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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Abril de 2012 - Página 812

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TJSP 09/04/2012 - Pág. 812 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1159

812

sentido: “Agravo de Instrumento - Alienação fiduciária busca e apreensão. Apesar da Lei nº 10.931/04 ter dado nova redação
aos parágrafos do artigo 3º do Decreto-lei nº 911/69, continua sendo permitida purgação da mora nos contratos de alienação
fiduciária, não se exigindo, para tanto, o pagamento integral da dívida, sob pena de desnaturar a própria natureza do contrato
de financiamento garantido por alienação fiduciária. Aplicação, ademais, do Código de Defesa do Consumidor. Decisão mantida.
Recurso não provido.” (Agravo de Instrumento nº 0042054-64.2012.8.26.0000, 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de
Justiça de São Paulo, RELATOR MARCONDES D’ANGELO, j. 21/03/12.). “Agravo de instrumento. Alienação fiduciária. Busca
e apreensão. A purgação da mora não foi abolida com o advento da Lei nº 10.931/04. Exegese do artigo 3º, §2°, do Decreto-Lei
nº 911/69, com as alterações dadas pela Lei nº 10.931/04. A purgação da mora se dá apenas com o pagamento das prestações
vencidas. Mora purgada no prazo legal. Astreinte. Cabimento. Litigância de má-fé não verificada. Venda do bem. Solução
pecuniária da lide. Necessidade. Recurso improvido.” (Agravo de Instrumento nº 0268286-66.2011.8.26.0000, 34ª Câmara de
Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, RELATOR NESTOR DUARTE, j. 26/03/12.). Expeça-se o necessário. Int. ADV VIVIANE APARECIDA HENRIQUES OAB/SP 140390 - ADV JAMES SILVA ZAGATO OAB/SP 274635
306.01.2011.005462-8/000000-000 - nº ordem 1295/2011 - Inventário - TAFFAREL MARTINELLI FUMIS E OUTROS X
ANTONIO DONIZETTI FUMIS - Fls. 67 - Vistos. 1. Cota retro: defiro. Ao partidor. 2. Após, abra-se nova vista ao Ministério
Público. - ADV JOÃO RICARDO GONÇALVES GOUVEIA OAB/SP 256727 - ADV EDUARDO PETROLINI DE OLIVEIRA OAB/SP
308382
306.01.2011.005558-5/000000-000 - nº ordem 1309/2011 - (apensado ao processo 306.01.2011.005838-1/000000-000 - nº
ordem 1362/2011) - Guarda de Menor - M. A. F. D. L. X R. A. D. S. - certidão de fls. 33: que os autos encontram-se com vista ao
requerente acerca da contestação apresentada de fls. 27/28 - ADV EDUARDO FELIX DE MENDONCA NETO OAB/SP 84355 ADV PAULO SÉRGIO MENEGUETI OAB/SP 157438
306.01.2011.005614-4/000000-000 - nº ordem 1323/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - D. M. C. X C. G. C. - Fls.
26 - 1- Cota retro: Por ora, oficie-se à empregadora do réu, no endereço informado às fls.04, solicitando informação acerca dos
valores dos seus vencimentos. Int. - ADV LUIZ CARLOS CATALANI OAB/SP 109132
306.01.2011.005770-0/000000-000 - nº ordem 1350/2011 - Indenização (Ordinária) - MARIA APARECIDA DE ASSIS
SOLDERA X BANCO CRUZEIRO DO SUL - Vistos, Oficie-se ao INSS para que, no prazo de 20 (vinte) dias, apresente relação
dos valores pagos em favor da Autora desde 30/04/07 referente ao beneficio referido às fls. 21, inclusive com indicação dos
descontos feitos para pagamento do credito, digo, empréstimo consignado. O oficio devera ser documento de fls. 21. Com a
resposta, manifestem-se as partes em 05 (cinco) dias e apos conclusos. Int. - ADV JOSE ROBERTO DELFINO JUNIOR OAB/SP
289447 - ADV MARCELO ORABONA ANGELICO OAB/SP 94389 - ADV KAREN AMANN OAB/SP 140975
