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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 10 de Abril de 2012 - Página 2000

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TJSP 10/04/2012 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 10 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1160

2000

a autora, pela imprensa, através de seu advogado, para que apresente aos autos o inteiro teor do acordo de separação referido
ás fls. 19vº, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV WELLINGTON CARLOS SALLA OAB/SP 216622 - ADV IGOR ALEXANDRE
GARCIA OAB/SP 257666 - ADV RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL OAB/SP 172180 - ADV ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA
SILVA OAB/SP 216838 - ADV MARCELO PASSAMANI MACHADO OAB/SP 281579
368.01.2010.007143-9/000000-000 - nº ordem 1011/2010 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE INTERNACAO
PSIQUIATRICA COMPULSORIA LIMINAR ANTEC TU - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO X MUNICIPIO DE
MONTE ALTO - Manifeste-se o município-requerido. Intimem-se. Monte Alto, d.s. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de
Direito - ADV SILMARA APARECIDA SALVADOR OAB/SP 163154 - ADV AMAURI IZILDO GAMBAROTO OAB/SP 208986
368.01.2010.007244-6/000000-000 - nº ordem 1036/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO SA X
HYLSON BALDASSI E OUTROS - Para análise da pretensão de fls. 78/79, o pedido deverá contar a aquiescência da Credicitrus
(estranha a estes autos) que, conforme documentos de fls. 81, apresentou a intenção do gravame. Indefiro, assim, o pedido.
Intime-se o exeqüente para manifestação em trmos de prosseguimento. Int. Monte Alto, d.s. Loredana Henck Cano de Carvalho.
Juiz de Direito - ADV LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE OAB/SP 81762 - ADV SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES OAB/
SP 178298 - ADV VANESSA TALITA DE CAMPOS OAB/SP 204732 - ADV JENIFFER MARIA DORIGAN OAB/SP 263055
368.01.2011.000711-0/000000-000 - nº ordem 131/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - LOURDES PIRES ROSSI
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Manifeste-se a autora acerca do documento de fls.74/76. Intimem-se.
Monte Alto, d.s. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito - ADV VERONICA GRECCO OAB/SP 278866
368.01.2011.000808-0/000000-000 - nº ordem 161/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - VALDECIR GARBIN X DIESEL
MONTE ALTO R P N LTDA - Em vista do teor da Certidão, manifeste-se o patrono do Credor. - ADV WASHINGTON LUIS DE
OLIVEIRA OAB/SP 147223 - ADV THIAGO MENDES OLIVEIRA OAB/SP 259301
368.01.2011.000837-8/000000-000 - nº ordem 169/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOAO PAULO INOCENCIO
DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Recebo o recurso de apelação, em ambos os efeitos, porque
satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. Vista ao autor para contrarrazões. Intimem-se. Monte Alto, d.s. Loredana Henck
Cano de Carvalho Juíza de Direito - ADV ESTEVAN TOZI FERRAZ OAB/SP 230862 - ADV CESAR EDUARDO LEVA OAB/SP
270622
368.01.2011.001153-8/000000-000 - nº ordem 223/2011 - Declaratória (em geral) - EDENILSON DIAS FRANCISCO X
TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO TELEFONICA - Manifeste-se o autor acerca da impugnação. Int. Monte Alto, d.s.
Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito - ADV THIAGO MENDES OLIVEIRA OAB/SP 259301
368.01.2011.005992-8/000000-000 - nº ordem 256/2011 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE MONTE ALTO X
PEDRO RATOCHINSKI - Aceito a conclusão. Empreendimentos Folador Ltda. não é parte nestes autos, havendo postulado
direito alheio em nome próprio. Indefiro, pois, o pedido de fls. 16/24. Intime-se Empreendimentos Folador Ltda., na pessoa de
seu advogado, Dr. Fabrício da Costa Nogales - OAB/SP nº 301.615, por publicação na imprensa oficial. No mais, denota-se que
o executado foi devidamente citado (fls. 9). Certifique a serventia o decurso do prazo para embargos. Após, proceda a serventia
ao necessário para realização de penhora online pelo sistema BacenJud, com bloqueio e transferência imediatos. Procedase, ainda, à pesquisa acerca de eventuais veículos pertencentes ao executado, através do sistema Renajud, realizando-se
o bloqueio para transferência e licenciamento. Realize-se pesquisa quanto à existência de bens imóveis pertencentes ao
executado, nesta comarca, através do sistema “online”. Intim. Monte Alto, d.s. - ADV SILMARA APARECIDA SALVADOR OAB/
SP 163154 - ADV FABRICIO DA COSTA NOGALES OAB/SP 301615
368.01.2011.005994-3/000000-000 - nº ordem 257/2011 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE MONTE ALTO X
MARCUS WILSON MORGADO FOLADOR - Empreendimentos Folador Ltda. não é parte nestes autos, havendo postulado
direito alheio em nome próprio.Indefiro, pois, o pedido de fls. 13/21. Intime-se Empreendimentos Folador Ltda., na pessoa de
seu advogado, Dr. Fabrício da Costa Nogales - OAB/SP nº 301.615, por publicação na imprensa. bNo mais, denota-se que a
executada foi devidamente citada (fls. 8vº). Certifique a serventia o decurso do prazo para embargos. Após, proceda a serventia
ao necessário para realização de penhora online pelo sistema BacenJud, com bloqueio e transferência imediatos. Proceda-se,
ainda, à pesquisa acerca de eventuais veículos pertencentes ao executado, através do sistema Renajud, realizando-se o bloqueio
para transferência e licenciamento. Realize-se pesquisa quanto à existência de bens imóveis pertencentes ao executado, nesta
comarca, através do sistema “online”. - ADV SILMARA APARECIDA SALVADOR OAB/SP 163154 - ADV JOÃO ALVARO MOURI
MALVESTIO OAB/SP 258166 - ADV FABRICIO DA COSTA NOGALES OAB/SP 301615
368.01.2011.001335-5/000000-000 - nº ordem 260/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIA APARECIDA SUAVE
SCALIA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Recebo o recurso de apelação, em ambos os efeitos, porque
satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. Vista aos autores para contrarrazões. Intimem-se. - ADV CAMILA CAVARZERE
DURIGAN OAB/SP 245783 - ADV VERONICA GRECCO OAB/SP 278866 - ADV RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL OAB/SP
172180
368.01.2011.006092-2/000000-000 - nº ordem 271/2011 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE MONTE ALTO X
MARCUS WILSON MORGADO FOLADOR - Aceito a conclusão. Opôs o executado a execução de pré-executividade de fls.
10/17, aduzindo que o título executivo é desprovido de certeza, liquidez e exigibilidade. Alega, ainda, dentre outras matérias,
que o tributo no qual se embasa a presente execução foi lançado sem previsão legal, além da inexistência de planta genérica
apta a lhe dar respaldo. Ocorre, entretanto, que na via processual excepcional da exceção de pré-executividade somente é
possível analisar questões de ordem pública e que não demandem instrução probatória. No caso, patente que as questões
invocadas demandam dilação probatória e por isso não se prestam a ser aferidas nesta via, nos próprios autos da execução.
Deverá o excipiente, se o caso, manejar suas alegações, valendo-se, para tanto, da via processual adequada (embargos à
execução). Intim. Monte Alto, d.s. - ADV SILMARA APARECIDA SALVADOR OAB/SP 163154 - ADV FABRICIO DA COSTA
NOGALES OAB/SP 301615

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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