TJSP 09/04/2012 - Pág. 1808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1159
1808
383.01.2009.000438-9/000000-000 - nº ordem 238/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER - JOSÉ MOREIRA DA SILVA FILHO X MUNICIPIO DE GASTAO VIDIGAL - SP - Fls. 97 - CERTIDÃO:
Certifico e dou fé, haver decorrido o prazo, sem que houvesse pagamento do débito de fls. 87/91, bem como não foi apresentado
embargos à execução nos autos pelo requerido citado pessoalmente, às fls. 96vº. Nhand., 02 de abril de 2012. Proc. 238/09.
Manifeste-se o autor. Int. - ADV FRANCO GUSTAVO PILAN MERANCA OAB/SP 167611 - ADV ABDORAL PIRES DE CARVALHO
OAB/SP 81849 - ADV IDELAINE APARECIDA NEGRI DA SILVA OAB/SP 190959
383.01.2009.001198-2/000000-000 - nº ordem 595/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CECILIA MACHADO RIBON X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Proc. Nº 595/09. Vistos. Defiro o desarquivamento do feito pelo prazo de
cinco dias. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, retornem os autos ao arquivo. Int. (solicitação de desarquivamento
feito pelo Dr. José Augusto Alegria) - ADV VALDELIN DOMINGUES DA SILVA OAB/SP 145961 - ADV JOSÉ AUGUSTO ALEGRIA
OAB/SP 247175 - ADV JULIO CESAR MOREIRA OAB/SP 219438
383.01.2009.001888-0/000000-000 - nº ordem 905/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER C/C PEDIDO DE LIMINAR - ADRIANA ELISA TERRUGGI E OUTROS X CENTRAL ENERGETICA MORENO DE MONTE
APRAZIVEL AÇUCAR E ALCOOL LTDA E OUTROS - Fls. 433 - Proc. n. 905/09 Vistos. Ante a ausência da concessão do efeito
suspensivo, proferida nos autos de Agravo de Instrumento, conforme cópia de fls. 65, juntada nos autos de impugnação, em
apenso, defiro o pedido de levantamento requerido a fls. 62. Expeça-se guia de levantamento da importância de fls. 395, a
favor das exequentes. Após, manifestem-se as credoras em termos de prosseguimento. Int. - ADV MARCIO TERRUGGI OAB/
SP 124602 - ADV WALDO ADALBERTO DA SILVEIRA JUNIOR OAB/SP 27339 - ADV LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA OAB/SP
257690
383.01.2009.001888-2/000001-000 - nº ordem 905/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER C/C PEDIDO DE LIMINAR - Impugnação de Crédito - CENTRAL ENERGETICA MORENO DE MONTE APRAZIVEL
AÇUCAR E ALCOOL LTDA E OUTROS X ADRIANA ELISA TERRUGGI E OUTROS - Fls. 50 - Proc. n. 905/09 (inc. 1) Vistos.
