TJSP 04/04/2012 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1158
2001
407.01.2009.005440-3/000000-000 - nº ordem 1130/2009 - Alienação Judicial - EVANDRO MARCOS MACHADO E OUTROS
X ESPOLIO DE MASARU SASAKI E OUTROS - Ciência ao autor acerca da certidão de fls. 230: Certifico e dou fé que o
cumprimento do r. despacho de fls. 225 necessita dos seguintes dados: nome da mãe, data de nascimento ou nº do título de
eleitor da pessoa a ser pesquisada. Em consulta à petição de fls. 229, constatei que tais dados não se encontram na qualificação
referida às fls. 199. - ADV OSMAR JOSE FACIN OAB/SP 59380 - ADV MARCELO VICTÓRIA IAMPIETRO OAB/SP 169230 ADV AGENOR MASSARENTE OAB/SP 33410
407.01.2009.007000-1/000000-000 - nº ordem 4/2010 - Indenização (Ordinária) - WILLIAN DOS SANTOS X SOCIEDADE
MUTUÁRIA OSVALDO CRUZ - Fls. 93 - Proc. nº 04/2010. Vistos. Ciente do ofício de fls.85. Indefiro o requerimento de fls.82/83,
posto que tal diligência deverá ser realizada diretamente pela advogada, não se prestando o Poder Judiciário à condição
de mero intermediário na obtenção de dados de exclusivo interesse particular. Aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV
TEREZA CRISTINA PERBELIM OAB/SP 264637 - ADV PAULO ROBERTO AMORIM OAB/SP 149026
407.01.2010.002637-1/000001-000 - nº ordem 559/2010 - Indenização (Ordinária) - Exceção de Incompetência - HOSPITAL
DAS CLINICAS - UNIDADE III- MARILIA X LUCILENE APARECIDA ANSELMO SIMÕES - Fls. 22 - Proc. nº 559/2010-exceção
de incompetência. Vistos. Recebo a presente exceção de incompetência, tempestivamente apresentada. Em consequência,
suspendendo o prosseguimento da ação principal. Diga a parte contrária no prazo legal. Int. - ADV RODRIGO MANOEL CARLOS
CILLA OAB/SP 200103 - ADV MARCELO APARECIDO DECURCIO OAB/SP 94209
407.01.2010.004140-2/000000-000 - nº ordem 850/2010 - Declaratória (em geral) - AGROCOMERCIAL DE CAFÉ E CEREAIS
BOM PASTOR LTDA X BANCO SANTANDER - BANESPA S/A - fls. 542: Recolher Despesas Processuais em Aberto - Carteira
de Previdência dos Advogados - R$ 12,44 (calculo de fev/2012) - ADV RAUL REINALDO MORALES CASSEBE OAB/SP 24308
- ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
407.01.2010.005082-3/000000-000 - nº ordem 1059/2010 - Declaratória (em geral) - TAISA ZANELLI RISSOLI X PREFEITURA
MUNICIPAL DE SALMOURÃO - Fls. 195 - Proc. nº 1059/2010. Vistos. Recebo a apelação de fls.191/194, tempestivamente
apresentada, em ambos os efeitos. Às contrarrazões, no prazo legal. Int. - ADV MARCIO ALBERTINI DE SA OAB/SP 219380 ADV ALESSANDRA ANDREIA CORIO OAB/SP 295127
407.01.2011.000228-8/000000-000 - nº ordem 50/2011 - Divórcio (ordinário) - K. R. N. P. X C. M. P. - Autos aguardando
retirada de Mandado de Averbação. - ADV DANIELA NEGRAO DE MOURA GIROTO OAB/SP 192880 - ADV ELIANE CALVO
BINOTTO OAB/SP 127500
407.01.2011.004617-1/000000-000 - nº ordem 729/2011 - Inventário - ELZA NATALINA BRAGA CUBA X JOSÉ CUBA FILHO
- Fls. 46 - Proc. nº 729/2011. Vistos. Em razão da manifestação do Procurador da Fazenda do Estado (fls.35), cumpra-se a
inventariante a determinação contida na primeira parte do despacho de fls.35 e tornem os autos conclusos para prolação de
sentença. Int. - ADV DORIVAL FASSINA OAB/SP 98252
407.01.2011.004969-9/000000-000 - nº ordem 780/2011 - Modificação de Guarda - V. A. D. S. X E. D. F. B. - Autos aguardando
a Retirada de certidão honorários. - ADV CLAÚDIO ROBERTO TONOL OAB/SP 167063
