TJSP 10/04/2012 - Pág. 2393 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1160
2393
416.01.2012.000908-1/000000-000 - nº ordem 93/2012 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA DE FÁTIMA VIEIRA
TORCATO-ME X KÁTIA RAIMUNDO GENEROSO - Despacho de fls. 09 (parte final): “Infrutíferas as tentativas de citação e
penhora, intime-se o(a) exeqüente a se manifestar nos autos, no prazo de cinco (05) dias”. (OBS. Teor da certidão de fls. 12
verso: “... deixei de citar a executada, tendo em vista que no local reside atualmente o Sr. Rafael, que alegou desconhecer
referida pessoa....”). - ADV CRISTIANE CARLA SCALABRINI T DOS SANTOS OAB/SP 214275
Centimetragem justiça
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Fórum de Panorama - Comarca de Panorama
JUIZ: DOUGLAS BORGES DA SILVA
416.01.2007.002675-5/000000-000 - nº ordem 455/2007 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL - RABESCHINI & RABESCHINI LTDA EPP X JOSE ROBERTO DOS SANTOS - Fls. 188 - Defiro a suspensão do feito
até o dia 26 de maio de 2012, conforme requerido. Decorridos, manifeste-se o(a) autor no prazo de dez (10) dias, independente
de nova intimação. Int. - ADV DANILO FRANCISCO HILARIO VALEZI OAB/SP 243885
416.01.2009.005967-3/000000-000 - nº ordem 1/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CERAMICA SÃO PAULO
PAULICÉIA LTDA - EPP X PROMIPISO COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - Fls. 110 - Vistos. Face à
petição de fl. 109, noticiando o pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 794, I,
do Código Processo Civil. Proceda-se o desbloqueio do(s) veículo(s) bloqueado(s) nos autos. Torno insubsistente o(s) Auto(s)
de Penhora(s) e depósito(s) existente(s) no(s) autos, independente da lavratura de qualquer termo, procedendo o cancelamento
do registro da mesma (fl. 90). Após o trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de 30 dias e arquivem-se os autos, com as
anotações de praxe. Intime-se o (a) executado (a) para em 180 dias, desentranhar o(s) documento(s) que instruiu(íram) o
pedido inicial, que fica desde já autorizado, independente de cópia e mediante recibo nos autos, cientificando(a) de que o
desarquivamento dos autos poderá sujeitar-se ao recolhimento de taxa judiciária. Após, inutilize-se o feito (Normas de Serviço da
Corregedoria Geral de Justiça, Capitulo IV, Subseção IX, itens 111, 112 e 112.1). P.R.I.C. - ADV DANILO FRANCISCO HILARIO
VALEZI OAB/SP 243885 - ADV MARIA IDALINA TAMASSIA BETONI OAB/SP 264559 - ADV LUIZ FERNANDO PASTOR SILVA
OAB/SP 307329
416.01.2009.005971-0/000000-000 - nº ordem 5/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CERAMICA SÃO PAULO
PAULICÉIA LTDA - EPP X PROMIPISO COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - Fls. 140 - Vistos. Face à
petição de fl. 139, noticiando o pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 794, I,
do Código Processo Civil. Proceda-se o desbloqueio do(s) veículo(s) bloqueado(s) nos autos. Torno insubsistente o(s) Auto(s)
de Penhora(s) e depósito(s) existente(s) no(s) autos, independente da lavratura de qualquer termo, procedendo o cancelamento
do seu registro (fl. 120). Após o trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de 30 dias e arquivem-se os autos, com as anotações
de praxe. Intime-se o (a) executado (a) para em 180 dias, desentranhar o(s) documento(s) que instruiu(íram) o pedido inicial,
que fica desde já autorizado, independente de cópia e mediante recibo nos autos, cientificando(a) de que o desarquivamento
dos autos poderá sujeitar-se ao recolhimento de taxa judiciária. Após, inutilize-se o feito (Normas de Serviço da Corregedoria
Geral de Justiça, Capitulo IV, Subseção IX, itens 111, 112 e 112.1). P.R.I.C. - ADV DANILO FRANCISCO HILARIO VALEZI
OAB/SP 243885 - ADV MARIA IDALINA TAMASSIA BETONI OAB/SP 264559 - ADV LUIZ FERNANDO PASTOR SILVA OAB/SP
307329
416.01.2010.001664-8/000000-000 - nº ordem 361/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA ALICE VIEIRA
TORQUATO ME X FLAVIO ANDRÉ DA SILVA - Fls. 64 - Fl. 62: ciência ao(a) exeqüente. Aguarde-se o integral cumprimento da
determinação de fl. 59. - ADV CRISTIANE CARLA SCALABRINI T DOS SANTOS OAB/SP 214275
416.01.2011.000433-8/000000-000 - nº ordem 61/2011 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL. - JESUINO GOMES DA ROCHA X CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PANORAMICA LTDA. - Fls. 54
- Defiro o inicio da execução no próprio feito, dando-se à causa o valor de R$ 1.533,73 (um mil, quinhentos e trinta e três
reais e setenta e três centavos), com as anotações de praxe. Proceda-se à penhora e avaliação em bens do(a) executado(a),
tantos quantos bastem para garantia do débito, observando-se o disposto no artigo 659 do CPC, que poderá ser realizada de
acordo com o permissivo do artigo 172, § 2º do CPC., restando desde logo autorizado ao Sr. Oficial de Justiça, se necessário,
o arrombamento e a utilização de reforço policial. Não realizada por qualquer motivo a penhora, intime-se o(a) exeqüente a se
manifestar nos autos, no prazo de cinco (05) dias. Int. - ADV LINCOLN FERNANDO BOCCHI OAB/SP 231235 - ADV SIMONE
DOS SANTOS CUSTÓDIO AISSAMI OAB/SP 190342
416.01.2011.001689-7/000000-000 - nº ordem 200/2011 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL. - FABIO PEREIRA DE SOUZA X WALDINEY FERNANDO DA SILVA - Fls. 65 - Fl. 63: ciência ao(a) exeqüente.
Aguarde-se o integral cumprimento da determinação de fl. 58. - ADV ADRIANO DE OLIVEIRA OAB/SP 264376 - ADV LINCOLN
FERNANDO BOCCHI OAB/SP 231235
416.01.2011.002867-9/000000-000 - nº ordem 328/2011 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL. - RABESCHINI & RABESCHINI LTDA EPP X MIRIAN CRISTINA DA SILVA - Fls. 44 - Informação retro: ciência para
as partes. Aguarde-se o integral cumprimento da determinação de fl. 35. - ADV DANILO FRANCISCO HILARIO VALEZI OAB/
SP 243885
416.01.2011.003234-8/000000-000 - nº ordem 380/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Danos Morais FRANCIELI APARECIDA BRANDÃO X ROSANA DANIELE DE SOUZA - Fls. 41 - Indefiro a intimação das testemunhas cujo rol
foi apresentado à fl. 40, uma vez que apresentada fora do prazo legal (art. 34, § 1º da Lei nº 9.099/95), não havendo tempo hábil
para a intimação das mesmas. Aguarde-se a realização da audiência designada, podendo a parte interessada apresentar mais
uma testemunha, independente de intimação, uma vez que já arrolou outras duas testemunhas (fl. 07). Int. - ADV JOSE BATISTA
PATUTO OAB/SP 24065 - ADV LINCOLN FERNANDO BOCCHI OAB/SP 231235
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