TJSP 12/04/2012 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1162
1330
323.01.2003.004290-9/000000-000 - nº ordem 10087/2008 - Execução Fiscal (ICMS) - CONSELHO REGIONAL
PSICOLOGIA ESTADO SAO PAULO - 6 REG CDA 16971/02 X MARIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA - Fls. 15 - Processo
n° 10087/08 Aguarde-se provocação em arquivo provisório. Int. Lorena, d.s. PAULO ROGÉRIO SANTOS PINHEIRO Juiz de
Direito - ADV MARCELO DELCHIARO OAB/SP 115311
323.01.2003.004295-2/000000-000 - nº ordem 10089/2008 - Execução Fiscal (ICMS) - CONSELHO REGIONAL
PSICOLOGIA ESTADO SAO PAULO - 6 REG - CDA 175282 X NEIDE APARECIDA MONTEIRO - Fls. 19 - Processo n°
10089/08 Aguarde-se provocação em arquivo provisório. Int. Lorena, d.s. PAULO ROGÉRIO SANTOS PINHEIRO Juiz de
Direito - ADV MARCELO DELCHIARO OAB/SP 115311
323.01.2003.007786-0/000000-000 - nº ordem 10328/2008 - Execução Fiscal (em geral) - INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS X UNIMED DE LORENA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO E OUTROS - Fls. 305 CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao Dr. Paulo Rogério Santos Pinheiro, MM. Juiz de Direito do Setor
de Execuções Fiscais da Comarca de Lorena-SP. Em 23 de fevereiro de 2012. Eu Escrevente-Chefe, subscrevi. Processo nº
10328/08. Fls. 292/294: defiro, expeça-se o necessário. Int. Lorena, d.s. PAULO ROGÉRIO SANTOS PINHEIRO Juiz de Direito
(FLS.292/294: MANIFESTAÇÃO DA EXECUTADA SOBRE PEDIDO DE CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO EM PARCELAMENTO
EM ANDAMENTO) - ADV REGINA LUCIA SOUZA SILVA MOREIRA DOS SANTOS OAB/SP 55918 - ADV JOÃO RICARDO DE
OLIVEIRA CARVALHO REIS OAB/SP 156287 - ADV MARCELO MARCOS DE OLIVEIRA OAB/SP 179168
323.01.2003.009565-4/000001-000 - nº ordem 10357/2008 - Execução Fiscal (ICMS) - Embargos à Execução - DENTAL
PREV INDUSTRIA E COMERCIO LTDA X FAZENDA DO ESTADO - CDA 151346439 - Fls. 100 - Processo n° 10357/08
Cumpra-se o v. Acórdão, providenciando-se o necessário. Requeira o vencedor o que de direito, em cinco dias: no silêncio, ao
arquivo, na forma da lei. Int. Lorena, d.s. PAULO ROGÉRIO SANTOS PINHEIRO Juiz de Direito - ADV EDUARDO JACOBSON
NETO OAB/SP 215215 - ADV CARLOS ALBERTO PALUAN OAB/SP 203475
323.01.2003.009842-0/000000-000 - nº ordem 10374/2008 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
ECONOMIA DA 2 REGIAO SAO PAULO X MOACYR LOURENCO - Fls. 27 - CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos
conclusos ao Dr. Paulo Rogério Santos Pinheiro, MM. Juiz de Direito do Setor das Execuções Fiscais da Comarca de LorenaSP. Lorena, 23 de janeiro de 2012. Eu __________ Escrevente-Chefe, subscrevi. Processo nº 10374/08 Tendo em vista a
falta de manifestação do exeqüente, suspendo o andamento dos autos nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80. Aguarde-se
provocação no arquivo provisório. Int. Lorena, d.s. PAULO ROGÉRIO SANTOS PINHEIRO Juiz de Direito RECEBIMENTO
Recebi estes autos em cartório. Lorena, Escrevente - ADV ANDREA MARINO DE CARVALHO SORDI OAB/SP 170112
323.01.2004.002616-1/000000-000 - nº ordem 10828/2008 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO X CESAR RONALDO FERREIRA DOS REIS - CERTIDÃO/
CONCLUSÃO Certifico e dou fé que, nos processos constantes da relação constante no verso, do qual o exeqüente foi
intimado a dar prosseguimento, quedou-se inerte. Certifico ainda que em razão disso formou-se este expediente sob o nº
24/2011, registrado em livro próprio e, nesta data, faço conclusão deste expediente e de todos os processo incluídos na
relação ao MM. Juiz de Direito, Paulo Rogério Santos Pinheiro. Lorena, 21 de setembro de 2011. Eu _________Valmir Ferreira
Gonçalves, Chefe de Seção Judiciário, subscrevi. Expediente nº 24/2011 Vistos. Tendo em vista o todo processado, suspendo
andamento dos autos, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80. Aguarde-se provocação no arquivo provisório. Certifique-se em
cada processo o teor da decisão, o magistrado que a prolatou e o número do expediente em que foi proferida. Int. Lorena, d.s.
