TJSP 09/04/2012 - Pág. 1311 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1159
1311
348.01.2002.009280-0/000000-000 - nº ordem 2346/2007 - Declaratória (em geral) - - MARCELO MOREIRA DA SILVA
E OUTROS X BELA VISTA COOPERATIVA HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL - Fls. 348 - Vistos. Tendo em vista
manifestação da Sra. Perita Judicial a fls. 347, aceitando o recebimento de seus honorários pela Defensoria Pública, expeça-se
ofício à PGE, requisitando o pagamento dos honorários periciais, por meio de depósito judicial, conforme disposto na Resolução
PGE 183, de 10/09/2002. Com a resposta, intime-se a perita para inícios dos trabalhos, observando-se que ao final será
expedida certidão. Int. Mauá, 24 de fevereiro de 2012. - ADV EDUARDO GIANNOCCARO OAB/SP 167607 - ADV RUTE RASO
OAB/SP 143976
348.01.2007.001959-3/000000-000 - nº ordem 2776/2007 - Indenização (Ordinária) - MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA
FREITAS X ISRAEL CIRLINAS - Fls. 258 - Vistos. Em razão do convenio RENAJUD, este Juízo efetuou a pesquisa e bloqueio
de veículos em nome da executada, conforme protocolo que segue. Regularizados, dê-se vista ao credor. Int. Mauá,16 de março
de 2012. (Vista do ofício do INSS fls. 264/268) - ADV RAFAEL DA SILVA ARAUJO OAB/SP 220687 - ADV FERNANDO VIEIRA
DE ANDRADE JUNIOR OAB/SP 229793 - ADV ROSANGELA DA CUNHA GOMES OAB/SP 159867 - ADV ALINE IARA HELENO
FELICIANO CARREIRO OAB/SP 155754
348.01.2001.003002-7/000000-000 - nº ordem 3257/2007 - Acidente do Trabalho - MARCO ORMENI X INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 275 - Vistos. Publique-se a determinação de fls. 259, bem como intime-se o
patrono do autor para retirada do mandado de levantamento expedido a fls. 271. Fls. 265/268: Atenda-se. Oportunamente,
tornem conclusos. Int. Mauá, 20 de março de 2012. - ADV DIRCEU UGEDA OAB/SP 132090 - ADV EMERSON MARCELO DE
LACERDA OAB/SP 144131
348.01.2008.013786-2/000000-000 - nº ordem 1701/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARA CRISTINA SANTOS
DE SOUSA X FREDERIC ZARAGOZA - (Vista do Laudo perícia médica IMESC fls. 406/413) - ADV SADY CUPERTINO DA SILVA
OAB/SP 114912 - ADV LUIZ GUILHERME VILLAC LEMOS DA SILVA OAB/SP 155894
348.01.2008.017857-0/000000-000 - nº ordem 2206/2008 - Execução de Alimentos - G. S. B. X J. D. S. B. - (VISTA DO
RELATORIO DE INVESTIGAÇÃO DA POLICIA CIVIL FLS. 97/101) - ADV LUCY DE SOUZA LIMA OAB/SP 126127 - ADV PAULO
ADRIANO DOS SANTOS OAB/SP 224458
348.01.2008.018889-2/000000-000 - nº ordem 2348/2008 - Usucapião - CICERO IRINEU DOS SANTOS E OUTROS X
ANIZIA MARIA SANTANA NASCIMENTO E OUTROS - (Vista da certidão negativa oficial de justiça fl. 176: Deixou de citar
Everton O.R. pois nao foi encontrado ninguem no apartamento diligenciado) - ADV ANA PAULA RIBEIRO BARBOSA OAB/SP
146553 - ADV ALINE APARECIDA DAVID DO CARMO OAB/SP 258620
348.01.2009.000673-1/000000-000 - nº ordem 319/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - C.