306.01.2011.005966-1/000000-000 - nº ordem 1384/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCOS AURÉLIO VIANA
DA CUNHA E OUTROS X BANCO ABN AMRO REAL S/A - Vistos, Cessada minha designação, baixo os autos em cartório sem
proferir decisão haja vista não ter havido tempo hábil para tanto. - ADV JAIR AUGUSTO DELBONI BARBOSA ARAÚJO OAB/
SP 156142 - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP
35365
306.01.2011.005981-5/000000-000 - nº ordem 1389/2011 - Arrolamento - OLÍMPIO FARIAS X ONDINA DA SILVA FARIAS
- Fls. 12 - 1- Fls.11: Defiro o pedido do sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2- Ao fim do prazo, que deve ser
contado automaticamente a partir da publicação desta decisão, manifeste-se a parte autora, sob pena de extinção e arquivamento
do processo. Int . José Bonifácio, 30/03/2012 - ADV SIMONE HADDAD XAVIER OAB/SP 130137
306.01.2011.006003-6/000000-000 - nº ordem 3/2012 - Execução de Alimentos - D. B. D. S. X L. R. D. S. - certidão de fls.
41: que os autos encontram-se com vista ao exequente acerca da justificativa apresentada pelo executado de fls. 28/30. - ADV
JOSE LUIZ VICENTIM OAB/SP 112604 - ADV LUCIMARA MALUF OAB/SP 131144
306.01.2012.000249-1/000000-000 - nº ordem 62/2012 - Execução de Alimentos - B. B. L. E OUTROS X M. P. B. - Fls. 28 Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes nestes autos de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS e julgo extinto o
processo, nos termos do art. 269, inciso III, do C.P.C., com julgamento do mérito. Arbitro os honorários aos patronos das partes
em 100% do item respectivo da tabela em vigor. Expeçam-se certidões. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas
legais. PRI. - ADV LARISSA FERNANDA FERRO OAB/SP 193409 - ADV JOSEANE APARECIDA MAGNANI DE SOUZA OAB/
SP 185910
306.01.2012.000310-0/000000-000 - nº ordem 74/2012 - Execução de Alimentos - A. V. B. X A. P. B. - Fls. 39 - 1- Defiro os
benefícios da justiça gratuita à parte executada. Anote-se. 2- No mais, aguarde-se a realização da audiência. Int. - ADV NELINA
GONCALVES GASQUES OAB/SP 61523 - ADV JOSÉ GLAUCO SCARAMAL OAB/SP 217321
306.01.2012.000488-2/000000-000 - nº ordem 112/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSEFINA PEREIRA DA
SILVA X PRO PREÇOS COMÉRCIO DE ARTIGOS E VESTUÁRIOS LIMITADA - certidão de fls.16: que os autos encontramse com vista ao exequente acerca do teor da certidão do oficial de justiça de fls. 15 v° (dirigiu-se ao endereço indicado, onde
foi informado pela Sra. Leonice Donizete dos Santos Coutinho, que o requerido PRO PREÇOS COMÉRCIO DE ARTIGOS E
VESTUÁRIOS LIMITADA lhe é desconhecido, diante do exposto deixou de citar o mesmo, por estar em lugar incerto e não
sabido). - ADV MEIRE GRAZIELA DE LIMA FRANCISCO OAB/SP 226203
306.01.2012.000807-9/000000-000 - nº ordem 187/2012 - Consignatória (em geral) - NAIR SILVA RIBEIRO X PRÓ PREÇOS
- certidão de fls. 28: que os autos encontram-se com vista ao requerente acerca da carta de citação devolvida de fls. 27 - ADV
MILENE CATARUCI DE ALMEIDA OAB/SP 199454
306.01.2012.000845-8/000000-000 - nº ordem 192/2012 - Conversão de Separação em Divórcio - S. P. C. X J. M. N. certidão de fls. 22: que os autos encontram-se com vista ao requerente acerca da contestação apresentada de fls. 11/12. - ADV
DORACI JOSE MACIEL DE PONTES OAB/SP 54425 - ADV JAIME AIRES DIONYSIO OAB/SP 162750
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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