TJSP 09/04/2012 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1159
2015
G. D. X G. H. D. S. - Expeça-se carta precatória visando a intimação da Sr.a Evanir, nos endereços residenciais de fls.245,
para que a mesma informe o dia, horário, local e motivo do falecimento do requerido Gerson Higino de Souza, fornecendo ao
Sr. Oficial de Justiça cópia da respectiva certidão de óbito, sob pena de se caracterizar em crime de obstrução dos trabalhos
da Justiça. O Sr. Oficial de Justiça deverá qualificar a Sr.a Evanir, quando da intimação. - ADV ROBERTO BARBOSA PEREIRA
OAB/SP 114171 - ADV JULIANA MICHELE KANO OAB/SP 258753 - ADV MARIA CECILIA CLARO SILVA OAB/SP 170526
405.01.2003.018941-0/000000-000 - nº ordem 1092/2005 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - - H. G. D. O. G. X V. P.
G. - Manifeste-se a autora, ora exeqüente, em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, ante a não localização de bens
penhoráveis em nome do executado, via sistema BACENJUD. - ADV ANDRÉA GOMES DE MORAES OAB/SP 174630
405.01.2005.031854-8/000000-000 - nº ordem 2670/2005 - Execução de Alimentos - C. C. O. D. C. G. P. X E. G. P. - Fls.
106/107 - Vistos. Trata-se de ação de execução de alimentos na qual o executado reconheceu estar em débito com o valor
da pensão, tanto que celebrou acordo com a exeqüente para pagamento da dívida, o qual foi homologado por decisão judicial
(fls.86/87). Ocorre que a exequente informou que o executado não efetuou o pagamento das parcelas vencidas a partir de 10
de janeiro de 2011 (fls.90/91). Por r. despacho datado de 23.11.2011 foi determinada a intimação do executado, na pessoa
de seu procurador, para comprovar o pagamento integral do acordo, sob pena de prisão. Embora intimado, o executado não
se manifestou nos autos, não comprovando o pagamento do débito. A exequente pleiteou a decretação da prisão (fls.100 e
101). A DD. Promotora de Justiça opinou pela decretação da prisão (fls.103/104). Sucinto relatório. Decido. Trata-se de ação
de execução de alimentos na qual o executado confessou a existência do débito, tanto que celebrou acordo para pagamento
parcelado da dívida. No acordo de fls. 86, homologado por sentença judicial, constou expressamente que o não pagamento do
débito implicaria na imediata expedição de mandado de prisão. O executado, embora intimado, não comprovou o pagamento do
débito. Diante desse contexto e da manifestação favorável da DD. Promotora de Justiça, com base na permissividade do artigo
5o, LXVII, da Constituição Federal e artigo 733, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, decreto a prisão civil de EDISON
GUEDES PINTO, pelo prazo de 30 dias. O requerido somente será solto se comprovar o pagamento integral do débito. Expeçase mandado de prisão, com validade máxima de dois anos. Int. - ADV NANCY APARECIDA AHIR LEAO DE SOUZA OAB/SP
151071 - ADV FLAVIA CYNTHIA RIBEIRO OAB/SP 169327
405.01.2001.023287-1/000000-000 - nº ordem 2947/2005 - Execução de Alimentos - T. C. L. X C. L. - Fls. 371 - 1. Considerando
o silêncio do exeqüente (fls.370v) e o feito paralisado há mais de 30 (trinta) dias, declaro extinta a presente Execução de
alimentos, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Comunique-se o Distribuidor e arquivem-se. 3.
P.R.I. - ADV HAYDEE DA COSTA VIEIRA PINTO OAB/SP 108416 - ADV MARIA EMILIA GARCIA OAB/SP 110755
405.01.2006.005985-7/000000-000 - nº ordem 651/2006 - Execução de Alimentos - F. D. S. S. E OUTROS X Z. N. D. S.
