsideração da personalidade jurídica por confusão do patrimônio da ré e a arrecadação de dois bens
imóveis dos sócio Genésio Aparecido de Oliveira. Às Fls. 345 a requerente veio aos autos para retirar a habilitação de crédito,
sobrevindo informação sobre quitação extrajudicial às fls. 512/517. As fls. 531/532 houve oposição dos corréus Maurício
Amadeu e Francisco Valdir do Vale quanto ao encerramento da falência. Em seguida, manifestou-se o réu Genésio pugnando
pela extinção do feito pelo pagamento. O administrador Judicial pugnou pelo encerramento da falência por ausência de crédito
habilitado, entendimento seguido pelo Ministério Público. É o relatório do essencial. Fundamento e decido. O requerente da
falência - HolcimS/A - teve seu crédito satisfeito extrajudicialmente, remanescendo apenas a Fazenda Nacional como habilitante
no quadro de credores. Entretanto, diante do privilégio que tem, pode vir a buscar o recebimento de seu crédito de forma
diversa. Razão, pois, assiste ao Adminsitrador Judicial e à representante do Ministério Público, impondo-se o encerramento puro
e simples da falência, uma vez ausente credores para legitimar a continuidade do feito. A solução em foco encontra guarida na
doutrina e na jurisprudência, as quais entendem que não há interesse econômico que justifique o andamento do processo como
ocorre no caso em foco. Ante o exposto, com fundamento nos artigos 75, § 3º e 132, do Dec. Lei 7.661/45, declaro encerrada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º