407.01.2011.006717-7/000000-000 - nº ordem 1110/2011 - Modificação de Guarda - J. J. D. B. X M. C. D. S. - Ciência ao
autor: recolher diligência do Oficial de Justiça para instrução do mandado expedido às fls. 30. - ADV JOSE RAFAEL DA ROCHA
LEITE OAB/SP 124660
407.01.2011.006922-6/000000-000 - nº ordem 1159/2011 - Alvará - BRUNA STEPHANI DA SILVA DE MATOS E OUTROS
- Fls. 10 - Proc. nº 1159/2011. Vistos. Oficie-se à Caixa Econômica Federal, solicitando informações a respeito das alegações
constantes da exordial. Após, intime-se a advogada para regularizar a representação processual do autor Marcelo da Silva de
Matos. Int. Osvaldo Cruz, 2/4/12 - ADV ANA CRISTINA TAVARES FINOTTI OAB/SP 64308
407.01.2011.006988-4/000000-000 - nº ordem 1170/2011 - Divórcio Consensual - C. F. D. S. A. E OUTROS - Retirar mandado
de averbação e certidão de honorários. - ADV ANA CRISTINA TAVARES FINOTTI OAB/SP 64308
407.01.2012.000909-3/000000-000 - nº ordem 129/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - LAINE DE FARIAS MORAES
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 39/40 - Processo nº 129/12. Vistos 1. LAINE DE FARIAS MORAES
move demanda em face do INSTITUTO SOCIAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando a concessão do benefício de PRESTAÇÃO
CONTINUADA, conforme descrição na exordial. 2. DEFIRO a GRATUIDADE JUDICIÁRIA à parte demandante. ANOTE-SE. 3.
INDEFIRO a tutela antecipatória tendo em vista que os documentos trazidos à exordial foram unilateralmente produzidos e não
bastam para a concessão da liminar ora pleiteada, dado o seu caráter satisfativo e não meramente instrumental, como ocorre
no pleito cautelar. Com efeito, tem-se que tão somente à luz dos elementos trazidos nos autos inviabiliza-se a concessão da
liminar postulada a título de tutela jurisdicional antecipada, sendo adequado aguardar-se a instrução probatória, em especial
a realização de perícia médica, para, em seguida, com maiores elementos de informação nos autos, apreciar-se novamente o
pleito liminar. 4. Sabe-se que a autarquia ré apresentou antecipadamente os quesitos por meio do ofício 73/2010, datado de
03/05/2010, para realização do laudo pericial, não havendo prejuízo na oferta da contestação após a sua confecção. Ademais,
caso a perícia indique incapacidade, viabiliza-se a possibilidade de acordo. 5. Assim, para a realização da perícia NOMEIO
o Dr. JULIO CÉSAR DO ESPÍRITO SANTO, independentemente de compromisso. 6. Desde já fixo os seguintes QUESITOS
JUDICIAIS: a) O(a) autor(a) é portador(a) de doença ou deficiência que o(a) incapacite para o trabalho?; b) A incapacidade
é permanente ou temporária?; c) A incapacidade é parcial ou total?; d) A incapacidade, se parcial, impede o exercício das
atividades habituais do(a) autor(a)? e) Há quanto tempo surgiu a incapacidade? 7. Abaixo transcrevo os quesitos e rol unificado
de assistentes técnicos antecipadamente apresentados pelo INSS por meio do ofício 71/2010, datado de 03/05/2010, para
que sejam respondidos pelo perito: 8. QUESITOS UNIFICADOS DO INSS: “1. O(a) autor(a) é portador(a) de doença? Qual?
Essa doença é incapacitante? Qual o grau dessa incapacidade? 2. O perito pode afirmar com certeza qual a data do início da
incapacidade? Quais os dados objetivos que levaram a essa informação? 3. Quais os exames complementares e atestados/
laudos de médicos assistentes e seus resultados apresentados pela parte na perícia? (relatar, inclusive, a data da emissão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º