C. D. S. X S. R. M. - Fls. 137 - VISTOS. Designo o dia 05 de junho de 2012, às 14:45 horas, para realização de audiência de
instrução e julgamento. Intime-se as partes pessoalmente para que compareçam à audiência a fim de prestar depoimento
pessoal, sob pena de confissão. O rol de testemunhas devidamente qualificadas de ambas as partes, deverá ser depositado em
cartório no prazo de 05 (cinco) dias, justificada individualmente a pertinência e a utilidade de cada oitiva. Pena de preclusão.
E se não for exposta, de forma expressa, a necessidade da intimação de cada testemunha, presumir-se-á que comparecerão
independentemente de intimação, ainda que haja pedido genérico de intimação. Int. Mauá, 26 de março de 2012. - ADV
RODRIGO ARANTES CARDOSO OAB/SP 253741 - ADV SABRINA PEREIRA DE CASTRO OAB/SP 211870
348.01.2009.000673-1/000000-000 - nº ordem 319/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - C.
C. D. S. X S. R. M. - Fls. 138 - Em complemento à decisão de fls. 137, e diante do teor do laudo pericial, fixo os alimentos
provisórios nos seguintes termos: a) se o réu for servidor público, empregado ou se fruir benefício previdenciário, 1/3 de sua
remuneração ou seus proventos, excluídos da base de cálculo apenas o imposto de renda e a contribuição previdenciária
efetivamente pagos; b) se o réu for trabalhador autônomo ou estiver desempregado, 1/2 salário mínimo (art. 4º da Lei nº 5.478,
de 1968). Se for o caso, oficie-se à empregadora do réu para que proceda o desconto e pagamento dos alimentos provisórios e
para que preste as informações de que trata o art. 5º, § 7º, da Lei nº 5.478, de 1968. O não cumprimento implicará as sanções
previstas no art. 22 da referida Lei e no art. 14, V e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intime-se. Mauá / SP, 30 de
março de 2012.(Certidão fl. 141: O requerente não atingiu a maioridade civil (fl.10); não constam nos autos os dados bancários
do requerente razão pela qual deixo de expedir ofício à empregadora (fl. 80); Remeto estes autos ao DJE para que o patrono do
requerente providencie os dados faltantes a fim de expedir o respectivo ofício) - ADV RODRIGO ARANTES CARDOSO OAB/SP
253741 - ADV SABRINA PEREIRA DE CASTRO OAB/SP 211870
348.01.2009.004658-0/000000-000 - nº ordem 808/2009 - Depósito - BANCO INDUSVAL SA X ANGELO RAMOS DE
ALMEIDA - Fls. 100 - Vistos. Concedo ao autor o prazo de 30 dias para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito.
Decorrido, no silêncio, tendo em vista que já intimada a parte autora, tornem para imediata extinção do feito por falta de
andamento e liberação do veículo bloqueado. Int. Mauá,20 de março de 2012. - ADV MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE
MELLO PEPE OAB/SP 63266
348.01.2009.009667-8/000000-000 - nº ordem 1504/2009 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I X EDMAQ COMERCIO E LOCAÇÃO DE MAQUINAS LTDA ME
E OUTROS - (Pet. fl. 129: Prazo de 10 dias concedido) - ADV ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA OAB/SP 78723 - ADV
ANDERSON GERALDO DA CRUZ OAB/SP 182369
348.01.2009.014079-9/000000-000 - nº ordem 2062/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - E. M. G. X P. O. G. - Fls.
113 - Vistos. Oficie-se à atual empregadora do alimentante, indicada a fls. 105/106, para desconto da pensão fixada às fls. 80/82
e 92, encaminhando o expediente. Após, tornem ao arquivo. Int. Mauá,09 de fevereiro de 2012.(Vista do oficio fls.118/119) - ADV
MARCOS DOS SANTOS MOREIRA OAB/SP 213944 - ADV LUCIMONI RODRIGUES DE SOUZA OAB/SP 172250
348.01.2009.015292-1/000000-000 - nº ordem 2179/2009 - Mandado de Segurança - ANTONIA ALVES E OUTROS X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º