Faça-se conclusos os autos principais. Int. - ADV WALDO ADALBERTO DA SILVEIRA JUNIOR OAB/SP 27339 - ADV LUCAS DE
OLIVEIRA SOUZA OAB/SP 257690 - ADV MARCIO TERRUGGI OAB/SP 124602
383.01.2009.001888-4/000002-000 - nº ordem 905/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER C/C PEDIDO DE LIMINAR - Impugnação de Crédito - GILBERTO MORENO E OUTROS X ADRIANA ELISA TERRUGGI
E OUTROS - Fls. 80 - Proc. n. 905/09 (inc. 2) Vistos. Faça-se conclusos os autos principais. Int. - ADV LUCAS DE OLIVEIRA
SOUZA OAB/SP 257690 - ADV MARCIO TERRUGGI OAB/SP 124602
383.01.2009.001888-6/000003-000 - nº ordem 905/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER C/C PEDIDO DE LIMINAR - Impugnação de Crédito - CENTRAL ENERGETICA MORENO DE MONTE APRAZIVEL
AÇUCAR E ALCOOL LTDA X ADRIANA ELISA TERRUGGI E OUTROS - Fls. 69 - Proc. n. 905/09 (inc. 3) Vistos. Diante da
decisão de fls. 65, faça-se conclusos os autos principais, em apenso. Int. - ADV WALDO ADALBERTO DA SILVEIRA JUNIOR
OAB/SP 27339 - ADV MARCIO TERRUGGI OAB/SP 124602
383.01.2009.002618-1/000000-000 - nº ordem 1290/2009 - Usucapião - CARLOS MARCELO BERGAMASCO E OUTROS Fls. 83 - Proc. nº 1290/09. Arquivem-se observadas as formalidades legais. Int. - ADV LUCIANO DOMINGUES OAB/SP 163136 ADV PAULO SERGIO CAETANO CASTRO OAB/SP 97151 - ADV RUBENS BETETE OAB/SP 114762 - ADV ADEMIR SCABELLO
JUNIOR OAB/SP 144300 - ADV ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA OAB/SP 197585
383.01.2009.002904-0/000000-000 - nº ordem 1410/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - TEREZA CEZARE X
FAZENDA MUNICIPAL DE NHANDEARA E OUTROS - (fls. 186:para o autor retirar, em 05 dias, o documento expedido pelo
Cartório.(certidão de honorários) - ADV ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA OAB/SP 197257 - ADV VALDIR BERNARDINI OAB/
SP 132900 - ADV THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA OAB/SP 151765 - ADV ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA OAB/SP
197585
383.01.2009.003116-9/000000-000 - nº ordem 1515/2009 - Procedimento Sumário - IVANI ALVES DE OLIVEIRA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - fls. 117:para as partes manifestarem, em 05 dias, sobre o oficio requisitório de fls.
115/116 no valor R$.1803,06 e R$.180,31. - ADV VALDELIN DOMINGUES DA SILVA OAB/SP 145961 - ADV GILSON VALVERDE
DOMINGUES DA SILVA OAB/SP 200445 - ADV JULIO CESAR MOREIRA OAB/SP 219438
383.01.2009.003546-8/000000-000 - nº ordem 1728/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - BEATRIZ BATISTA DOS
SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 67 - Proc. nº 1728/09. Arquivem-se observadas as
formalidades legais. Int. - ADV AGENOR IVAN MARQUES MAGRO OAB/SP 267984 - ADV LAURO ALESSANDRO LUCCHESE
BATISTA OAB/SP 137095
383.01.2010.000439-0/000000-000 - nº ordem 225/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - TARRAF
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA X RONALDO RIBEIRO DE SOUSA - Fls. 125 - INFORMAÇÃO MM. Juiz: Com
os devidos respeitos, informo a Vossa Excelência, que quando da expedição do Oficio de fls. 121 determinado às fls. 119, fora
expedido erroneamente constando os autos como sendo de n. 255/10, quando na verdade o correto seria 225/10. É o que me
cumpre informar. Nhandeara, 02 de abril de 2012. Proc. nº. 225 Tendo em vista a informação supra, recolha-se o oficio expedido
às fls. 12. Expeça-se novo ofício. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV REGIS HENRIQUE DE OLIVEIRA OAB/SP 156751
383.01.2010.000811-9/000000-000 - nº ordem 368/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - MARIA HELENA PAIVA
SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 116 - CONCLUSÃO Aos 26 de março de 2012, faço
estes autos conclusos a Exma. Sra. Dra. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO, MM. Juíza de Direito desta Comarca de
Nhandeara-SP. O Escrevente, _____________ Proc. N. 368/10 Vistos. Tendo em vista o efetivo pagamento do débito, bem como
a certidão de fls. 113, JULGO EXTINTA a presente ação de BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO(Execução de Sentença), feito n.
368/10 - Of. Judicial, em que figura como requerente MARIA HELENA PAIVA SANTOS e como requerido INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL(INSS), e o faço com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Feitas as anotações,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º