TJSP 09/04/2012 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1159
2011
POLICRYL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS - Fls. 239 - Vistos. Fls. 234/5: Primeiramente, ficam intimados os
executados para, no prazo de quinze dias, efetuarem o pagamento do débito apontado (R$ 67.207,72), excluída a multa de 10%,
pela ausência de prévia intimação (entendimento da maioria da Jurisprudência), a teor do que dispõe o artigo 475-J do Código
de Processo Civil. Int. ADV ROGERIO FERREIRA 201.842; VIVIANE SILVA FERREIRA 224.390; JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO 126.504
1934/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.045236-0/000000-000 - nº ordem 1934/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - LUIZ
FRANCO SOBRINHO X SHEILA REGINA ANTONIO RIBEIRO E OUTROS - Fls. 106 - Vistos. Fls. 104/105: manifestem-se os
requeridos no prazo de cinco dias. A seguir, tornem conclusos. P. e Int. - ADV NATHALIA GARCIA DE SOUSA OAB/SP 288378;
WILLIAN ZANHOLO TIROLLI 266.106
2744/05 - Processo Nº.: 405.01.2005.042770-1/000000-000 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO VERA LUCIA FRANCISCHI
x ISMAEL ALVES DA SILVA FLS.: 222 - Vistos. Remetam-se os autos ao contador a fim de que sejam verificadas as contas
apresentadas e impugnadas, com a ressalva de que a verba honorária somente poderá ser exigida, caso a parte credora
demonstre não mais fizer a parte adversa jus ao benefício anteriormente concedido. Demais disso, o contador deverá calcular
a multa de dez por cento sobre o valor devido, eis que o impugnante mesmo tendo conhecimento da sua condição de devedor
não se preocupou em depositar a parte incontroversa. Com os cálculos digam e conclusos. Int. aDvs.: JOSE RENATO MARTINS
GONÇALVES 57.063; JANAINA YARA DE SOUZA MARTINS GONÇALVES 29.509; DANILO BRASILIO DE SOUZA 79.321;
MARCELO MONTORO 221.685
1843/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.045593-5/000000-000 - nº ordem 1843/2010 - Declaratória (em geral) - CICERO
QUIRINO DA SILVA X BANCO ABN AMRO REAL SA - Fls. 127 - Vistos. Digam as partes se possuem outras provas a produzir,
justificando a pertinência. Caso negativo, será encerrada a instrução e designada data para alegações finais. P. e Int. - ADV
ALEXSANDRA VIANA MOREIRA OAB/SP 189168; EVELISE AP. MENEGUEÇO MEDINA BEZERRA 96.951
64/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.000331-8/000000-000 - Ação Monitória - SIDLAR PLANEJADOS - MOVEIS E
DECORAÇÕES LTDA X ERIKA FERNANDA BELLO Fls.: 137 Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça
constante de fls. 136 (...a requerida não mais reside no local...), em 5 dias - ADV TANIA MARTIN PIRES GATTI OAB/SP 125828
- ADV CÉLIA REGINA BRESSAN DE SOUZA OAB/SP 183046
555/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.013301-6/000000-000 - nº ordem 555/2011 - Execução de Título Extrajudicial - NOBITEC
EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA X JAIR DA SILVA MELO - Fls. 69 - Vistos. Fls. 66/68: defiro. Expeça-se mandado
de penhora e avaliação sobre o veículo declinado às fls. 62. Int. ADV MARCELO MARTINEZ NOBILIONI OAB/SP 129473
575/12 - Processo Nº.: 405.01.2012.014039-9/000000-000 - nº ordem 575/2012 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária BV FINANCEIRA S/A C F I X LAERCIO DA SILVA SOUZA - Fls. 25 - Presentes os requisitos legais e comprovada a mora, defiro
a medida liminar requerida. Expeça-se mandado de busca e apreensão e depósito do bem, citando-se o réu para querendo:
1- pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor na inicial, no prazo de cinco dias da
execução da medida; nesta hipótese, o bem lhe será restituído livre de ônus; caso não haja esse pagamento no prazo fixado, a
posse e a propriedade plena e exclusiva do bem se consolidarão automaticamente nas mãos do credor fiduciário. 2- contestar
o pedido, no prazo de quinze dias da execução da liminar, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na
petição inicial; a defesa poderá ser apresentada mesmo que o devedor tenha efetuado a purga da mora, caso entenda ter havido
pagamento a maior e desejar restituição. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. P. e Int. Osasco, 28 de março de 2012. WILSON LISBOA RIBEIRO Juiz de Direito - ADV FRANCISCO CLAUDINEI
M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562
925/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.020613-2/000000-000 - nº ordem 925/2009 - Execução de Título Extrajudicial - EDMUNDO
DE JESUS BISPO E OUTROS X MAYCOW ROGERIO LOPES VACARI E OUTROS - Fls. 182 - Vistos. Em face da petição de fls.
