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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Abril de 2012 - Página 2256

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TJSP 04/04/2012 - Pág. 2256 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1158

2256

para comparecimento. Laudo em 20 (vinte) dias da designação. Anoto que se trata de perícia complexa (art. 2º da Resolução nº
541/2007) e, por tal motivo, nos termos da Resolução nº 541/2007 do Conselho da Justiça Federal, ficam fixados os honorários
do perito no valor máximo da tabela II de honorários periciais, requisitando-se o pagamento ao perito judicial, encaminhando
cópia deste despacho de nomeação. Faculto às partes, dentro de 05 (cinco) dias, para indicação de assistentes técnicos, que
poderão oferecer parecer no prazo comum de 10 (dez) dias, após a apresentação do laudo oficial. Aprovo quesitos ofertados
nos autos e fixo como quesito do Juízo o seguinte: “Deverá o Sr. Perito informar a data, mesmo que remota, da aquisição da
doença, se existente”. Audiência será oportunamente designada pelo Juízo. Intimem-se as partes da designação, expedindo-se
carta com “AR” para a intimação do INSS quando a realização da Perícia. Caso sejam exibidos exames ao Perito Oficial deverá
a parte autora juntar cópias ao processo para manifestação do adverso, no momento oportuno. Oficie-se à Municipalidade para
relatório social em 20 dias. Deverá a Sª Assistente Social qualificar ao máximo todos os ocupantes do imóvel (documento,
profissão, filiação, atividade profissional). - ADV ROGERIO MAURICIO NASCIMENTO TOLEDO OAB/SP 225341
434.01.2012.000129-7/000000-000 - nº ordem 53/2012 - Execução de Alimentos - M. B. D. R. S. X C. A. D. S. - Fica Vossa
Senhoria intimado a informar o atual endereço do requerido, tendo em vista que a carta precatória foi devolvida negativa, com
informação de que mudou-se - ADV CARLOS BATISTA BALTAZAR OAB/SP 100223
434.01.2012.000145-3/000000-000 - nº ordem 60/2012 - Revisional de Alimentos - P. O. F. E OUTROS X A. C. F. - Fls. 51/53 Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido que P.O.F., C.E.O.F. e G.O.F. deduziram em face de A.C.F. e, em conseqüência,
fixo o valor mensal da pensão alimentícia em 55% do salário mínimo vigente no momento do pagamento. Sucumbência recíproca.
Cada parte arca com metade da taxa judiciária e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios do respectivo
patrono, que arbitro em R$ 1.000,00. PRIC Pedregulho, 30 de março de 2012. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz de Direito
Taxa recursal = 1- No valor: R$ 104,49. Porte e retorno - referente a 1 volume - R$ 25,00 (para sentença - Comunicado SPI nº
10/2010 - Guia FEDT), ressalvadas as hipóteses de AJG e isenção. - ADV GEORGE HAMILTON MARTINS CORRÊA OAB/SP
201395 - ADV DANIELA MARIA POLO REIS OAB/SP 135284 - ADV GEORGE HAMILTON MARTINS CORRÊA OAB/SP 201395
434.01.2012.000159-8/000000-000 - nº ordem 58/2012 - Divórcio Consensual - A. L. P. E OUTROS - Autor: Certidão
devidamente averbada encontra-se em cartório para retirada pelo interessado. - ADV GUILHERME LAMONATO CLARO OAB/
SP 226613
434.01.2012.000159-8/000000-000 - nº ordem 58/2012 - Divórcio Consensual - A. L. P. E OUTROS - Fls. 30 - Arbitro os
honorários do(s) Advogado(s) exibidor(es) do alvará de assistência judiciária expedido em conformidade com o convênio OAB /
PGE, no valor máximo da tabela, expedindo-se a certidão respectiva. Após, comuniquem-se e arquivem-se com as cautelas de
estilo. - ADV GUILHERME LAMONATO CLARO OAB/SP 226613
