TJSP 04/04/2012 - Pág. 2427 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1158
2427
451.01.2012.007615-9/000000-000 - nº ordem 369/2012 - Indenização (Ordinária) - EDEZILDA BELARDI CALEGARI X
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A TELESP - Fls. 11 - (Rel.54) A requerente deve anexar sua última declaração ao IR
ou pagar as custas do processo, em cinco dias. - ADV EDER ANTONIO DO CARMO NUNES OAB/SP 260370
Centimetragem justiça
Cartório do 1º Ofício Cível
Fórum de Piracicaba - Comarca de Piracicaba
JUIZ: EDUARDO VELHO NETO
451.01.2006.026560-7/000000-000 - nº ordem 1323/2006 - Execução de Título Extrajudicial - SOUZA PARTICIPAÇÕES
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS SC LTDA X JOÃO EGEA PERES E OUTROS - Homologo o acordo, firmado pelas partes,
às fls.165/166, extinguindo o processo com base nos termos do art. 269, III do CPC. Pague-se o Sr. Perito. Arbitro os honorários
do procurador dos executados, nomeado pela Defensoria Pública, em R$351,16, expeça-se certidão, após o transito em julgado.
Oficie-se ao SERASA, como requerido.. Ficam os executados isentos do pagamento das custas, por serem beneficiados da
Justiça Gratuita. Após, a comunicação do integral cumprimento do acordo, comunique-se a extinção e arquivem-se. PRI. sr13
- ADV ANDRE FERREIRA ZOCCOLI OAB/SP 131015 - ADV ANTONIO VANDERLEI DESUO OAB/SP 39166 - ADV ANTONIO
MESSIAS GALDINO OAB/SP 19604
451.01.2007.037168-0/000000-000 - nº ordem 2089/2007 - Depósito - BANCO CREDIBEL SA X PAULO SERGIO PEREIRA
- Ante o exposto , e considerando o mais e que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO DE DEPÓSITO
que BANCO CREDIBEL S A move contra PAULO SERGIO PEREIRA para, em conseqüência, condená-lo no valor reivindicado,
devidamente corrido. Condeno-os no pagamento das custas e honorários, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre
o valor da condenação. P.R.I. sr13- prep. R$1238,36- port/remes R$25,00 p/vol - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP
108911 - ADV TIAGO ANDRADE DE PAULA OAB/SP 198324 - ADV EDUARDO ANDRADE SANTANA OAB/SP 195723 - ADV
ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO OAB/SP 253550
451.01.2008.017946-0/000000-000 - nº ordem 1040/2008 - Extinção de Condomínio - GUIOMAR APARECIDA DE CAMARGO
ALMEIDA , E OUTROS X ROSA MARIA CAMARGO JERONIMO E OUTROS - Vistos,etc. Homologo a desistência formulada.
Pagas as custas, ao arquivo. Fixo os honorários em R$365,80. SR13 - ADV ABEL FRANCISCO CANICAIS FILHO OAB/SP
106278 - ADV ANDREA SATOLO OAB/SP 100575 - ADV ADILSON DONIZETE URBANO OAB/SP 183787 - ADV HELENA MARIA
DA SILVA SANTOS OAB/SP 276053
451.01.2008.018941-1/000000-000 - nº ordem 1099/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA X RICARDO FERNANDO
LICERRE - Fls. 120 - VISTOS. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência
formulado as fls. 120 e, em conseqüência JULGO EXTINTO o processo, sem análise do mérito, com fundamento no artigo 267,
VIII do Código de Processo Civil. Oficie-se para o desbloqueio. Defiro o desentranhamento de documentos mediante cópia nos
autos. Não há diligencias para serem levantadas. P.R.I.C. sr13 - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV
MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
451.01.2009.000974-9/000000-000 - nº ordem 74/2009 - Depósito - OMNI SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
X GERARDO FERREIRA LIMA - Pelo pagamento extingo o feito. Anote-se. Oficie-se. PRI. sr13 - ADV FABIOLA PRESTES
BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO OAB/SP 221678 ADV NILZA PONTES DOS SANTOS OAB/SP 300146 - ADV MARIA ANGELA PEREIRA DO MONTE FRANCO OAB/SP 152112
- ADV JERSON DOS SANTOS OAB/SP 202264 - ADV MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA OAB/RJ 151056 - ADV
FABIANO COIMBRA BARBOSA OAB/RJ 117806
451.01.2009.004094-7/000000-000 - nº ordem 292/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL TARUMÃ - I X MARTIM VIEIRA FERREIRA . - Vistos. etc. Homologo por sentença para que produza seus
jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes extinguindo o processo com base no art. 269 III, do CPC. Homologo
a desistência do prazo recursal. Expeça-se mandado de levantamento em favor do requerente. Pagas eventuais custas
arquivem-se. PRIC. sr 13 - ADV FLAVIA MARIA TREVILIN AMARAL NUNES OAB/SP 255956 - ADV LUIZ GUSTAVO QUEIROZ
DE FREITAS OAB/SP 230282
451.01.2009.015409-8/000000-000 - nº ordem 897/2009 - Acidente do Trabalho - PEDRO PAULO DA SILVA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Ante o exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente
ação de acidente de trabalho movida por PEDRO PAULO DA SILVA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL,
e assim o faço para condenar o Instituto-réu no pagamento do benefício AUXÍLIO ACIDENTE, que será computado a partir da
cessação do benefício restabelecido ao autor, conforme noticiado às fls.89/90, mantendo-se os efeitos da antecipação da tutela.
Condeno o requerido no pagamento das custas e demais encargos, bem como em honorários advocatícios fixados em 15%
sobre a verba atrasada. P.R.I. sr13 Preparo R$225,41 Taxa Port.Rem. R$25,00 p/vol - ADV PAULO MAURÍCIO RAMPAZO OAB/
SP 159427
451.01.2009.025198-0/000000-000 - nº ordem 1510/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO DELTA
MAX LTDA X REGINALDO DE SOUZA ABREU - Sentença nº 485/2012 registrada em 02/04/2012 no livro nº 381 às Fls. 110:
Satisfeita a obrigação, extingo a execução com base no art. 794, I, do CPC. Defiro os desentranhamentos requeridos, mediante
cópias nos autos. Expeça-se guia de levantamento em favor do executado (fls. 54), deduzindo-se as custas finais. Oficie-se ao
SERASA. Arquivem-se os autos, após o trânsito em julgado da decisão. PRIC. sr13 - ADV MARCELO ROSENTHAL OAB/SP
163855 - ADV CAMILA NEVES MARTINS OAB/SP 279917
451.01.2009.032045-0/000000-000 - nº ordem 1906/2009 - Ação Monitória - BANCO ITAÚ S/A X CENTRAL NACIONAL
DE GUINDASTES COMÉRCIO LTDA E OUTROS - VISTOS, Homologo o acordo celebrado as fls. 54/56, entre as partes nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º