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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Abril de 2012 - Página 716

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TJSP 04/04/2012 - Pág. 716 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1158

716

TARIFA PINTO OAB/SP 277354
302.01.2010.009328-3/000000-000 - nº ordem 3002/2010 - Condenação em Dinheiro - BRUNO LUIZ DA SILVA SANTOS
X IVANDIRA DE TOLEDO BARROS E OUTROS - Fls. 109/113 - Sentença nº 1747/2012 registrada em 28/03/2012 no livro nº
527 às Fls. 123/127: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos do autor. Por outro lado, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE os pedidos das requeridas para condenar o autor a pagar às requeridas a importância de R$ 845,00 (oitocentos
e quarenta e cinco reais), a ser devidamente atualizado pelos índices oficiais da correção monetária a partir do ajuizamento,
bem assim acrescida de juros de mora à taxa legal, estes a contar da citação. Sem condenação ao pagamento de custas e
honorários advocatícios, por incabíveis na espécie (Lei nº 9.099/95, artigo 55). P.R.I.C. - ADV HEVERTON DANILO PUCCI OAB/
SP 155664 - ADV HERCIDIO SALVADOR SANTIL OAB/SP 61108 - ADV JANAÍNA FEDATO SANTIL OAB/SP 156887 - ADV
CASSIO FEDATO SANTIL OAB/SP 212722 - ADV FÁBIO DE OLIVEIRA SANTIL OAB/SP 209066 - ADV RODOLFO PEDRO
GARBELINI OAB/SP 227056
302.01.2010.010232-3/000000-000 - nº ordem 3222/2010 - Outros Feitos Não Especificados - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
- EDER PARRONCHI JAU ME E OUTROS - Fls. 28 - Vistos. Em 30 dias indique o(a) exequente bens penhoráveis do(a)
executado(a) em garantia da execução. O exequente deverá atentar para a descrição de bens existente nos autos. Dessa forma,
se pretender penhora on-line deverá também indicar eventuais bens penhoráveis, dentre os descritos, concomitantemente,
para a hipótese daquela providência se frustrar. Int. Jaú, d.s. - ADV WAGNER PARRONCHI OAB/SP 208835 - ADV CARLOS
ALEXANDRE TREMENTOSE OAB/SP 228543 - ADV GIOVANNI TREMENTOSE OAB/SP 275685
302.01.2010.010519-9/000000-000 - nº ordem 3302/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - NICEA FERRAZ
VICARI X UNIMED FEDERAÇÃO DE SÃO PAULO - Fls. 177 - Vistos. Certidão retro: regularize a exequente, em 10 dias. Int.
(O CPF/CNPJ DO EXEQUENTE É INVÁLIDO) - ADV MARIO ROBERTO ATTANASIO OAB/SP 16310 - ADV CINARA BORTOLIN
MAZZEI FACCINE OAB/SP 143123 - ADV VANDERLEI DE FREITAS NASCIMENTO JUNIOR OAB/SP 264069 - ADV MARINA
DURANTE MENGON OAB/SP 291666 - ADV JOAO MARIA GALVAO DE BARROS OAB/SP 47478 - ADV LUIZ CARLOS GALVAO
DE BARROS OAB/SP 21650 - ADV SAMANTHA PRIZMIC ALVES DE MORAES OAB/SP 174943 - ADV ANA LUIZA GALVAO
DE B VILLALOBOS BUENO OAB/SP 151308 - ADV EDERVAL NEVES RUBIN OAB/SP 212526 - ADV MARIA ESTHER KUNTZ
GALVÃO DE BARROS OAB/SP 236118
302.01.2010.010723-5/000000-000 - nº ordem 3352/2010 - Execução de Título Extrajudicial - DIRCEU KAPP ME X DAIANA
GRAZIELA DELPASSO - Fls. 49 - Vistos. Esclareça o senhor oficial de justiça encarregado do cumprimento das diligências deste
processo o porque do cumprimento apenas parcial de mandado de penhora expedido. Int. - ADV EDSON PINHO RODRIGUES
JUNIOR OAB/SP 159451
302.01.2010.010723-5/000000-000 - nº ordem 3352/2010 - Execução de Título Extrajudicial - DIRCEU KAPP ME X DAIANA
GRAZIELA DELPASSO - Fls. 51 - Vistos. Esclarecimento retro: manifeste-se o exequente, em 30 dias. INT.(... INFORMADO PELA
