TJSP 09/04/2012 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1159
1569
114.02.2011.014761-2/000000-000 - nº ordem 2488/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - D. D. M. E OUTROS X ITAÚ
SEGUROS S.A. - Sentença nº 418/2012 registrada em 30/03/2012 no livro nº 204 às Fls. 6: Vistos. Homologo por sentença para
que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência formulada a fls. 94 destes autos de COBRANÇA, movidos
por DAVID DONIZETE MENDONÇA E OUTROS, contra ITAÚ SEGUROS S/A e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo
com fundamento no artigo 267, VIII, do C.P.C. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição do feito e arquivem-se.
P. R. I. - ADV CLARICE PATRICIA MAURO OAB/SP 276277 - ADV ROSENI SIQUEIRA DOS SANTOS MASSACANI OAB/SP
280377 - ADV CLARICE PATRICIA MAURO OAB/SP 276277 - ADV ROSENI SIQUEIRA DOS SANTOS MASSACANI OAB/SP
280377
114.02.2012.000550-7/000000-000 - nº ordem 105/2012 - Execução Hipotecária - HABTETO HABITAÇÕES,
EMPREENDIMENTOS, CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA X CÉLIA REGINA BAPTISTA MORAES E OUTROS - DIGA
O AUTOR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 47 (CITOU CÉLIA MAS NÃO CITOU JORGE). - ADV
ROBSON WILLIAM OLIVEIRA BARRETO OAB/SP 248345
114.02.2012.002842-3/000000-000 - nº ordem 481/2012 - Outros Feitos Não Especificados - DISSOLUÇÃO CONSENSUAL
UNIÃO ESTÁVEL - SINÉSIO MERQUIADES DA SILVA E OUTROS - Fls. 23 - Sentença nº 416/2012 registrada em 30/03/2012 no
livro nº 204 às Fls. 4: Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita ante a declaração de fls. 08 e 14. Homologo a composição de
fls.23 destes autos da ação de Dissolução Consensual de União Estável requerida por SMS em face de G A N, para que produza
seus regulares efeitos de direito e, com fundamento no artigo 269, III, do C.P.C., para reconhecer a existência e a dissolução
de união estável havida entre as partes, decretando ainda a extinção do processo. Defiro a expedição de cópia autenticada de
fls. 02/06; 08, 14 19/20 e 23 para remessa à COHAB 9, Item 04, fls. 05). . Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.
R. I. Campinas, 26/03/2012. EGON BARROS DE PAULA RAÚJO JUIZ DE DIREITO - ADV FRANCISCO MAURICIO COSTA DE
ALMEIDA OAB/SP 125445
114.02.2012.003055-4/000000-000 - nº ordem 524/2012 - Divórcio (ordinário) - G. S. P. D. X V. D. - Fls. 2011 - Defiro os
benefícios da justiça gratuita. Cite-se, constando que o prazo para contestação é de 15 dias, e que não sendo contestada a ação
presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo(a) demandante (CPC, arts. 285 e 319), acarretando ao(à) réu(ré) a perda da
ação. O(a) réu(ré) também deve ser cientificado(a) (se não for pessoa jurídica), de que, caso não tenha condições financeiras
de contratar advogado(a), poderá buscar assistência jurídica nos órgãos de atendimento às pessoas carentes (em CampinasSP: Defensoria Pública do Estado, situada na Avenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, Bloco C, Salas 20/21, Cidade
Judiciária, Jardim Santana; ou outros órgãos que prestam serviço de assistência jurídica gratuita). Fica permitida a utilização de
uma via deste despacho como mandado ou carta de citação, conforme autoriza a E. Corregedoria Geral da Justiça/SP (Protocolo
nº 24.746/2007-DEGE 1.3, publicado no DJE de 28/12/2007, Caderno 1, pg. 20), podendo o escrivão-diretor do cartório (ou seu
substituto) assinar a(s) cópia(s) que servirá(ão) de mandado ou carta, o que suprirá a assinatura do(a) juiz(a) em tal(is) cópia(s).
- ADV JENNIFER HANSEN KATHLEEN DAYANNA RODRIGUES PO OAB/SP 305814
114.02.2012.003161-1/000000-000 - nº ordem 536/2012 - Conversão de Separação em Divórcio - S. R. A. X V. J. V. - Fls.
