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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Abril de 2012 - Página 2044

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TJSP 04/04/2012 - Pág. 2044 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1158

2044

408.01.2011.011487-4/000000-000 - nº ordem 3400/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Decl. Nulidade Cláus.
Contratuais c/c Repetição de Indébito - TEREZA DE JESUS PASSOS X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA
BRADFINANC - Fls. 54 - I N F O R M A Ç Ã O MM. Juíza:- Informo a Vossa Excelência que o(a) reclamado(a) após devidamente
citado(a) do inteiro teor da inicial, apresentou CONTESTAÇÃO. Outrossim, informo a Vossa Excelência que após a juntada da
CONTESTAÇÃO o patrono do(a) reclamante compareceu em Cartório independentemente de intimação e retirou os autos em
Carga pelo prazo legal. Informo mais que o patrono do reclamante efetuou a baixa dos autos em Cartório e após decorrer o
prazo legal não apresentou Impugnação a Contestação. Informo mais e finalmente que compulsando os autos, verifica-se que
não há contrato de financiamento juntado por qualquer das partes. Era o que me cabia informar a Vossa Excelência, torno os
autos conclusos para o que de direito. Ourinhos, 17 de fevereiro de 2012. Valdir Colombo Supervisor de Serviço C O N C L U
S Ã O Aos 17 de fevereiro de 2012, faço estes autos conclusos a M Mª Juíza de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca
de Ourinhos DRª BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE. Supervisor de Serviço: Processo n. Vistos. Em face da informação supra
e considerando o entendimento firmado pelo Colégio Recursal desta Circunscrição Judiciária, fixo o prazo de 15 dias (quinze)
dias para que o Banco requerido traga aos autos cópia do contrato firmado entre as partes, sob as penas da lei. Int. Ourinhos,
17 de fevereiro de 2012 BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE Juíza de Direito - ADV LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO OAB/
SP 175461 - ADV VIDAL RIBEIRO PONCANO OAB/SP 91473
408.01.2011.011489-0/000000-000 - nº ordem 3402/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Decl. Nulidade Cláus. Contratuais
c/c Repetição de Indébito - ENY FÁTIMA DE OLIVEIRA X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA BRADFINANC - Fls. 50
- I N F O R M A Ç Ã O MM. Juíza:- Informo a Vossa Excelência que o(a) reclamado(a) após devidamente citado(a) do inteiro
teor da inicial, apresentou CONTESTAÇÃO. Outrossim, informo a Vossa Excelência que após a juntada da CONTESTAÇÃO o
patrono do(a) reclamante compareceu em Cartório independentemente de intimação e retirou os autos em Carga pelo prazo
legal. Informo mais que o patrono do reclamante efetuou a baixa dos autos em Cartório e após decorrer o prazo legal não
apresentou Impugnação a Contestação. Informo mais e finalmente que compulsando os autos, verifica-se que não há contrato
de financiamento juntado por qualquer das partes. Era o que me cabia informar a Vossa Excelência, torno os autos conclusos
para o que de direito. Vistos. Em face da informação supra e considerando o entendimento firmado pelo Colégio Recursal desta
Circunscrição Judiciária, fixo o prazo de 15 dias (quinze) dias para que o Banco requerido traga aos autos cópia do contrato
firmado entre as partes, sob as penas da lei. Int. - ADV LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO OAB/SP 175461 - ADV WILLIAM
FERNANDO MARTINS SILVA OAB/SP 190353 - ADV RODRIGO FLORES PIMENTEL DE SOUZA OAB/SP 182351
408.01.2011.011597-2/000000-000 - nº ordem 3463/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Decl. Nulidade Cláus.
Contratuais c/c Repetição de Indébito - ADRIANA APARECIDA BERTOLDO ARAÚJO X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
SA BRADFINANC - Fls. 92 - I N F O R M A Ç Ã O MM. Juíza:- Informo a Vossa Excelência que o(a) reclamado(a) após
devidamente citado(a) do inteiro teor da inicial, apresentou CONTESTAÇÃO. Outrossim, informo a Vossa Excelência que
após a juntada da CONTESTAÇÃO o patrono do(a) reclamante compareceu em Cartório independentemente de intimação e
retirou os autos em Carga pelo prazo legal. Informo mais que o patrono do reclamante efetuou a baixa dos autos em Cartório
