TJSP 10/04/2012 - Pág. 738 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1160
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oportunidade, e em razão do Provimento CG n.º 14/08, saem as partes cientes de que, na hipótese de interposição de recurso
por parte de litigante não beneficiário da assistência judiciária ou isento do pagamento da taxa, deverá haver recolhimento: a)
do valor do preparo, que fixo em R$ 112,98; b) do valor do porte de remessa e retorno, que é de R$ 25,00 por volume de autos,
nos termos do Provimento n.º 833/04, do CSM (guia do fundo de despesa - código da receita 110-4). Decisão sujeita ao duplo
grau de jurisdição obrigatório. Decorrido o prazo para recursos voluntários, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal
da 3ª Região. Somente para que não exista dúvida quanto ao ponto, recomendável cautela impõe revisão prévia desta decisão,
antes que dela se extraiam efeitos jurídicos. Indefiro, por isso, o pedido de tutela antecipada revigorado nos memoriais do autor.
Transitada em julgado, intime-se o autor a dizer, em termos de prosseguimento. Somente nesta data, em razão do brutal acúmulo
de serviço, fato notório. P.R.I.C. Itu, 14 de março de 2.012. ____________________________________ __ Cássio Henrique
Dolce de Faria Juiz de Direito - ADV VIVIAN MEDINA GUARDIA OAB/SP 157225 - ADV SOLANGE GOMES ROSA OAB/SP
233235
286.01.2011.000934-8/000000-000 - nº ordem 120/2011 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S/A X DOROTEO
JARA FILHO - Processo n º 120/11 Vistos, etc. Fls. 46: defiro. Expeça-se ofício na forma determinada a fls. 44. Somente nesta
data, em razão do brutal acúmulo de serviço, fato notório. Int. - ADV HELENA MARIA MONACO FERREIRA OAB/SP 109348 ADV MONICA CRISTINA GARCIA OAB/SP 213956 - ADV JESSICA ANNE ERKERT OAB/SP 221994
286.01.2012.000346-8/000000-000 - nº ordem 70/2012 - Embargos de Terceiro - DANIEL CRESCIULO E OUTROS X
GLOBOTERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E OUTROS - Fls. 70 - Proc. nº 70/12 Vistos, etc. 1) Fls. 68/69:
recebo como aditamento à inicial. Anote-se. Retifique-se o pólo passivo, inclusive no Distribuidor, para dele constar também
o Ministério Público do Estado de São Paulo. 2) Emende novamente o autor a inicial, em 10 dias, sob pena de indeferimento,
para juntar aos autos cópia do compromisso de compra e venda atinente ao imóvel litigioso, documento imprescindível para a
escorreita apreciação da controvérsia. 3) Int. - ADV MARCOS VINICIUS MONTEIRO DE OLIVEIRA OAB/SP 149669
286.01.2012.000104-9/000000-000 - nº ordem 150/2012 - Mandado de Segurança - ARIOVALDO DE OLIVEIRA JUNIOR X
DELEGADO DE POLICIA DIRETOR DA 40ª CIRETRAN - Fls. 22 - Proc. nº 150/12 Vistos, etc. Emende a parte autora a inicial,
em dez dias, sob pena de indeferimento, para, compatibilizar a inicial com o artigo 282, II, do CPC. Int. Itu, 23/03/12. - ADV
ELAINE CRISTINA CECILIA DE FREITAS OAB/SP 127177
286.01.2012.001100-3/000000-000 - nº ordem 220/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO DO BRASIL S.A. X
JUNQUEIRA & GIGLIO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA E OUTROS - Fls. 37 - Vistos, etc. Retifique-se o pólo passivo
para dele também constar Sérgio Junqueira Laudissi e Débora Giglio Junqueira Laudissi. Anote-se, inclusive no Distribuidor.
Citem-se, ficando os réus advertidos do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Itu, 22/02/12. - ADV
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
286.01.2012.001101-6/000000-000 - nº ordem 310/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO DO BRASIL S.A.
X BFRANCO CALÇADOS E ROUPAS LTDA - EPP E OUTROS - Fls. 32 - Vistos, etc. Retifique-se o pólo passivo para dele
também constar Bianca Franco Varjão e Luiz Alberto Silva Benevides. Anote-se, inclusive no Distribuidor. Cite-se, ficando a
parte ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA OAB/SP 123199
286.01.2012.002784-6/000000-000 - nº ordem 340/2012 - Precatória (em geral) - CCIA COMERCIO COBRANÇA
INFORMAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO LTDA X UNIÃO FEDERAL - Fls. 17 - C. Precatória nº 340/12 Vistos, etc. Cumpra-se,
servindo-se esta de mandado e após, atendidas as formalidades de praxe, devolva-se com as cautelas de praxe e nossas
homenagens. Int. Itu, 16/03/12. - ADV AFONSO HENRIQUE CORDEIRO OAB/RJ 54545 - ADV ROBERT ALDA OAB/RJ 72945 Número do Processo Origem: 046214-7/2000 - Vara Deprecante: 22 VARA CIVEL FEDERAL
286.01.2012.002863-0/000000-000 - nº ordem 350/2012 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A X CLAUDINEI DE OLIVEIRA MOTA - Fls. 49 - Vistos, etc. Comprovada a mora,
defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se a parte ré para pagar a integralidade da
dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da
liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias,
desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pela parte autora, tudo conforme cópia que
segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a
favor da parte autora, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ficam autorizados, se necessário for,
a utilização de reforço policial e ordem de arrombamento. Int. - ADV JOÃO CARLOS DE ALMEIDA ZANINI OAB/SP 270476
286.01.2012.002939-0/000000-000 - nº ordem 360/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - EMILENE PEREIRA DA SILVA
X BANCO PANAMERICANO S A - Fls. 39 - Vistos, etc. Defiro as benesses da justiça gratuita requeridas na inicial. Anote-se.
Processe-se pelo rito ordinário, sendo certo que disso não advirá prejuízo algum à parte ré, diante da maior amplitude do rito
adotado. Nesse sentido, por exemplo: RT 639/130; JTA 94/161. Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias
para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue
anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV JOSE CARLOS CLEMENTINO OAB/SP 270629
286.01.2012.003047-3/000000-000 - nº ordem 370/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ RAIMUNDO DOS
SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS - Fls. 40 - Vistos, etc. Defiro as benesses da justiça gratuita
requeridas na inicial. Anote-se. A concessão de tutela de urgência sem prévia oitiva da parte contrária constitui exceção, e não
a regra da sistemática processual. No caso dos autos, recomenda-se formalização do contraditório, antes do mais, até porque
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º