PAULO ROGÉRIO SANTOS PINHEIRO Juiz de Direito DATA/CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, recebi em cartório.
Lorena, ___/___/______. Eu,__________, Escrevente, subscrevi. - ADV DENISE RODRIGUES OAB/SP 181374
323.01.2004.002622-4/000000-000 - nº ordem 10831/2008 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO X MARY MITSUE YOKOSAWA - Fls. 21 - Sentença nº 1651/2011
registrada em 19/12/2011 no livro nº 54 às Fls. 158: Tendo em vista o pagamento retro noticiado, JULGO EXTINTO o presente
processo, e o faço com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Requisitei nesta data o desbloqueio
dos valores de fls. 18/19. Transitada esta decisão em Julgado, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P.R.I. - ADV
DENISE RODRIGUES OAB/SP 181374
323.01.2004.003646-8/000000-000 - nº ordem 10849/2008 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
QUIMICA X JOSE FERREIRA ROCHA - Fls. 18 - CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao Dr. Paulo Rogério
Santos Pinheiro, MM. Juiz de Direito do Setor de Execuções Fiscais da Comarca de Lorena-SP. Em 23 de janeiro de 2012.
Eu Escrevente-Chefe, subscrevi. Processo nº 10849/08. Fls. 12: diga o exeqüente. Regularize o requerido sua representação
judicial. Int. Lorena, d.s. PAULO ROGÉRIO SANTOS PINHEIRO Juiz de Direito RECEBIMENTO Recebi estes autos em
cartório. Lorena, Escrevente - ADV EDMILSON JOSE DA SILVA OAB/SP 120154 - ADV FÁTIMA GONÇALVES MOREIRA OAB/
SP 207022 - ADV ANA PAULA CARVALHO DE AZEVEDO OAB/SP 194592
323.01.2004.004514-4/000001-000 - nº ordem 10976/2008 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos à Execução FUNDACAO CENTRO VALE DE ENSINO E PESQUISAS X FAZENDA MUNICIPAL DE LORENA - CDA 2477/2003 - Fls. 67
- Processo n° 10976/08 Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Vista a parte contrária para contra-razões. Int. Lorena,
d.s. PAULO ROGÉRIO SANTOS PINHEIRO Juiz de Direito - ADV ROGERIO PEREIRA DA SILVA OAB/SP 127454 - ADV
ELISÂNGELA RODRIGUES OAB/SP 165658
323.01.2004.005241-7/000000-000 - nº ordem 11026/2008 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
FARMACIA DOS ESTADO DE SAO PAULO X ALBERTO TAMMENHAIN - Fls. 20 - CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos
conclusos ao Dr. Paulo Rogério Santos Pinheiro, MM. Juiz de Direito do Setor das Execuções Fiscais da Comarca de LorenaSP. Lorena, 23 de janeiro de 2012. Eu __________ Escrevente-Chefe, subscrevi. Processo nº 11026/08 Tendo em vista a
falta de manifestação do exeqüente, suspendo o andamento dos autos nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80. Aguarde-se
provocação no arquivo provisório. Int. Lorena, d.s. PAULO ROGÉRIO SANTOS PINHEIRO Juiz de Direito RECEBIMENTO
Recebi estes autos em cartório. Lorena, Escrevente - ADV PATRICIA APARECIDA SIMONI BARRETTO OAB/SP 132302
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º