15 - Defiro os benefícios da justiça gratuita ante a declaração ed fls. 10. Cite-se o requerido constando o prazo para contestação
é de 15 dias, e que não sendo contestada a ação presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo(a) demandante (CPC,
arts. 285 e 319), acarretando ao(à) réu(ré) a perda da ação. O(a) réu(ré) também deve ser cientificado(a) (se não for pessoa
jurídica), de que, caso não tenha condições financeiras de contratar advogado(a), poderá buscar assistência jurídica nos órgãos
de atendimento às pessoas carentes (em Campinas-SP: Defensoria Pública do Estado, situada na Avenida Francisco Xavier
de Arruda Camargo, 300, Bloco C, Salas 20/21, Cidade Judiciária, Jardim Santana; ou outros órgãos que prestam serviço
de assistência jurídica gratuita). Fica permitida a utilização de uma via deste despacho como mandado ou carta de citação,
conforme autoriza a E. Corregedoria Geral da Justiça/SP (Protocolo nº 24.746/2007-DEGE 1.3, publicado no DJE de 28/12/2007,
Caderno 1, pg. 20), podendo o escrivão-diretor do cartório (ou seu substituto) assinar a(s) cópia(s) que servirá(ão) de mandado
ou carta, o que suprirá a assinatura do(a) juiz(a) em tal(is) cópia(s). - ADV SOLANGE MARIA DE PAIVA SALES ARAUJO OAB/
SP 173934
114.02.2012.003206-8/000000-000 - nº ordem 544/2012 - Divórcio (ordinário) - S. S. M. P. X I. A. P. - Fls. 11 - Defiro os
benefícios da justiça gratuita. Cite-se o requerido constando que o prazo para contestação é de 15 dias, e que não sendo
contestada a ação presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo(a) demandante (CPC, arts. 285 e 319), acarretando ao(à)
réu(ré) a perda da ação. O(a) réu(ré) também deve ser cientificado(a) (se não for pessoa jurídica), de que, caso não tenha
condições financeiras de contratar advogado(a), poderá buscar assistência jurídica nos órgãos de atendimento às pessoas
carentes (em Campinas-SP: Defensoria Pública do Estado, situada na Avenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, Bloco
C, Salas 20/21, Cidade Judiciária, Jardim Santana; ou outros órgãos que prestam serviço de assistência jurídica gratuita). Fica
permitida a utilização de uma via deste despacho como mandado ou carta de citação, conforme autoriza a E. Corregedoria Geral
da Justiça/SP (Protocolo nº 24.746/2007-DEGE 1.3, publicado no DJE de 28/12/2007, Caderno 1, pg. 20), podendo o escrivãodiretor do cartório (ou seu substituto) assinar a(s) cópia(s) que servirá(ão) de mandado ou carta, o que suprirá a assinatura
do(a) juiz(a) em tal(is) cópia(s). - ADV JAQUELINE VIVIANE MAGALHÃES AMANCIO OAB/SP 244957
114.02.2012.003288-2/000000-000 - nº ordem 560/2012 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - A. C. D. N. X M.
D. S. - Fls. 13 - Autos nº 560/12 Providencie a parte interessada a respectiva emenda à petição inicial, em 10 dias (CPC, art.
284, “caput” e par. único) para apresentar declaração de hipossuficiência financeira. - ADV VERA MARIA PORTO COSTA OAB/
SP 17657
114.02.2012.003403-9/000000-000 - nº ordem 569/2012 - Indenização (Ordinária) - JOSÉ CARVALHO DA SILVA X LOSANGO
PROMOÇÕES E VENDAS LTDA - Junte o autor o comprovante original do pagamento da parcela vencida em 05/10/2010 ( fls
19) e não 05/11/2010 ( fls 16), nos termos do art. 284 do CPC. - ADV ADRIANA DE ALCÂNTARA CUNHA PASSOS OAB/SP
144914
114.02.2012.003495-7/000000-000 - nº ordem 585/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDILEUSA DA SILVA
FERREIRA X GEISON FONTES RODRIGUES E OUTROS - Inexiste prova inequívoca dos fatos alegados, sendo impossível a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º