- Cadastre-se a Dr.a Joyce Rosa Rodrigues - OAB/SP 272.117 (fls.193), indicada para atuar em prol dos exequentes. Sem
prejuízo, tornem os autos à Defensoria Pública para informar qual advogado, de fato, está atuando em prol do executado, eis
que a sua citação, por Edital, se deu, efetivamente, às fls.180. Sobrevindo, tornem para deliberações. - ADV CLEIDE AZEVEDO
DE BARROS OAB/SP 116615 - ADV ALEXANDRE PIMENTEL CABRAL DE MEDEIROS OAB/SP 177941 - ADV RAFAEL DE
SOUZA LINO OAB/SP 237655
405.01.2006.012245-0/000000-000 - nº ordem 1264/2006 - Divórcio (ordinário) - M. A. F. B. D. S. X V. F. D. S. - Expeça-se
nova via do mandado de averbação e ofício respectivo, intimando a autora para retirada e encaminhamento. Após, tornem os
autos ao arquivo. - ADV SONIA APARECIDA LUZ RIBEIRO OAB/SP 105453
405.01.2000.034590-3/000000-000 - nº ordem 2542/2006 - Arrolamento - VERA LUCIA PEREIRA DA SILVA X JOSE PEREIRA
DA SILVA - Autos desarquivados por 05 (cinco) dias. No silêncio, retornem ao arquivo - ADV ODETE NEUBAUER DE ALMEIDA
OAB/SP 82491
405.01.2007.007406-7/000000-000 - nº ordem 604/2007 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) A. A. X D. P. A. - Manifeste-se o autor, em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, ante a ausência da requerida à
perícia hematológica junto ao IMESC, informando, inclusive, se conhece o endereço atual da requerida. - ADV MARCIA SARAN
FEITOSA OAB/SP 225376 - ADV SUELI APARECIDA DA SILVA OAB/SP 89609
405.01.2008.018497-2/000000-000 - nº ordem 1422/2008 - Separação Consensual - F. P. V. E OUTROS - A requerente
deverá retirar o mandado de averbação no Cartório. - ADV ADRIANA FROES OAB/SP 174950
405.01.2008.029149-8/000000-000 - nº ordem 2250/2008 - Separação Consensual - F. C. C. E OUTROS - Fls. 39 - relatório.
Decido. 4. Considerando a manifestação das partes, e com fundamento no artigo 46 da Lei nº 6515/77, homologo, por sentença,
a reconciliação do casal, restabelecendo-se, dessa forma, a sociedade conjugal, nos termos anteriormente constituída pelo
casamento, ressalvados os direitos de terceiros, adquiridos antes da separação e durante ela. 5. A requerente voltará a usar
o nome de casada, ou seja, Kamila Frigatto Neves Coltre. 6. À míngua de interesse recursal, declaro transitada em julgado a
sentença, expedindo-se mandado. 7. P.R.I. Ciência ao MP. Após, arquivem-se. Osasco, 02 de abril de 2012. Betina Rizzato
Lara Juíza de Direito - ADV MARIA EMILIA GARCIA OAB/SP 110755 - ADV HELBER DANIEL RODRIGUES MARTINS OAB/SP
177579
405.01.2008.036252-7/000000-000 - nº ordem 2780/2008 - Inventário - ANTONIO RAMALHO FONSECA E OUTROS X
JOSE DOS ANJOS FONSECA - nos temos do art 162, § 4º do CPC, encaminho à Imprensa Oficial “Providencie o inventariante
a retirada do Ofício endereçado ao Bradesco Consórcio para o devido encaminhamento, prazo de 05 (cinco) dias” - ADV
MARCELO GARCIA MENTA DE CARVALHO OAB/SP 116360 - ADV MANOEL DA SILVA SENA OAB/SP 258895 - ADV ELAINE
CRISTINA MENTA CARVALHO DINIS OAB/SP 110537 - ADV MARCELO GARCIA MENTA DE CARVALHO OAB/SP 116360 ADV MANOEL DA SILVA SENA OAB/SP 258895 - ADV MARCELO GARCIA MENTA DE CARVALHO OAB/SP 116360 - ADV
DANIELLE EUGENNE MIGOTO FERRARI OAB/SP 203077
405.01.2008.046328-3/000000-000 - nº ordem 3411/2008 - Execução de Alimentos - W. C. J. E OUTROS X W. C. - Oficie-se,
com urgência, ao Distrito Policial de Novo Horizonte-SP, encaminhando cópia do Mandado de Prisão de fls.88, solicitando que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º