TJSP 04/04/2012 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1158
2002
dos membros). 4. Sabendo que sintomas são subjetivos e que sinais são objetivos, quais sintomas e sinais incapacitantes
foram identificados no(a) periciado(a)? 5. Tendo em conta que: 5.1. Incapacidade absoluta é aquela que impede o exercício de
quaisquer atividades laborativas (todas) que; 5.2. Incapacidade total é aquela que impede o exercício da atividade laborativa
habitual e atual da parte e que; 5.3. Incapacidade parcial é aquela que causa apenas limitação ao exercício da atividade laboral
atual e habitual do autor, que poderá continuar a trabalhar, porém com algumas restrições, pergunta-se: A incapacidade do(a)
autor(a) é absoluta, total ou parcial (caso ela seja parcial, relatar as limitações/restrições)? 6. Sabendo-se que incapacidade
temporária é aquela que permite recuperação do potencial laborativo e que incapacidade permanente é aquela não passível
remissão dos sintomas com tratamento adequado porém com possibilidade de reabilitação profissional, pergunta-se: O autor é
portador de incapacidade permanente ou temporária? 7. O(a) autor(a) pode, fisicamente e psicologicamente (dados objetivos),
ser reabilitado para o exercício de outra atividade compatível com suas limitações. 8. A incapacidade do(a) autor(a) é decorrente
do exercício de sua atividade laboral ou de acidente de trabalho? 9. Há a redução permanente da capacidade laborativa,
decorrente de acidente de qualquer natureza, redução esta compatível com a execução de atividade laboral? 10. Quais os
elementos fisiológicos, patológicos ou ergonômico do ambiente do trabalho que contribuíram para o desenvolvimento da
incapacidade? 11. Se houver patologia incapacitante neurológica/ psicológica/ psiquiátrica, o afastamento do trabalho deve
ser indicado? Por quanto tempo? 12. Qual o prazo estimado para nova avaliação pericial? 13. A patologia incapacitante possui
períodos de remissão dos sintomas? O sr. Perito pode afirmar com certeza se na data da alta do INSS o segurado mantinhase incapaz? 09. FACULTO à demandante o prazo de 5 (cinco) dias, para a indicação de assistente técnico e apresentação de
quesitos (art. 421 do CPC). 10. Decorrido o prazo do item 09, com ou sem manifestação da parte demandante, INTIME-SE o
Perito: 10.1. para designar local, data e horário para a realização da perícia na parte autora, devendo ainda comunicar este
juízo, com antecedência mínima de 30 dias, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. 10.2. para entregar o laudo
em juízo no prazo de 30 dias, contados da data da perícia, respondendo aos quesitos apresentados pelo juízo e pelas partes.
10.3. ENCAMINHE-SE os autos ao sr. Perito na data por ele designada para realização da aludida perícia. 11.Designada a data
da perícia: 11.1.INTIME-SE a parte autora. 12. Após a realização da perícia, nomeio a assistente social Flordelice Antoniazzi
Rizzo, inscrita no CRESS sob o nº 44.719, para a elaboração do estudo social. Arbitro os honorários do médico perito e da
Assistente Social em R$ 200,00, nos termos da Resolução 541, de 18/01/2007, do Conselho da Justiça Federal. 13. Com a
juntada dos laudos, expeçam-se ofícios requisitando-se os honorários e CITE-SE a ré, para oferecer contestação no prazo de
60 (sessenta) dias, conforme redação do artigo 10 da Lei nº 9.469/97, com as advertências previstas no artigo 285 do Código
de Processo Civil. 14.Após o oferecimento de contestação, vista às partes para que se manifestem, no prazo sucessivo de 10
(dez) dias. 15.Decorrido o prazo legal com ou sem manifestação, REMETAM-SE os autos a conclusão para decisão. Int. - ADV
ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA OAB/SP 130226
407.01.2012.000911-5/000000-000 - nº ordem 130/2012 - Divórcio (ordinário) - L. F. D. S. L. X P. R. D. L. - fls. 36vº Certidão
do Oficial de Justiça: ... Citei e intimei o requerido... Deixei de intimar a autora... tendo em vista que não a encontrei, sendo
informado que mudou-se para Campinas, sem deixar endereço” - ADV MARCIO ALBERTINI DE SA OAB/SP 219380
407.01.2012.001202-8/000000-000 - nº ordem 187/2012 - Divórcio Consensual - M. D. S. E OUTROS - Fls. 13 - Proc. nº
187/2012. Vistos. Intimem-se os autores para regularizar a representação processual do autor Oscar Miranda do Nascimento.
