TJSP 12/04/2012 - Pág. 1608 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1162
1608
horas a pericia no consultorio do Dr. Mauricio Dieb Borges, localizado na Avenida José Munia, n. 7301, Jardim Vivendas em São
José do Rio Preto - SP. - ADV CARLOS ADALBERTO RODRIGUES OAB/SP 106374
358.01.2010.006582-6/000000-000 - nº ordem 1213/2010 - Despejo (ordinário) - CLAUDIA REGINA BARBOSA X GISELLE
LOPES DE PAULA - Fls. 64 - Proc. nº 1213/2010 Vistos. Fixo os honorários advocatícios da procuradora da requerida em R$
365.80 (cód. 111). Expeça-se a certidão. Entreguem-se as chaves à autora. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. Int. - ADV ANA CAROLINA MARSON OAB/SP 205421 - ADV IARA FERREIRA OCHIUSSI PORPETA OAB/SP 122884
358.01.2010.006681-8/000000-000 - nº ordem 1233/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
- CFI X JEAN CLEBER FACHINI PERES GALHARDO - aguardando o autor retirar o oficio que se encontra na contra capa dos
autos. - ADV EDGAR PEREIRA BARROS OAB/SP 268037
358.01.2010.007061-9/000000-000 - nº ordem 1295/2010 - Guarda de Menor - R. A. T. D. M. E OUTROS X A. P. D. M. Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es)(as), querendo o que de direito, em termos de prosseguimento do feito. - ADV EDILTER
IMBERNOM OAB/SP 31466
358.01.2010.007415-0/000000-000 - nº ordem 1372/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - APARECIDO DOURIVAL
BENTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VISTOS. APARECIDO DOURIVAL BENTO ajuizou a presente
ação de BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, requerendo a concessão
de aposentadoria por tempo de serviço, considerando o seu lapso de serviço rural e urbano. O requerido foi citado e ofertou
contestação (fls.41/45). Aduziu que os documentos acostados a inicial não foram suficientes à comprovação da atividade rural.
No mais, alegou que o requerente não preenche os requisitos necessários para obtenção do benefício almejado. Réplica às
fls.61/65. É o relatório. D E C I D O. O pedido é improcedente. Para obter a aposentadoria por tempo de contribuição, o autor,
inicialmente, pleiteia a consideração de um período de atividade rural, somando-se ao período trabalhado no meio urbano.
Assim, pela leitura do art. 48, da Lei 8.213/91, exige que o autor tenha cumprido o período de carência, a princípio. E, também,
deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior
ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício
pretendido (§2º, do art. 48). O autor, nas provas documentais trazidas nos autos para a comprovação do período rural, anexou
documentos que comprovariam o período rural, todavia, de acordo com as datas dos referidos documentos, estes são posteriores
a data da entrada em vigor da lei 8.213/91, e não podem ser considerados sem a prova da contribuição, nos moldes da Súmula
272, do C. Superior Tribunal de Justiça, aqui invocada como razão de decidir. Ressalte-se que, não requereu o autor a produção
de prova testemunhal, a fim de comprovar, juntamente com o início de prova material, o período rural. Assim, o pedido não
merece prosperar. Diante do exposto e do mais que dos autos consta JULGO IMPROCEDENTE o pedido. CONDENO o autor
nas custas e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da causa, ficando suspensas tais medidas caso faça jus ao
benefício da assistência gratuita. P.R.I Mirassol, 09 de abril de 2012. RONALDO GUARANHA MERIGHI JUIZ DE DIREITO - ADV
VIVIANE CAPUTO OAB/SP 243632
358.01.2010.007679-1/000000-000 - nº ordem 1414/2010 - Inventário - JOÃO PAULO COCCETTI LUCIANO E OUTROS
X LUIZA HELENA COCCETTI - aguardando manifestação do(a) requerente sobre a certidão de fls 38 (...decorreu o prazo de
suspensão do processo por 30 dias em 19/12/2011.). - ADV ADAUTO RODRIGUES OAB/SP 87566
358.01.2010.008084-0/000000-000 - nº ordem 1503/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - GLÁUCIA MARIA
RODRIGUES COVIZZI X BANCO SANTADER S/A - Fls. 86 - Proc. nº 1503/2010. Vistos. Informem as partes quais provas
pretendem produzir. Int. - ADV ELYSEU JOSE SARTI MARDEGAN OAB/SP 26901 - ADV HEITOR SALLES OAB/SP 103881
358.01.2011.000140-3/000000-000 - nº ordem 15/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELIAS MARCELO BRAZ X
JOÃO CARLOS PEDROSO - Ciência as partes de que em caso de eventual interposição de recurso existem custas de preparo
no valor de 214,07 e porte de remessa no valor de R$ 25,00. - ADV GISELE APARECIDA DE GODOY OAB/SP 204296 - ADV
ELOURIZEL CAVALIERI NETO OAB/SP 86861
358.01.2011.000287-1/000000-000 - nº ordem 42/2011 - Arrolamento - IRACI BIGOTI PANISSA E OUTROS X APARECIDA
BERTATE - Fls. 60 - Proc. nº 042/2011 Vistos. Ante a juntada da escritura ( fls. 56/57), defiro a expedição da carta de adjudicação.
Providencie-se o necessário. Int. - ADV RONALDO SANCHES TROMBINI OAB/SP 169297
358.01.2011.000890-3/000000-000 - nº ordem 135/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BONDI E FILHOS LTDA X
MÁRCIA CRISTINA MARQUES - Fls. 53 - Vistos. Defiro a penhora “on-line”. Após, decorrido 10 (dez) dias da publicação,
manifestem-se as partes acerca do detalhamento juntado nos autos. Int. - ADV LUIS PAULO RODRIGUES VIEIRA OAB/SP
158122 - ADV RENATA JAEN LOPES OAB/SP 270523 - ADV LUIS PAULO RODRIGUES VIEIRA OAB/SP 158122 - ADV RENATA
JAEN LOPES OAB/SP 270523
358.01.2011.000944-0/000000-000 - nº ordem 147/2011 - (apensado ao processo 358.01.2004.000500-0/000000-000 - nº
ordem 1006/2004) - Embargos à Execução - ARNON CANDIDO DOS SANTOS X IRMÃOS LUCIO MIRASSOL LTDA - ME - Fls.
24 - Proc. nº 147/2011 Vistos. Prossiga-se nos autos principais. Int. - ADV LUIS FERNANDO ZAMBRANO OAB/SP 251481 ADV VICTOR ALEXANDRE ZILIOLI FLORIANO OAB/SP 164791
358.01.2011.001159-7/000000-000 - nº ordem 182/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - F. G. D. A. T. X R. C. T. aguardando o autor retirar o oficio que se encontra na contra capa dos autos. - ADV EDILBERTO IMBERNOM OAB/SP 23565
- ADV SILVIO EDUARDO MACEDO MARTINS OAB/SP 204726 - ADV EDILBERTO IMBERNOM OAB/SP 23565
358.01.2011.001400-8/000000-000 - nº ordem 216/2011 - Modificação de Guarda - G. L. D. P. X U. R. R. - Manifeste(m)se o(s) autor(es) sobre a certidão de fls 51 (...decorreu o prazo para contestação em 23/08/11 e, até a presente data, o(a)
requerido(a), não se manifestou.). - ADV ALMIR ROGERIO HEREDIA OAB/SP 135539
358.01.2011.001584-2/000000-000 - nº ordem 244/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º