TJSP 09/04/2012 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1159
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estimar seus honorários, cujo adiantamento caberá à autora. As partes poderão, no prazo de 05 dias, apresentar quesitos e
indicar assistentes técnicos. Certifique-se o necessário. O laudo deverá ser entregue em 60 dias a contar da intimação para o
início dos trabalhos. 4) As demais provas ficam desde já deferidas, aguardando-se melhor oportunidade para sua realização.
Int. - ADV CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO OAB/SP 169709 - ADV ALINE TOMASI DE ANDRADE OAB/SP 248699
- ADV GUSTAVO GONÇALVES GOMES OAB/SP 266894 - ADV JOSE VIANA LEITE OAB/SP 247916
418.01.2010.000789-0/000000-000 - nº ordem 263/2010 - Possessórias em geral - CARLOS ALMEIDA DOS SANTOS E
OUTROS X MARIA CONCEIÇÃO DA SILVA SANTOS E OUTROS - O pedido não está em termos. Trata-se de execução de verba
honorária, portanto, deverá ser feita em nome do Procurador. - ADV RICARDO FINCK OAB/SP 169621 - ADV MARIA IDILMA
VIEIRA OAB/SP 263152
418.01.2010.000885-4/000000-000 - nº ordem 310/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - AUTO POSTO
O ESPIGÃO LTDA EPP X R.A.M. TRANSPORTES E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA ME - Intime-se o requerente, para que no
prazo de 05 (cinco) dias comprove a distribuição da Carta Precatória. - ADV ANTONIO CLAUDIO BATISTA SANTOS OAB/SP
144198
418.01.2010.000938-9/000000-000 - nº ordem 334/2010 - Execução de Alimentos - L. B. D. O. A. X A. A. D. A. - Apresente
a autora memória de cálculo atualizada. - ADV PEDRO ABEL BARBOSA OAB/SP 161160 - ADV TALES ULISSES BATISTA
VITORIO OAB/SP 280640
418.01.2010.000963-6/000000-000 - nº ordem 351/2010 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - MUNICIPIO DE
PARAIBUNA X FAUSER AGROFLORESTAL LTDA E OUTROS - Atendendo solicitação da requerida, prorrogo o prazo para
as partes, por mais 20 dias, a fim de que se manifestem sobre o laudo. - ADV PAULO CESAR RODRIGUES OAB/SP 259250
- ADV ANIBAL MONTEIRO DE CASTRO OAB/SP 47497 - ADV FREDERICO REIS COSTA CARVALHO OAB/SP 195203 ADV DOMINGOS LEARDI NETO OAB/SP 32023 - ADV LORIVAL APARECIDO GOMES DO PRADO OAB/SP 178480 - ADV
ALESSANDRO CARNEIRO CALISTRO OAB/SP 176572
418.01.2010.001045-9/000000-000 - nº ordem 378/2010 - Arrolamento - BENEDITA FONTES DOS SANTOS X MANOEL
PEREIRA FONTES E OUTROS - Aguarde-se a provocação dos interessados em arquivo. - ADV JOSE MARQUES DE AGUIAR
OAB/SP 39953
418.01.2010.001082-5/000000-000 - nº ordem 405/2010 - Execução de Alimentos - A. C. A. L. E OUTROS X J. L. L. “Processo desarquivado. Em cartório, aguardando manifestação do(a) interessado(a).”(Dr(a). ANTONIO CLAÚDIO BATISTA
SANTOS. - ADV ANTONIO CLAUDIO BATISTA SANTOS OAB/SP 144198 - ADV ANA BEATRIZ ALVARENGA CESAR OAB/SP
142539
418.01.2010.001083-8/000000-000 - nº ordem 406/2010 - Inventário - RITA DE CÁSSIA DE OLIVEIRA CAMARGO SANTOS
X MARIA AUGUSTA DE OLIVEIRA CAMARGO - Transcorrido o prazo, intime-se a inventariante para que no prazo de 10 (dez)
dias, apresente o plano de partilha. - ADV BENEDITO APARECIDO DE OLIVEIRA CAMARGO OAB/SP 180126
418.01.2010.001104-6/000000-000 - nº ordem 413/2010 - (apensado ao processo 418.01.2011.000499-9/000000-000 - nº