Independentemente dessa providência, designo para audiência de ratificação o dia 03 de maio de 2012, às 13:15 horas. Intimemse. - ADV ALESSANDRO AMBROSIO ORLANDI OAB/SP 152121
Centimetragem justiça
2º OFICIO JUDICIAL DA COMARCA DE OSVALDO CRUZ
Fórum de Osvaldo Cruz - Comarca de Osvaldo Cruz
JUIZ: EDSON NAKAMATU
Publicação de Sentença 02 msor.
407.01.2003.003991-9/000001-000 - nº ordem 1198/2003 - Procedimento Sumário - Execução de Sentença - ANA CLAUDIA
ALENCAR FEITOSA - ME X MUNICIPIO DE PARAPUA - Sentença nº 337/2012 registrada em 14/03/2012 no livro nº 185 às Fls.
182: Tendo em vista o pagamento integral do débito, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 794, inciso
I, do C.P.C. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls.27 em favor da parte autora. Após o trânsito em julgado e
contadas e recolhidas eventuais custas ou despesas processuais em aberto, arquivem-se os autos - ADV CLAÚDIO ROBERTO
TONOL OAB/SP 167063 - ADV FLAVIO APARECIDO SOATO OAB/SP 145286
407.01.2006.000504-2/000000-000 - nº ordem 33/2006 - Indenização (Ordinária) - JANIO RODRIGUES MISSIAS X WALTER
TEIXEIRA GOES E OUTROS - Sentença nº 425/2012 registrada em 28/03/2012 no livro nº 186 às Fls. 116/118: JULGO
IMPROCEDENTE a presente ação, com fundamento no artigo 269, I do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao
pagamento de custas, despesas processuais e honorários de advogado que ficam arbitrados em R$ 3.000,00 (três mil reais),
tendo em vista a complexidade da causa, o trabalho desenvolvido e o fato de que foram dois os réus defendidos, observando-se
o que dispõe o artigo 12 da Lei n° 1.060/50 por ser o autor beneficiário da assistência judiciária gratuita. P.R.I. - ADV CLEBER
ROGÉRIO BELLONI OAB/SP 155771 - ADV SANTOS ALBINO FILHO OAB/SP 128882 - ADV AGENOR MASSARENTE OAB/SP
33410 - ADV FÁBIO RENATO BANNWART OAB/SP 170932 - ADV HOMERO MORALES MASSARENTE OAB/SP 144158
407.01.2006.003958-6/000000-000 - nº ordem 193/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOAO FERREIRA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Sentença nº 350/2012 registrada em 15/03/2012 no livro nº 185 às Fls.
208: Tendo em vista o pagamento integral do débito, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 794, inciso I,
do C.P.C. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos - ADV GISLAINE FACCO DE OLIVEIRA OAB/SP 162282
407.01.2006.001212-2/000000-000 - nº ordem 579/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLEUSA LEONICE RUI X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Sentença nº 343/2012 registrada em 15/03/2012 no livro nº 185 às Fls.
200: Tendo em vista o pagamento integral do débito, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 794, inciso I,
do C.P.C. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos - ADV CEZAR APARECIDO MANTOVANI ROSSINI OAB/SP 130439
- ADV ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA OAB/SP 130226
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º