177 dou por cumprida a sentença proferida na presente ação que EDMUNDO DE JESUS BISPO E ELISA ERRERIAS move em
face de MAYCOW ROGÉRIO LOPES VACARI E ANGELA LUIZ nos termos do artigo 794 inciso I do Código de processo Civil.
Não tendo o exequente, em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503,
§ único do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P.
R.I. Advs.: FRANCISCO LIMA DE FREITAS OAB/SP 154995; RICARDO SILVA FERNANDES 154.452
35/11 - Processo Nº.: 405.01.2011.000826-7/000000-000 SUMÁRIO JEFFERSON SOARES DE MACEDO x BANCO
DO BRASIL S/A Fls.: 111/115 Vistos. ... III DECIDO. Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de
CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos morais ao autor no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigidos
monetariamente desde a data da sentença e ainda acrescidos de juros de mora de um por cento ao mês, a contar da data da
citação. Em conseqüência, RESOLVO O MERITO DA PRESENTE AÇÃO em que são partes aquelas acima nominadas, com
fundamento no inciso I do artigo 269 do Código de Processo Civil. O vencido arcará com o pagamento das custas processuais e
da verba honorária que fixo em dez por cento sobre o valor da condenação. Com o trânsito em julgado, ao arquivo. P. R. I. - Para
eventual interposição de recurso de apelação, deverão ser recolhidas, nos termos da Lei 11.608, de 29/12/2003, as seguintes
taxas judiciárias: PREPARO R$ 200,00 Porte de remessa/retorno de autos: R$ 25,00, válido para janeiro/2012 Advs.: ERIC
ANTONIO DE P. MARTINS 204.784; KARINA DE ALMEIDA BATISTUCCI 178.033; PAULA RODRIGUES DA SILVA 221.271
657/01 - Processo Nº.: 405.01.2001.010360-7/000000-000 AÇÃO CIVIL PUBLICA MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO x DIONISIO ALVARES MATEOS FILHO e outro Fls.: 1361 - Vistos. Nomeio a Defensoria Pública para atuar como
Curadora Especial nos interesses do réu citado por edital. Intime-se para apresentação de defesa no prazo legal. Int. Advs.:
VICENTE GRECO FILHO 123.877; CARLOS ALBERTO HEILMANN 134.179; PLÍNIO AUGUSTO LEMOS JORGE 134.182;
MAURÍCIO ALVAREZ MATIOS 166.911; WELLINGTON LUIZ DAHER (Promotor de justiça); DENISE RAMAZINI 69.869; ANDRE
LUIZ MATEOS 166.911; DENIS RAMAZINI 69.869; MARIO ROBERTO RODRIGUES LIMA 48.330; FERNANDA AMORIM SANNA
222.866; THIAGO LUIZ COUTO SILVA 294.415; SIMONE LOPES BEIRO 288.066; EDU EDER DE CARVALHO 145.050; MARIA
JOSE SASSO 195.149; GABRIELA SHIZUE SOARES A. PEREIRA 206.742; RONALDO RAMOS LIMA 192.003; ANDRE LUIZ
MATEOS 254.235
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