EXECUTADA QUE OS REFERIDOS BENS FORAM LEVADOS PELO IRMÃO QUE SE MUDOU PARA OUTRO ENDEREÇO.) ADV EDSON PINHO RODRIGUES JUNIOR OAB/SP 159451
302.01.2010.010792-8/000000-000 - nº ordem 3372/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - LUZIA APARECIDA
CONTIERO MAZZO X MUNICÍPIO DE JAÚ - Fls. 116/120 - Sentença nº 1364/2012 registrada em 16/03/2012 no livro nº 525 às
Fls. 63/67: Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos opostos pela Fazenda Pública para estabelecer
que a atualização monetária da verba honorária fixada na condenação tenha incidência a partir do trânsito em julgado da
decisão que a fixou e os juros de mora, no percentual de 6% a.a. incidam a partir da citação nesta execução. Transitada esta em
julgado, remetam-se os autos ao contador judicial, para os cálculos, expedindo-se, a seguir, ofício requisitório, como previsto no
art. 13, I, da Lei 12.153. P.R.I. - ADV LUIS GUSTAVO FONTANETTI ALVES DA SILVA OAB/SP 237115 - ADV MARCELO BUENO
CORDEIRO DE ALMEIDA PRADO BAUER OAB/SP 244412
302.01.2010.011183-5/000000-000 - nº ordem 3442/2010 - Execução de Título Extrajudicial - GIOVANI FERNANDO ARAUJO
ME X ROSANGELA RODRIGUES DA SILVA - Fls. 59 - Vistos. Remetam-se os autos à contadoria, para fins de liquidação. Após,
intime-se o(a) devedor(a) para pagamento em 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) do valor apurado. Decorrido
tal prazo sem pagamento, manifeste-se o credor, uma vez que já existe penhora nos autos. Int. - ADV KATLEN JULIANE
GALERA DE OLIVEIRA OAB/SP 193883
302.01.2010.011183-5/000000-000 - nº ordem 3442/2010 - Execução de Título Extrajudicial - GIOVANI FERNANDO ARAUJO
ME X ROSANGELA RODRIGUES DA SILVA - Fls. 61 - CÁLCULO DO REMANESCENTE ELABORADO PELO CONTADOR
JUDICIAL-R$ 332,84 MANDADO DE INTIMAÇÃO EXPEDIDO - ADV KATLEN JULIANE GALERA DE OLIVEIRA OAB/SP
193883
302.01.2010.011239-8/000000-000 - nº ordem 3455/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - VALTER JULIAN
X PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JAÚ - Fls. 103 - Vistos. Uma vez resolvido o mérito da demanda, e considerando as
peculiaridades dos processos deste jaez, inclusive no tocante aos honorários advocatícios arbitrados no acórdão retro proferido,
aguarde-se em arquivo provisório, anotando-se, porém nos registros, a extinção do processo. Int. Jaú, d.s. - ADV JOAO CICERO
PRADO ALVES JUNIOR OAB/SP 91549 - ADV MARCELO BUENO CORDEIRO DE ALMEIDA PRADO BAUER OAB/SP 244412
302.01.2010.011637-0/000000-000 - nº ordem 3595/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE CONHECIMENTO
CONDENATÓRIA - LUIZ CARLOS BAPTISTA X BANCO UNIBANCO SA - Fls. 123 - Sentença nº 1820/2012 registrada em
29/03/2012 no livro nº 527 às Fls. 264: Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no
art. 794, I, do C.P.C. Não há imposição de ônus de sucumbência, nesta instância, por expressa disposição legal. Autorizo o
levantamento, pelo credor, do valor depositado nos autos. Expeça-se mandado. Ficam as partes alertadas de que, decorridos
90 dias do trânsito em julgado desta decisão os autos serão inutilizados. P.R.I. - ADV FABIO LUIZ DIAS MODESTO OAB/
SP 176431 - ADV JOSÉ FRANCISCO DA SILVA OAB/SP 204115 - ADV ILAN GOLDBERG OAB/SP 241292 - ADV EDUARDO
CHALFIN OAB/SP 241287

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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