e após decorrer o prazo legal não apresentou Impugnação a Contestação. Informo mais e finalmente que compulsando os
autos, verifica-se que não há contrato de financiamento juntado por qualquer das partes. Era o que me cabia informar a Vossa
Excelência, torno os autos conclusos para o que de direito. Ourinhos, 26 de fevereiro de 2012. Vistos. Em face da informação
supra e considerando o entendimento firmado pelo Colégio Recursal desta Circunscrição Judiciária, fixo o prazo de 15 dias
(quinze) dias para que o Banco requerido traga aos autos cópia do contrato firmado entre as partes, sob as penas da lei. Int. ADV LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO OAB/SP 175461 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
408.01.2011.011606-1/000000-000 - nº ordem 3470/2011 - Outros Feitos Não Especificados - (DECLAR NULID CLAUS CONTR
CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO) - THIAGO APARECIDO COUTINHO KATAQUI X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA
BRADFINANC - Fls. 91 - I N F O R M A Ç Ã O MM. Juíza:- Informo a Vossa Excelência que o(a) reclamado(a) após devidamente
citado(a) do inteiro teor da inicial, apresentou CONTESTAÇÃO. Outrossim, informo a Vossa Excelência que após a juntada
da CONTESTAÇÃO o patrono do(a) reclamante compareceu em Cartório independentemente de intimação e retirou os autos
em Carga pelo prazo legal. Informo mais que o patrono do reclamante efetuou a baixa dos autos em Cartório e após decorrer
o prazo legal não apresentou Impugnação a Contestação. Informo mais e finalmente que compulsando os autos, verifica-se
que não há contrato de financiamento juntado por qualquer das partes. Era o que me cabia informar a Vossa Excelência,
torno os autos conclusos para o que de direito. Ourinhos, 25 de fevereiro de 2012. Vistos. Em face da informação supra e
considerando o entendimento firmado pelo Colégio Recursal desta Circunscrição Judiciária, fixo o prazo de 15 dias (quinze) dias
para que o Banco requerido traga aos autos cópia do contrato firmado entre as partes, sob as penas da lei. Int. - ADV LUCIANO
ALBUQUERQUE DE MELLO OAB/SP 175461 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
408.01.2011.011629-7/000000-000 - nº ordem 3484/2011 - Outros Feitos Não Especificados - DECL. DE NUL. DE
CLAUSULAS CONT. C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DANILLO RODERIGUES DE LIMA X BANCO FINASA SA - Fls. 54 - I N
F O R M A Ç Ã O MM. Juíza:- Informo a Vossa Excelência que o(a) reclamado(a) após devidamente citado(a) do inteiro teor da
inicial, apresentou CONTESTAÇÃO. Outrossim, informo a Vossa Excelência que após a juntada da CONTESTAÇÃO o patrono
do(a) reclamante compareceu em Cartório independentemente de intimação e retirou os autos em Carga pelo prazo legal.
Informo mais que o patrono do reclamante efetuou a baixa dos autos em Cartório e apresentou Impugnação a Contestação.
Informo mais e finalmente que compulsando os autos, verifica-se que não há contrato de financiamento juntado por qualquer
das partes. Era o que me cabia informar a Vossa Excelência, torno os autos conclusos para o que de direito. Vistos. Em face
da informação supra e considerando o entendimento firmado pelo Colégio Recursal desta Circunscrição Judiciária, qual seja, é
ônus da financeira apresentar o instrumento do contrato encetado entre as partes, entendimento este compartilhado pelo Juízo,
fixo o prazo de 15 dias (quinze) dias para que o Banco requerido traga aos autos cópia do contrato firmado entre as partes, sob
as penas da lei. Int. - ADV PATRICIA SABRINA GOMES OAB/SP 233382 - ADV VIDAL RIBEIRO PONCANO OAB/SP 91473
408.01.2011.011638-8/000000-000 - nº ordem 3493/2011 - Outros Feitos Não Especificados - DECL. DE NUL. DE
CLAUSULAS CONT. C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ELIZANGELA DO NASCIMENTO X BANCO FINASA SA - Fls. 90 - I N F
O R M A Ç Ã O MM. Juíza:- Informo a Vossa Excelência que o(a) reclamado(a) após devidamente citado(a) do inteiro teor da
inicial, apresentou CONTESTAÇÃO. Outrossim, informo a Vossa Excelência que após a juntada da CONTESTAÇÃO o patrono
do(a) reclamante compareceu em Cartório independentemente de intimação e retirou os autos em Carga pelo prazo legal.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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