ordem 203/2011) - Inventário - SUELLEN FRANCINE BARRETO PRADO X ROGÉRIO DA CUNHA - Após a partilha realizada no
inventario de Rogério da Cunha, sobreveio a informação no sentido de que, ao tempo de óbito ele estava judicialmente separado
de Suellen Francine Barreto Prado. Por isso, ela, em princípio, não poderia figurar no inventario, nem como inventariante, nem
como meeira do falecido. Sustenta ela que, após a separação, voltou a conviver com o falecido, fato este que deveria ter sido
objeto de declaração judicial de convivência. Essa situação fática não dava direito à Suellen Francine de se apresentar como
companheira do falecido, pura e simplesmente, como o fez no inventário. Assim, a sentença que homologou a partilha partiu
de premissa equivocada e não pode subsistir, motivo pelo qual ficam declarados suspensos seus efeitos até que a interessada
regularize sua situação de fato, através das ações próprias. Como já expedido o formal de partilha, caberá à serventia realizar as
comunicações necessárias aos cartórios, repartições de trânsito e junta comercial, com cópia desta decisão, para as anotações
necessárias. Aguardem-se as providencias, por trinta dias, certificando-se. Nada sendo requerido, ao MP para as providencias
cabíveis. - ADV JOAO BATISTA DUARTE SALES OAB/SP 52014
418.01.2010.001142-5/000000-000 - nº ordem 435/2010 - Divórcio Consensual - A. D. A. R. E OUTROS - Transcorrido o
prazo sem provocação, retornem os autos ao arquivo. - ADV MARIA TERESA OLIVEIRA COSTA OAB/SP 127788
418.01.2010.001171-3/000000-000 - nº ordem 449/2010 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA - MARIA
INEZ DA ENCARNAÇÃO RIBEIRO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - Transitada em julgado, intime-se a
autora para que requeira o que de direito. - ADV ALTAIR MAGALHAES MIGUEL OAB/SP 149478
418.01.2010.001191-0/000000-000 - nº ordem 461/2010 - Inventário - MARGARIDA FLOREANO CASTILHO RIBEIRO X
JORDÃO ALEXANDRE CASTILHO - Tendo em vista a falta de interesse por parte da inventariante, aguarde-se provocação em
arquivo. - ADV NEUSA LEONORA DO CARMO DELLÚ OAB/SP 128945
418.01.2010.001202-7/000001-000 - nº ordem 465/2010 - Possessórias em geral - Impugnação ao Pedido de Assistência
Judiciária - CRISTINA FÁTIMA DE FARIA OLIVEIRA X JAIR VASCONCELOS DE FARIA E OUTROS - Por ora, mantenho o
benefício da gratuidade concedido aos impugnados Jair Vasconcelos Faria e Maria Aparecida Neves da Silva Faria, visto que
de acordo com a documentação juntada até o presente momento, não se extrai que eles sejam proprietários ou possuidores
de bens ou aufiram rendimentos suficientes para suportar as custas do processo. De acordo com documentação juntada no
processo principal e em alguns dos incidentes, os impugnados estão isentos de apresentar declaração de rendas. Ao que tudo
indica, para manter a produção no imóvel rural, onde trabalham ambos e mais um filho, em regime de economia familiar, valemse de empréstimos bancários. O fato de optarem pelo patrocínio de advogado particular, assim como o fizeram os impugnantes,
também não é motivo para se impedir a concessão da gratuidade. Contudo, ficam anotadas as ressalvas constantes dos
artigos 11 e 12 da Lei 1.060/50. Desta forma, rejeito as impugnações, trasladando-se cópias desta decisão a cada um dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º