TJSP 12/04/2012 - Pág. 1446 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1162
1446
PROMOÇÃO SOCIAL X ANIELE MEZZOMO CAPELOZZA - Fls. 72 - Vistos. Incabível a citação postal nas ações de execução
de Título Extrajudicial. Expeça-se carta precatória, devendo o credor comprovar seu cumprimento no prazo de 30 (trinta) dias.
(carta precatória à disposição do exeqüente). Int.. - ADV ISRAEL RODRIGUES DE QUEIROZ JUNIOR OAB/SP 133820 - ADV
ADRIANA MILENKOVICH CAIXEIRO OAB/SP 199291
344.01.2003.000423-1/000001-000 - nº ordem 599/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença IRENE DOS SANTOS HADGE E OUTROS X SILVIA ESLY DOS SANTOS HADGE E OUTROS - Fls. 226 - Vistos. Intime-se os
devedores, por seu advogado constitutido, para satisfazer o montante da condenação (R$ 123.544,74), acrescidos dos juros
de mora e da correção monetária até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de sujeitar-se ao pagamento
de multa de 10% sobre o débito (RESP 940274-MS. Rel. Min. João Otávio de |Noronha, j. 07.04.2010) e ao prosseguimento da
execução com a expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil. Int.
- ADV MARA DE NADAI OLIVEIRA OAB/SP 102248 - ADV CECILIA AMALIA GAVAZZI CESAR OAB/SP 72062 - ADV MARLENE
TEREZINHA GAVAZZI CABRERA OAB/SP 145343 - ADV RENATO BARROS DA COSTA OAB/SP 184827
344.01.2009.008513-5/000001-000 - nº ordem 608/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença FERNANDO JOSÉ DA SILVA X IDELFONSO DE SOUZA MAGALHÃES JUNIOR - Fls. 288 - Vistos. F. 287. Oficie-se para
desbloqueio ( F. 243/246). Após, se nada mais for requerido, tornem ao arquivo. Int. - ADV EUCLIDES DIAS CAMPOS OAB/SP
65002 - ADV MANOEL AGUILAR FILHO OAB/SP 102431 - ADV JOSE CARLOS RODRIGUES FRANCISCO OAB/SP 66114 ADV RUBENS HENRIQUE DE FREITAS OAB/SP 177733 - ADV JULIANO QUITO FERREIRA OAB/SP 236399
344.01.2009.008836-2/000000-000 - nº ordem 631/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CARLOS ROBERTO CURY
MARTINS X PAULO CÉSAR ABOLIS E OUTROS - Ato ordinatório (artigo 162, § 4º do CPC): “Fica o autor intimado de que as
cópias das declarações de IR dos requeridos encontram-se em Cartório, para consulta Prazo: dez (10) dias. No silêncio, intimese pessoalmente o autor para dar andamento ao processo, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento, nos
termos do artigo 267, III, § 1.º, do Código de Processo Civil”. - ADV VANESSA STROWITZKI GOTO OAB/SP 210009
344.01.2009.010846-9/000000-000 - nº ordem 781/2009 - Declaratória (em geral) - LUIZ FERNANDES LUCIANO X BANCO
ITAÚ S/A - Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a TRANSAÇÃO firmada pelas partes
as folhas 445/446, na presente DECLARATÓRIA, que LUIZ FERNANDES LUCIANO move contra BANCO ITAÚ S. A., com
resolução de mérito, e JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil. - ADV
MAURO MARCOS OAB/SP 107758 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
344.01.2009.016354-7/000000-000 - nº ordem 1161/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - FLÁVIA SANTIN FRUGIUELE
X MARCELO FRISEIRA BELINI - Vistos. Recebo os Embargos de Declaração de folhas 174/175, pois presentes as exigências
legais. Os embargos de declaração tem por objetivo obrigar o juízo a se pronunciar sobre o ponto que deveria ter sido objeto de