434.01.2012.000166-3/000000-000 - nº ordem 64/2012 - Execução de Alimentos - L. C. D. R. D. S. X R. D. R. D. S. - Fls. 26
- Para que haja a homologação do acordo determino que a parte exeqüente providencie o reconhecimento de firma na petição
relativamente à assinatura lançada pelo alimentante ou, que este regularize a representação processual com a constituição
de advogado. Deverá, ainda, providenciar a juntada de cópia de seus documentos pessoais (CPF e RG). Caso não haja a
regularização, ficará o processo sobrestado até a manifestação do credor ao termo do prazo relativo à promessa de pagamento,
repito, sem homologação do acordo. - ADV EVERTON NERY COMODARO OAB/SP 275138
434.01.2012.000201-2/000000-000 - nº ordem 76/2012 - Modificação de Guarda - M. E. D. S. X M. C. D. S. E OUTROS Fica o advogado dos requeridos intimado a apresentar instrumento de mandato. - ADV DANIELLE CRISTINA SILVA OAB/SP
280529 - ADV CLEBER FREITAS DOS REIS OAB/SP 134551
434.01.2012.000224-8/000000-000 - nº ordem 87/2012 - Divórcio (ordinário) - A. P. D. O. L. V. X J. J. V. - Autor: Certidão
devidamente averbada encontra-se em cartório para retirada pelo interessado. - ADV TIAGO PEIXOTO DINIZ OAB/SP 202685
434.01.2012.000226-3/000000-000 - nº ordem 89/2012 - Execução de Alimentos - G. A. M. D. F. E OUTROS X D. A. G. D.
F. - Fls. 25 - Ao credor para informar se já recebeu os alimentos em atraso. Com a manifestação vista ao DD. Representante
do Ministério Público. - ADV CARLOS EDUARDO BARBOSA TEIXEIRA OAB/SP 229758 - ADV EVERTON NERY COMODARO
OAB/SP 275138 - ADV CARLOS EDUARDO BARBOSA TEIXEIRA OAB/SP 229758
434.01.2012.000297-1/000000-000 - nº ordem 111/2012 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - I. G. M. F. E OUTROS X R.
A. F. - Fls. 26 - Considerando o endereço de fls. 25, redesigno a audiência para o dia 07 de maio p.f., às 15:20 horas. Intimemse as partes para depoimento pessoal. Expeça-se carta com “AR” para intimação da parte autora. Expeça-se mandado para
citação do requerido com observância dos termos do despacho de fls. 13 em especial com relação ao segundo parágrafo. - ADV
EVERTON NERY COMODARO OAB/SP 275138
434.01.2012.000346-5/000000-000 - nº ordem 133/2012 - Execução de Alimentos - G. H. D. O. G. E OUTROS X C. D. O.
G. - Fls. 39 - Ao credor para informar se já recebeu os alimentos em atraso. Com a manifestação vista ao DD. Representante do
Ministério Público. - ADV JUAREZ DA SILVA CAMPOS OAB/SP 89840
434.01.2012.000443-1/000000-000 - nº ordem 157/2012 - Interdição - ALESSANDRO BORGES DE MORAIS X ALEXANDRE
BORGES DE MORAIS - Fls. 23 - Revogo a liminar que nomeia o requerente curador provisório. Não houve lavratura do termo.
Comprove o autor o óbito com a juntada do assento lavrado. Após, vista ao DD. Representante do Ministério Público. - ADV
DIRCEU POLO FILHO OAB/SP 214495
434.01.2012.000484-9/000000-000 - nº ordem 180/2012 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - K. F. R. X J. E. D. O. C.
R. - Aguardando Manifestação do Autor informando o atual endereço do requerido não localizado pelo oficial de justiça; com a
devida urgência tendo em vista a proximidade da audiência - ADV ELISÂNGELA APARECIDA DOS SANTOS OAB/SP 270746
434.01.2012.000505-7/000000-000 - nº ordem 183/2012 - Busca e Apreensão - Reserva de Domínio - BV LEASINGARRENDAMENTO MERCANTIL S/A X DANILO DA SILVA - Fica a parte autora intimada a indicar o(s) depositário(s) para o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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