exame no r. decisão, provocando um pré-questionamento da questão. Portanto, tal ato processual não tem o condão de fazer
um juízo de retratação ou nova análise do mérito. Nada há de se declarar sobre a decisão de folhas 166/170. Isto Posto e tudo
mais que dos autos consta, RECEBO os presentes embargos para INDEFERIR a retificação pleiteada, pelos motivos acima
aduzidos. Int. - ADV LUIS ROBERTO BUELONI SANTOS FERREIRA OAB/SP 107960 - ADV DORILU SIRLEI SILVA GOMES
OAB/SP 174180 - ADV FERNANDO GARCIA QUIJADA OAB/SP 118913
344.01.2009.016519-5/000000-000 - nº ordem 1178/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - ALCIDES FRACACIO X
CLEITON EDUARDO VICENTE E OUTROS - Fls. 219. Ficam as partes intimadas do ofício de fls. 218, no qual foi designado
i dia 24 de abril de 2012, às 15:00 horas, para realização do ato deprecado na Comarca de Joinville/SC - ADV CARLA SILVIA
AURANI BELLINETTI OAB/SP 154470 - ADV JOSÉ EDILSON GONÇALVES OAB/PR 50542
344.01.2009.020766-8/000000-000 - nº ordem 1503/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SÔNIA ANDRADE X KLEBER
JÚNIOR LEITE MOREIRA - Ato ordinatório (artigo 162, § 4º do CPC): “Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o
ofício da BV FINANCEIRA - CFI, juntado às fls. 211. Prazo: 05 (cinco) dias.” - ADV FAUEZ ZAR JUNIOR OAB/SP 286137 - ADV
HERBERT LUIS VIEGAS DE SOUZA OAB/SP 276056 - ADV CARLOS CAMPANARI OAB/SP 280761
344.01.2009.021086-0/000001-000 - nº ordem 1528/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - Execução de Sentença ALBERTO ROSELLI E OUTROS X AMÁBILE ANAIR ALVES E OUTROS - Fls. 454 - Vistos. Diante da nota de devolução de
fls. 452/453, expeça-se novo mandado com as retificações solicitadas. Int.( retirar mandado) - ADV ANDRE LUIZ CAMARGO
OAB/SP 74317 - ADV ALBERTO ROSELLI SOBRINHO OAB/SP 64885 - ADV TEODORO DE FILIPPO OAB/SP 96477 - ADV
ROGÉRIO CARDOSO DE OLIVEIRA OAB/SP 230258
344.01.2009.023662-9/000000-000 - nº ordem 1719/2009 - Execução de Título Extrajudicial - IRMANDADE DA SANTA CASA
DE MISERICÓRDIA DE MARÍLIA X CARLOS ALBERTO GOMES - Ato ordinatório (artigo 162, § 4º do CPC): “Manifeste-se a
parte credora sobre o e-mail do RENAJUD (moto Honda/XR 250, Tornado, ano 2003/2003, placas HSM 6198 GO; GM/Chevy
500, ano 1990/1991,placas CHP9202 e VW/Santana, ano 1985/1985, placas CRW 6365”. - ADV LAZARO FRANCO DE FREITAS
OAB/SP 95814
344.01.2009.027946-0/000001-000 - nº ordem 2007/2009 - Ação Monitória - Execução de Sentença - SIDNEY BERNINI X
EDVALDO RODRIGUES DE SOUZA - Fls. 137 - Vistos.Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com
fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a
inicial, ficando cópia no lugar, pela parte devedora.Expeça-se ordem de desbloqueio dos veículos, pelo sistema RENAJUD. Em
havendo taxa judiciária em aberto intime-se a parte devedora, pessoalmente, para comprovar o recolhimento no prazo de 60
dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I. e C. - ADV FAUEZ ZAR JUNIOR OAB/
SP 286137
344.01.2009.030092-2/000000-000 - nº ordem 2136/2009 - Execução de Título Extrajudicial - VLADIMIR MARTINS X LÚCIA
CARVALHO PEREIRA E OUTROS - Vistos. Complementado o valor da taxa, proceda-se a pesquisa requerida. Int. - ADV
WLADIMIR MARTINS FILHO OAB/SP 293903 - ADV CLAUDIA ELAINE MOREIRA ALVES OAB/SP 232399
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